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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Reflexões da Alma, best-seller de Paiva Netto

Depois do sucesso na maior feira de língua espanhola do mundo, obra literária ganha novo formato.

Por meio de considerações e de ensinamentos, a obra Reflexões da Alma conquistou o público leitor, que a consagrou como um dos maiores best-sellers do escritor Paiva Netto. Em razão do grande sucesso nos mercados europeu e latinoamericano, o título ganhou nova versão editorial e estará à venda na 24ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo.

Nele, o autor demonstra a transcendentalidade da Política, da Ciência, da Religião, da Economia, da Arte, do Esporte, bem como da vida em sociedade, e utiliza-se de oportunas citações de grandes personalidades mundiais — desde a Antiguidade até os dias atuais — que contribuíram para a evolução da Humanidade. O livro ajuda a entender a natureza espiritual da existência e a perceber o papel que cada um de nós desempenha no Universo.

Todos esses fatores fizeram da obra destaque no mercado europeu, a partir de uma parceria da Editora Elevação com a Editora Pergaminho, de Portugal. Neste ano, o título teve igualmente sucesso no mercado latinoamericano, sendo lançado em espanhol, na 42ª Feira Internacional do Livro de Buenos Aires. Cabe ressaltar que ele também está disponível na versão e-book, em três idiomas (espanhol, esperanto e português).

Na 24ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que ocorrerá de 26 de agosto a 4 de setembro de 2016, no Pavilhão de Exposições do Anhembi, Reflexões da Alma estará à venda no estande da Queen Books (Ruas N e J), no da Livraria Saraiva (Ruas E e F), no da Top Livros (Ruas C e D) e no da Ciranda Cultural (Ruas A, B e C).

Artigo: Ponto de abate: qual é o ideal?

Artigo: Ponto de abate: qual é o ideal?

Artigo – Cada vez mais, o confinamento mostra-se uma estratégia indispensável para tornar a pecuária mais rentável. Em todas as formas de praticar a atividade, seja como negócio ou quando avaliada como estratégia dentro da fazenda, um dos pontos determinantes para maior ou menor lucratividade da operação é o ponto ideal de abate.

No último ano, a relação de troca do boi gordo vem piorando gradativamente, sendo comum que os pecuaristas optem por abater animais mais pesados, aproveitando melhor as carcaças.

Claro que tal decisão depende de fatores como genética, nutrição, peso de entrada, custo da diária, entre outros. O importante é sabermos que nos dias atuais temos tecnologias que nos permitem abater animais mais pesados que a média observada no país, que segundo o IBGE é em torno de 18 arrobas. A questão é: até quanto é viável economicamente para o produtor aumentar o peso das carcaças produzidas?

No cenário atual, onde o custo com alimentação tem grande impacto no custo de produção, o sucesso da operação está na busca do equilíbrio entre eficiência biológica e eficiência econômica.

Analisando do ponto de vista técnico, animais mais pesados tendem a ter maior exigência e menor eficiência. Quanto maior o peso corporal, maior a exigência de energia para mantença. Isso significa que o animal mais pesado precisa comer maior quantidade de energia para manter suas atividades vitais (figura 1).

Figura 1:

Além da maior exigência de mantença, já é sabido que animais, após atingirem o máximo de deposição, apresentam menor eficiência, o que implica em maior custo. Ou seja, animais abatidos mais pesados propiciam carcaças mais pesadas, porém com menor eficiência de ganho (Pazdiora et al., 2013).

Se extrapolarmos as análises dos dados publicados por Pazdiora et al., 2013, para os custos de produção (R$ 650,00/tonelada de matéria seca) e de arroba do boi gordo (R$155,00/@) atuais, vamos ter o cenário da figura 2:

Figura 2: Lucro operacional líquido de animais em diferentes pesos de abate, considerando apenas as arrobas produzidas no confinamento (custo da tonelada de matéria seca) de R$ 650,00 e custo da arroba do boi gordo de R$ 155,00)

 

 Apesar de a melhor eficiência biológica ser obtida com animais abatido mais leves (16,6 arrobas), a melhor lucratividade foi observada nos animais abatidos com peso de 20,6 arrobas. Essa análise nos mostra que a decisão do ponto ótimo de abate deve ser tomada considerando não só a melhor eficiência biológica, mas o custo da diária alimentar e o valor da arroba negociada. Assim, a decisão será em função da rentabilidade e não do custo mínimo de produção.

