mar 25, 2019 | Economia
O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287-2016), para fazer a chamada “reforma da previdência”. Esta PEC prevê mudanças radicais e pesadas para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada. Como sou especializado em iniciativa privada, vou me limitar, aqui, às mudanças apresentadas no chamado RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
ANTES DE MAIS NADA: para quem já está recebendo benefícios não muda nada, ok? As mudanças são só para benefícios a serem concedidos depois que a PEC for aprovada (a título de curiosidade, em 1998 teve uma PEC dessas, e ela demorou quase um ano para ser aprovada. Trata-se da a famosa Emenda 20-1998).
Vamos conversar, aqui, benefício por benefício, ok? Vou partir da lista de benefícios existente no Art. 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social, que diz:
Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
A PEC não mudou nada nos seguintes benefícios:
I – quanto ao segurado:
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
III – quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Vamos, então, tratar do que sobrou. Vou colocar os benefícios em outra sequência aqui (não vou seguir a mesma ordem acima), ok? Estou separando em dois grupos: os benefícios por incapacidade (aqueles que precisam de uma incapacidade para o trabalho para serem concedidos) e os benefícios programáveis (não precisa ficar incapacitado).
Antes, deixa eu agradecer minha amiga Dra. Adriane Bramante, que me ajudou na corrigindo alguns detalhes.
Primeiro, os benefícios por incapacidade.
Auxílio-doença: A PEC fala em “incapacidade temporária para o trabalho”. Parece que não mudou nada, mas mudou o conceito – na verdade, o conceito foi corrigido – e isso poderá alterar todas as interpretações sobre o que é incapacidade temporária.
Valor: Pelo que se entende do texto, não houve nenhuma mudança. Ou seja, continua sendo 91% da média salarial.
Aposentadoria por Invalidez: Está sendo denominada “incapacidade permanente para o trabalho”. Também parece que não mudou nada, mas mudou o conceito, e isso poderá alterar todas as interpretações sobre o que é incapacidade permanente.
Valor: hoje a aposentadoria por invalidez é de 100% da média salarial. Agora ficou assim: se for decorrente de acidente do trabalho, continua sendo 100% da média. Caso contrário, será de 51%, mais 1% para cada ano completo de contribuição, até o máximo de 100%. Significa que se a pessoa trabalhou um ano e ficou inválida, a aposentadoria será apenas de 52% da média.
Pensão por Morte: Volta a regra de 1960: a pensão passará a ser dividida em pedaços. Serão: 50% de parcela familiar, fixa, mais 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. À medida que o dependente vai deixando a condição de dependência, seus 10% acabam. Exemplo: Trabalhador morre, deixando esposa e um filho de 20 anos de idade. A pensão será de 70% (50% de parcela familiar, 10% da esposa e 10% do filho). A esposa vai receber de acordo com a idade (aquela tabela criada ano passado), e o filho até os 21 anos. Portanto, durante um ano a pensão será de 70%; quando o filho atingir os 21 anos, a pensão vai cair para 60%. Além disso, a pensão pode ter valor inferior a um salário mínimo. Imagine uma pessoa que consegue seu primeiro emprego, recebendo em média R$ 1.500,00 por mês, e tem apenas um filho menor como dependente. Trabalha dois anos, e num fim-de-semana (fora do trabalho) sofre um acidente e morre. Sua média salarial será de aproximadamente R$ 1.500,00, e uma aposentadoria por invalidez seria de um salário mínimo (a pensão é calculada a partir da aposentadoria por invalidez e esta, como vimos mais acima, será de apenas 52%. Como 52% de R$ 1.500,00 dá R$ 780,00, e a aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo, esta seria de R$ 880,00). A pensão será de 60% dos R$ 880,00, ou seja, R$ 528,00.
Auxílio-Reclusão: A Lei diz que este benefício segue as mesmas regras da pensão por morte. Logo, as mudanças acima se aplicam igualmente ao auxílio-reclusão.
Agora, vamos aos benefícios “programáveis”, que hoje são basicamente três: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, e aposentadoria especial. Cada um destes três possuem um conjunto de regras diferentes, o que daria uma lista enorme de opções. Por exemplo, só para pessoas com deficiência são pelo menos oito regras diferentes, dependendo da idade, do sexo, do grau de deficiência… Bem, vamos às mudanças.
Em primeiro lugar, para estes benefícios passamos a ter, praticamente, “dois INSS diferentes”: um para o grupo de pessoas que já tem uma certa idade, e outra para os mais novos. Vou chamar estes grupos de “experientes” e “inexperientes”. Por favor, não quero ofender ninguém, ok? É só para facilitar mesmo.
Quem são os experientes:
Trabalhador rural¹ com 45 anos de idade;
Trabalhadora rural¹ com 40 anos de idade;
Mulheres (não rurais) com 45 anos de idade;
Homens (não rurais) com 50 anos de idade.
Por exclusão, os inexperientes são os que ainda não atingiram as idades acima.
Primeiro, vamos tratar os “experientes” (tecnicamente, chamamos isso de “regra de transição”):
Aposentadoria por Idade: a idade continua a mesma de hoje, ou seja, 65 anos para o homem, 60 anos para a mulher, com redução de cinco anos em caso de trabalhadores rurais e segurados com deficiência. O que muda é o tempo de contribuição exigido: hoje é de 180 contribuições mensais (15 anos completos); agora, passa a ser estas mesmas 180 contribuições, mais um “pedágio” de 50% do tempo que falta para atingir 180 contribuições na data da Emenda. Consideremos um homem que, na data da publicação da Emenda, terá 52 anos de idade, com 13 anos completos de contribuição. Tem mais de 50, portanto é “experiente”; como faltam dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição, ele terá que contribuir, no total, por 16 anos (os 15 anos que já são exigidos, mais um ano, que é metade dos dois anos que faltam).
Valor: A renda será de 51% da média, mais 1% para cada ano completo de contribuição (grupo de 12 contribuições). Portanto, para se aposentar com 100%, a pessoa terá que contribuir por 49 anos. No exemplo acima, se ele contribuir apenas os 16 anos requeridos, terá uma aposentadoria de 67% da média salarial (51 + 16 = 67).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: hoje, o homem tem que comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos – professores tem que comprovar cinco anos a menos, e pessoas com deficiência também tem o tempo reduzido conforme o grau de deficiência. Agora, estas pessoas terão que comprovar o mesmo tempo de contribuição, mais um pedágio de 50% do tempo que, na data da publicação da emenda, faltar para atingir estes tempos aí. Imagine uma mulher que, na data da emenda, terá 45 anos de idade e 24 anos de contribuição: para os 30 anos faltarão seis. Metade de seis é três. Portanto, ela terá que contribuir por 33 anos: os 30 anos exigidos hoje mais três do pedágio. Significa que ela terá direito à aposentadoria aos 54 anos de idade.
Valor: a regra é a mesma da aposentadoria por idade, ou seja, 51% da média, mais 1% para cada ano completo de contribuição. Usando o exemplo acima, a segurada vai contribuir por 33 anos, e terá uma renda de 84% da média (51 + 33 = 84). Pelas regras de hoje, o Fator Previdenciário ia derrubar a aposentadoria dela para 60% da média (aos 30 anos de contribuição), ou para 73% quando completasse os 33 anos de contribuição. Logo, a nova regra, apesar de demorar um pouco mais para se aposentar, dará uma renda mais vantajosa.
Aposentadoria Especial: Não tem regra específica para os “experientes”. Ou seja: se a pessoa já tem direito à aposentadoria especial, pode requerer e pronto. Se ainda não tem direito, vai direto para a regra dos “inexperientes”.