 É importante lembrar que a remuneração do pecuarista é sobre o peso da carcaça, não do animal vivo. O pecuarista deve utilizar métricas que avaliem desempenho relacionadas à deposição de carcaça, e assim, terá maior assertividade na tomada de decisão.

 Amanda Oliveira é Zootecnista, Doutora em Nutrição Animal e Coordenadora de Confinamento na Premix

Olimpíada do Rio, um Quarup contemporâneo – Por Ronaldo Mota (*)

Antônio Callado, autor nascido no Estado do Rio de Janeiro em 1917, tem como uma de suas principais obras Quarup, retratando o período em torno da implantação do Regime Militar em 1964. O livro, publicado em 1967, versa também sobre eventos ocorridos na década anterior nas reservas indígenas da região do Xingu, no centro-oeste do Brasil. O enredo gira em torno de conflitos pessoais e políticos vivenciados pelo protagonista, padre Nando.

Ainda que Quarup e Olimpíadas sejam eventos muito distintos, há elementos de similaridade de contextos que permitem enxergar uma possível premonição de Callado sobre fatos que viriam a ocorrer somente meio século depois. Nesta versão contemporânea, os fatos guardam  semelhanças em termos de espaços de ocorrência e circunstâncias políticas vivenciadas simultaneamente com grandes eventos incluindo atividades desportivas.

No livro, a difícil realidade indígena sensibiliza o visitante padre Nando em meio a acontecimentos como o fim do governo Getúlio, o qual havia prometido a consolidação do Parque Nacional do Xingu para mudar a realidade de conflitos de terra na região. Simultaneamente com o suicídio do presidente Getúlio em 1954, os índios preparam uma grande festa no Xingu envolvendo várias tribos, o ritual Quarup, uma homenagem aos mortos celebrada com cerimônias ritualísticas com atividades de caça e pesca.

A obra retrata dez anos após a morte de Getúlio, já em pleno Regime Militar, um contexto de fortalecimento de grupos conservadores. O personagem Nando pretende celebrar a morte de companheiros de luta política reproduzindo um novo Quarup, desta vez reunindo antigos aliados e membros de uma comunidade de pescadores e de diversas outras “tribos” em torno de um grande jantar. A festa de Nando é invadida pela polícia e por grupos reacionários, entre eles participantes da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, e ele é brutalmente espancado. Nando sobrevive socorrido pelos amigos, incluindo uma prostituta, e é protegido por representantes da Igreja.

Passados mais de meio século, o Brasil ainda enfrenta seus conflitos sociais e políticos, incluindo o fortalecimento dos setores conservadores e um processo de impeachment em curso. Tudo isso ocorrendo simultaneamente a um grande evento esportivo, no caso a Olimpíada. O Rio de Janeiro, presente tanto nos momentos descritos por Callado como no presente, reflete e sintetiza esse conjunto de contrastes de um país que mescla grandes perspectivas, belezas incomparáveis e demonstrações inequívocas de criatividade com seus opostos, expressos por frustrações generalizadas e evidências de realidade social perversa e injusta.

Um exemplo interessante da complexidade do país é o papel dos militares, contrastando os acontecimentos de meio século atrás com a positiva participação dos mesmos nos tempos atuais. Hoje não só colaboram na garantia complementar da segurança do evento, mas têm fundamental papel no suporte aos atletas brasileiros ganhadores de medalhas.

Tal qual Callado, que descreveu a singeleza do evento Quarup com a não solução dos conflitos indígenas, é razoável supor que o enorme sucesso da Olimpíada também não seja em si a solução definitiva dos complexos problemas do Rio e do país. No entanto, tais semelhanças traduzem em comum os contrastes e potencialidades que caracterizam o Brasil e atestam um movimento transformador. Entender essa dinâmica permite enxergar aquilo que a foto estática do país, por vezes, oculta: os bons motivos que temos para acreditar numa nação orgulhosamente mestiça e plural que constrói sua própria história e busca permanentemente enfrentar seus imensos desafios.