Vamos, então, às regras para os “inexperientes” (tecnicamente, chamamos isso de “regra permanente”):
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade: Passam a ser uma coisa só, e exigirão 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para todo mundo, independentemente do sexo. Esta idade mínima vai aumentar toda vez que a expectativa de sobrevida subir um ano completo. Para pessoa com deficiência, a idade poderá ser reduzida em até 10 anos, e o tempo de contribuição em até cinco anos. Não tem mais exceção para professores nem para trabalhadores rurais: ou seja, tirando as pessoas com deficiência, todo o resto terá que ter 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Valor: a renda será de 51% da média, mais 1% para cada ano completo de contribuição. Imaginando aquela pessoa que vai contribuir só o tempo mínimo (25 anos), a renda será de 76% da média (51 + 25 = 76). Para chegar a 100%, a pessoa terá que contar com 49 anos de contribuição. Imaginando aquela pessoa que começar contribuir aos 16 anos de idade, e nunca deixar de contribuir, chegará aos 65 anos com os 49 necessários de contribuição, e conseguirá aposentadoria integral. Só que a expectativa de vida continua aumentando… Ou seja, quando ele completar os 49 anos de contribuição, provavelmente a idade mínima terá aumentado, e ele não conseguirá se aposentar.
Aposentadoria Especial: A PEC só fala que para as pessoas “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde” a idade poderá ser reduzida em até 10 anos (ou seja, 55 anos de idade) e o tempo de contribuição poderá ser reduzido em até cinco anos (ou seja, mínimo de 20 anos de contribuição).
Valor: mesma história dos outros casos, 51% da média mais 1% para cada ano completo de contribuição. Pensando na pessoa que vai trabalhar 20 anos e, ao fim deste período, tiver os 55 de idade e a saúde prejudicada, terá 71% de aposentadoria (51 + 20 = 71).
De forma bem simples, esta é a proposta apresentada pelo Executivo.
A Câmara dos Deputados recebeu a Proposta, mas não há um prazo legal para avaliar, analisar, discutir e aprovar – ou não. Só a título de exemplo, a PEC 31/2007, que trata da reforma tributária, está lá – isso mesmo – desde 2007 sendo discutida. Ou seja, praticamente 10 anos de discussão. Uma das reformas feitas na previdência, em 1998 (Emenda nº 20), ficou quase um ano sendo discutida. O que isto significa? Significa que o Congresso pode fazer um esforço e aprovar rapidinho, mas também pode enrolar, deixar de lado, e a PEC ficar dormindo lá por 10 anos, como está a da Reforma Tributária.
É isso.
Um abraço, e até a próxima!
(¹) Empregado rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso rural.
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O Prof. Emerson Lemes Costa é autor do excelente livro de cálculos previdenciários “Manual dos Cálculos Previdenciários – Benefícios e Revisões”.
Para quem quiser saber mais sobre o tal “rombo previdenciário” do qual o governo tanto está falando e porque este argumento é MENTIROSO, recomendo meu artigo, escrito há alguns meses: O rombo da Previdência é uma mentira! O deficit previdenciário não existe.
Aos meus leitores, peço desculpas por não ter escrito um artigo esta semana. Estou preparando algumas aulas novas para o meu curso de cálculos previdenciários e fiquei totalmente sem tempo! Mas fiquei muito feliz pelo Prof. Emerson ter permitido eu trazer este artigo dele para vocês! Certamente, o conteúdo é muito bem escrito e da maior relevância.
E aqui você pode fazer o download gratuito da minha Ficha de Atendimento a Cliente para Causas Previdenciárias (clique no link para ser redirecionado). Tenho certeza de que ela vai ser bastante útil para você!
mar 18, 2019 | Economia

Pobre que trabalha desde cedo contribuirá 11 anos a mais para se aposentar
Os brasileiros pobres geralmente começam a trabalhar mais cedo e, com a reforma da Previdência, terão de contribuir muito mais anos ao INSS do que o mínimo necessário para ter o direito de se aposentar. O tempo de contribuição exigido pela reforma é de 40 anos para ter 100% de aposentadoria, e a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Um pobre que começar a trabalhar aos 14 anos como jovem aprendiz terá de contribuir 48 anos (mulher) ou 51 anos (homem) para atingir a idade mínima de aposentadoria (62/65 anos). Alguém de classe média que comece a vida profissional aos 25 anos terá de trabalhar menos: em 37 anos (mulher) ou 40 anos (homem), atinge a idade mínima. Ou seja, os pobres podem ter de contribuir por até 11 anos ou quase 30% a mais que a classe média.
Essa possibilidade prevista no texto divide especialistas. De um lado, um grupo afirma que a medida corrige distorções, ao definir uma idade mínima para aposentadoria e exigir maior tempo de contribuição. Do outro, analistas dizem que a reforma impõe um ônus, sobretudo aos mais pobres, que trabalham desde os 14 anos.
Pela lei, os brasileiros podem começar a contribuir para a Previdência aos 16 anos. Entretanto, a exceção é o jovem aprendiz, que começa os pagamentos aos 14.
No Brasil, 444 mil pessoas trabalhavam como jovem aprendiz até dezembro de 2018, na faixa etária entre 14 e 24 anos. Procurado, o Ministério da Economia não informou quantos aprendizes têm, atualmente, 14 anos.
Segundo José Roberto Savoia, especialista em Previdência, a idade mínima de 65 anos corrige uma distorção brasileira, que possibilita aposentadorias precoces no Brasil. Para ele, não é um problema o jovem começar a trabalhar aos 14 e se aposentar aos 65.
“A idade mínima é uma realidade mundial. Não estamos criando nada novo. Essas pessoas ainda vivem algo entre 20 e 30 anos. E isso tem um custo enorme. As pessoas enxergam casos específicos para ser contra a reforma. Mas ela é urgente e necessária”, disse.
Em média, homens se aposentam por tempo de contribuição aos 55 anos e mulheres aos 53. “É preciso que seja feito um ajuste entre quanto o segurado contribuiu e o tempo que ele receberá a aposentadoria”, afirmou.
A economista Margarida Gutierrez, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou que a reforma da Previdência garantirá uma aposentadoria maior para quem contribuir por tempo. Segundo ela, não é um problema o segurado trabalhar a partir dos 14 e se aposentar aos 65.
Se fizer pagamentos por mais de 40 anos, o segurado recebe mais de 100% do valor do benefício, até o limite de 110% se chegar a 45 anos de contribuições. O valor não pode passar o teto da Previdência (R$ 5.839,45, em 2019).
“Além disso, a maioria dos brasileiros contribui para receber um salário mínimo. Nesses casos, se a reforma for aprovada, vão se aposentar depois de 20 anos de contribuição, desde que respeitada a idade mínima. O governo também reduziu a alíquota de contribuição dos mais pobres”, disse.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirmou que a idade mínima proposta na reforma pune os mais jovens e os mais pobres. Segundo ele, o governo não levou em conta as desigualdades sociais para preparar o texto.
“A pessoa que começou aos 14 anos terá saúde para trabalhar até os 65? Será que ele terá trabalho por todo esse tempo? Não está claro se ele conseguirá contribuir por 40 anos para conseguir um benefício integral quando se aposentar”, disse.
Badari também declarou que é possível que muitos segurados migrem para a informalidade após completarem os 40 anos de contribuição para o INSS exigidos pela reforma da Previdência.
“O texto não levou em conta todos esses pontos. Em São Paulo, temos regiões da capital com expectativa de vida inferior a 60 anos e superior a 80”, afirmou.
Do UOL
fev 7, 2019 | Economia

Mandioca e ILP presentes na Dinapec 2019
Variedades de mandioca e opções de consórcios para rotação de culturas em Integração-Lavoura-Pecuária (ILP) são as tecnologias que a Embrapa Agropecuária Oeste (Dourados/MS) estará apresentando aos participantes da 14ª edição da Dinâmica Agropecuária – Dinapec, que acontece de 20 a 22 de fevereiro, na vitrine tecnológica da Embrapa Gado de Corte em Campo Grande.