(*) Ronaldo Mota é reitor da Universidade Estácio de Sá

Aprendizagem independente é essencial – Por Ronaldo Mota (*)

Nos processos educacionais, educandos e educadores investem esforços e talentos visando à aprendizagem, que seria resultante do sucesso das estratégias e metodologias utilizadas. Como processo complexo, qualquer tentativa de simplificação está sujeita a erros graves. Assim, procurar destacar os elementos e as abordagens mais relevantes deveria ser tarefa de qualquer educador interessado em melhorar o desempenho dos estudantes em relação a cada evento educacional específico.

Elementos culturais gerais da sociedade sempre estarão presentes como ingredientes fundamentais. O ambiente doméstico e os hábitos e costumes praticados no dia a dia interferem nas práticas e nos resultados educacionais, portanto, seria recomendável tê-los considerados quando da seleção das abordagens e das pedagogias adotadas. Uma nação, uma região ou um grupo social específico têm marcas registradas decorrentes de suas histórias anteriores que estabelecem com o processo educacional uma relação de desejáveis e inevitáveis interferências multilaterais.

Nossa carga cultural traz marcas bem descritas em obras consolidadas, entre elas destaco Casa Grande & Senzala, de Gilberto Freire. Neste e em outros estudos, são enfatizadas, de um lado, uma elite acostumada às benesses e aos privilégios, que justificam e estimulam o paternalismo e a acomodação, e, de outro, os demais submetidos à exclusão e à opressão, que desfavorecem a emancipação e as iniciativas empreendedoras. A tradição histórica que se reflete nas relações, seja nas ruas ou no trabalho, infelizmente também repercute nas salas de aula, via pedagogias que prioritariamente estimulam a aprendizagem marcadamente dependente.

Portanto, no processo educacional, adicionalmente aos conteúdos a serem abordados, em complemento às técnicas e procedimentos que um futuro profissional ou cidadão devem dominar, há outros elementos, tão ou mais relevantes, que demandam estar presentes. Entre eles, a aprendizagem independente é essencial e não exclui o professor; ao contrário, o inclui via adoção de metodologias que estimulem processos emancipatórios na aprendizagem. Especialmente no caso brasileiro, não basta ter aprendido o conteúdo; é imprescindível que no processo a ênfase na autonomia de aprendizagem ao longo da vida tenha sido enaltecida e priorizada, assim como é importante que níveis superiores de emancipação dos educandos tenham sido atingidos.

A notícia positiva é que o mundo das tecnologias digitais favorece a missão de estimular processos emancipatórios e mantém grande coerência com as metodologias ativas que se baseiam em aprendizagem independente, mediadas tanto pelo educador como pelos ambientes virtuais. Por meio de interfaces educacionais inteligentes, dos recursos e ferramentas atualmente disponíveis, é plenamente possível traçar trajetórias educacionais personalizadas que levam em conta cada indivíduo, bem como fortalecer aspectos culturais e demais especificidades locais e regionais.

Temos a oportunidade inédita de conjugar escala e qualidade, contrariando as práticas anteriores, caracterizadas por qualidade para poucos ou má qualidade sempre que estendida aos demais. Contemporaneamente, ao contrário, podemos afirmar que só haverá qualidade se tivermos variadas referências para acesso, fruto da prática de adotarmos tecnologias e metodologias que sejam aplicáveis para muitos. Hoje, seja na educação, na saúde ou em demais setores, inovar no Brasil é ousar propiciar qualidade para todos.

(Reitor da Universidade Estácio de Sá e coautor, em conjunto com David Scott, do livro “Educando para Inovação e Aprendizagem Independente”, Editora Elsevier)

Produtor Rural Pessoa Jurídica X PIS/PASEP e COFINS

A economia brasileira passa por um período delicado e os impactos dessa fase nas empresas rurais podem ser determinantes. Dessa forma, toda e qualquer estratégia adotada pelo produtor rural, com o objetivo de minimizar os possíveis prejuízos no andamento dos negócios, são bem-vindas.