Além de conferir as variedades instaladas no campo, ao longo do eventos os cerca de 3 mil visitantes também poderão conhecer detalhes e esclarecer dúvidas com pesquisadores e técnicos da Embrapa sobre as tecnologias que estarão sendo apresentadas.
As opções de consórcio apresentadas serão: consórcio milho com braquiária, consórcio crotalária com braquiária e consórcio de braquiária com feijão-caupi. “São opções voltadas para solos degradados, arenosos e com baixo índice de produtividade, inclusive com alternativas que auxiliam grandemente no controle de nematoides em áreas cultivadas com soja”, explica o supervisor do Setor de Implementação da Programação de Transferência de Tecnologia, Márcio Akira Ito.
Mandioca – O cultivo de mandioca em Mato Grosso do Sul conta com condições de solo, clima e mercado favoráveis. A Dinapec é a oportunidade dos produtores conhecerem as mais novas e modernas cultivares de mesa e industrial, com alto rendimento em campo, livres de doenças, alto valor nutritivo, rápido cozimento e grande valor de mercado.
No evento, os interessados também podem participar do “Curso de Sistema de Produção de Mandioca”. Nesse curso, ministrado por Otsubo, os integrantes vão conhecer aspectos relacionados ao preparo do solo, plantio e colheita, entre outras informações.
Dinapec – O evento, que é uma realização da Embrapa e Sistema Famasul, terá como tema as “Soluções para o Agro Sutentável”. Confira a programação completa e outras informações no endereço www.dinapec.com/2019.
Serviço:
Dinâmica Agropecuária – Dinapec
Data: 20 a 22 de fevereiro de 2019
Local: Embrapa Gado de Corte, Campo Grande/MS (avenida Rádio Maia, 830, zona rural).
dez 31, 2018 | Economia
Há expectativa de melhorias com as precipitações de chuvas previstas para os últimos dias do ano
A Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) atualizou a expectativa de produção para a safra 2018/19. O volume recorde de 10 milhões de toneladas esperado pela Associação, foi revisada devido a falta de chuvas, mais pontualmente na região Sul do Estado, fazendo com que a projeção atinja 8,9 milhões de toneladas, queda 11%, mas ainda sob a expectativa de melhorias com as precipitações de chuvas previstas para os últimos dias do ano.
A última safra que registrou volume semelhante em MS foi a 2016/17, quando os agricultores colheram 8,5 milhões de toneladas da oleaginosa, segundo o Sistema de Informações Geográficas do Agronegócio (SigaMS).

“Há uma irregularidade muito grande nas chuvas de Mato Grosso do Sul. Enquanto algumas regiões registram 90 milímetros, a pouco mais de 15 quilômetros tem espaços que não chovem há quase 40 dias. Essa diferença é mais evidente na região Sul, mas se aplica a todo Estado. Não teremos safra recorde neste ano no Brasil”, destaca o presidente da Aprosoja/MS, Juliano Schmaedecke.
As informações divulgadas pela Aprosoja/MS são baseadas nos dados do SigaMS, que também aponta agricultores que devem colher 30 sacas por hectare e outros, em diferentes regiões, que devem passar das 60 sacas. A média estadual estimada, juntamente com outros dados, serão atualizados pelo SigaMS na segunda semana de janeiro.
Caso confirmadas as expectativas de chuvas nestes últimos dias do ano e na primeira semana de 2019, segundo a Associação, ainda há possibilidade de elevação na produtividade de alguns agricultores. “Àqueles com plantio tardio, podem receber chuvas no momento de enchimento do grão e contribuir para o patamar de uma safra equilibrada em Mato Grosso do Sul”, completa Schmaedecke.

De acordo a empresa Agrinvest Commodities a safra brasileira segue também com quebra, podendo registrar ao final da colheita cerca de 113,18 milhões de toneladas. O volume é de 8 milhões de toneladas a menos que a safra passada. As maiores perdas, por enquanto, estão localizadas no Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
out 18, 2018 | Economia
Atração de indústrias e geração de empregos e renda são marcas do Governo Reinaldo Azambuja. É o que mostra o programa eleitoral exibido na noite de quarta-feira (17).
Durante a gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), o Governo do Estado garantiu a vinda de 66 indústrias para Mato Grosso do Sul e fez a revisão de 1.200 contratos, com transparência, garantindo a abertura de 12.500 novos empregos nos próximos anos.
Entre os desafios do 2º mandato está a continuidade da diversificação da matriz econômica. “Por isso, estamos atraindo para o Estado indústrias que beneficiem a matéria-prima produzida aqui, como a carne, o grão e a madeira”, explica o governador.
A nova fábrica de MDF instalada em Água Clara, por exemplo, está gerando 200 empregos direitos.
E um dos atrativos para as novas empresas é o investimento em logística, para o escoamento da produção, com integração de portos, rodovias, aeroportos e ferrovias.
“Nossa política de geração de empregos está caminhando a passos largos e novas empresas em breve estarão se instalando em Mato Grosso do Sul, como em Bataguassu, Dourados e Aparecida do Taboado”, afirmou Reinaldo Azambuja.
Confira algumas propostas de Reinaldo para a geração de empregos:
– Consolidar e manter a política industrial com gestão de incentivos fiscais e segurança jurídica para o empreendedor.
– Promover a diversificação da matriz econômica do Estado estimulando a agregação de valor à nossa produção.
– Ampliar os investimentos para aumento da produção na agricultura familiar.
– Fomentar o desenvolvimento da produção agroecológica.
– Incentivar a expansão de novas culturas de forma sustentável.
– E fortalecer o agronegócio e o a indústria do Turismo.
set 14, 2018 | Economia

Controladoria-Geral do Estado garante transparência no Governo
Pasta foi criada na gestão do candidato à reeleição Reinaldo Azambuja
Uma nova cultura de governo, com memória de processos, métodos e indicadores, entre outros, para garantir ótimo funcionamento e a transparência com o dinheiro público. Essa é a ação que vem sendo desenvolvida pelo Governo de Mato Grosso do Sul. O trabalho de mudança se estende à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS), criada na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), candidato à reeleição.
“O planejamento de ações e o posterior monitoramento é o caminho para a eficiência administrativa de resultados que atendam aos anseios da sociedade, evitando o desperdício do dinheiro público. Quando nós assumimos a gestão ainda em 2015, descobrimos que não havia memória de governo, tudo estava apenas na cabeça de alguns funcionários. A partir daí iniciamos a implantação de uma nova cultura de governo, pela qual os órgãos públicos elaboram cronogramas de ações anuais com orçamentos e prazos de entrega definidos. Com planejamento, método e indicadores conseguimos dar a visão de como estamos e o que ainda há para ser feito”, reforça o governador Reinaldo Azambuja.
O setor é ligado diretamente ao gabinete do governador e, conforme o controlador-geral Carlos Eduardo Girão de Arruda, tem como função aproximar a população da gestão, por meio da transparência, ouvir a sociedade civil organizada, as organizações governamentais e a população em geral, bem como dar tratamento às informações geradas pela máquina pública e devolvê-las de forma gerencial ao Governo para tomada de decisões estratégicas.
“A CGE é um grande avanço no sentido de ser uma poderosa aliada na tomada de decisões mais efetivas e na implementação das políticas públicas. A função principal da Controladoria é auxiliar diretamente o governador em assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. Por meio do trabalho realizado é possível ter processos mais transparentes, maior índice de decisões acertadas e excessos eliminados. Tudo visando mais eficiência do gasto público e melhora na qualidade de vida do cidadão”, finaliza o controlador Girão.