Um dos fatores que influenciam nesse cenário é a alta carga tributária brasileira, uma das maiores do mundo. Baseada nisso, a Safras & Cifras tem desenvolvido ao longo dos 26 anos que atua no agronegócio brasileiro soluções que possibilitam aos clientes lidar de forma mais segura e legal com essa tributação. A implantação de uma estruturação tributária, que minimize legalmente gastos com tributos, tem se mostrado como uma alternativa eficiente nesses casos.

Nesse contexto, serão abordados nesse artigo os impostos Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no que tange conceito, tributação e benefícios fiscais que oferecem condições propícias às empresas rurais nas vendas de sua produção.

De acordo com a Receita Federal, o PIS/PASEP e a COFINS são contribuições sociais incidentes sobre as receitas da venda de qualquer mercadoria ou prestação de serviço. Os contribuintes destes impostos são às Pessoas Jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

A tributação relativa ao PIS e a COFINS é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O fato gerador destes dois tributos é o faturamento mensal, ou seja, o total das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica. O recolhimento deve ser efetuado até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Há dois sistemas de apuração dessas contribuições, sendo uma cumulativa e outra não cumulativa.

O Regime de Incidência Cumulativa aplica-se às Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado. A base de cálculo compreende o total do faturamento (receita bruta) da Pessoa Jurídica, portanto não é permitido o aproveitamento de créditos nas aquisições para abatimento do débito gerado.  As alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS são, respectivamente, de 0,65% e 3%. Salienta-se que as receitas excluídas do regime de incidência não cumulativo se submetem a incidência cumulativa conforme art. 10, VIII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003.

Já o Regime de Incidência não cumulativa aplica-se às Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real. No entanto, nem todas as empresas tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas ao regime não cumulativo, visto que existem algumas exceções. Tendo como base de cálculo o faturamento total (receita bruta) da empresa, este regime permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da Pessoa Jurídica, para abatimento de débitos gerados. As alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

A legislação federal prevê alguns fatores onde o recolhimento de PIS/PASEP e COFINS não são exigidos, podendo haver isenção, imunidade, suspensão, não incidência e incidência a alíquota zero. Tais casos, onde as empresas rurais são tributadas pelo lucro Presumido, serão tratados isoladamente.

Não incidência: Podemos conceituar como a dispensa da obrigatoriedade de recolhimento do tributo. A exportação de produtos para o exterior, estão sem incidência das contribuições de PIS e COFINS conforme Lei 10.833/03, art. 6º, inciso III e Lei 10.637/02, art. 5º, inciso III.

Nos casos abaixo, cumprindo-se todos os requisitos determinados pela legislação, não haverá pagamento de PIS e COFINS, que ficam suspensos:

– Na venda de grãos in natura, como arroz, trigo, milho e outros, sendo que o comprador apure seus impostos pelo Lucro Real e utilize o grão como insumo, destinado à alimentação humana ou animal;

– Em operações de venda de soja, conforme a Lei 12.865 de 09/10/2013, em que as condições impostas pela lei 10.925/04 nos artigos 8º e 9º foram extintas. Dessa forma, em todas as vendas de soja praticada por Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, independente de quem seja o adquirente, existirá a suspensão;

– Nas vendas de gado, conforme lei nº 12.058/2009, art. 32, inciso I;

– Nas vendas de cana-de-açúcar, quando o comprador Pessoa Jurídica for optante pelo Lucro Real.

Incidência alíquota zero: As reduções de alíquotas zero em relação às contribuições do PIS/PASEP e COFINS têm como principal objetivo baixar os preços dos produtos ao consumidor e estimular a produção. Nesse aspecto, enquadram-se, por exemplo, café, feijão, batata, frutas e produtos hortícolas.

De acordo com as informações apresentadas, fica evidenciada a importância de utilizar uma estruturação tributária eficiente. Dessa forma, a Safras & Cifras salienta aos empresários rurais a relevância de estarem sempre atentos aos tributos incidentes sobre a venda da produção de suas empresas, a fim de reduzir corretamente a carga tributária, dentro das legislações vigentes.

Elizângela de Medeiros Voss

Graduada em Ciências Contábeis

elizangela@safrasecifras.com.br

 

Fabiane Cousen Blank

Graduada em Ciências Contábeis

fabiane@safrasecifras.com.br

A Advocacia em construção – *Por Maria Clara Camargo

Em 11 de agosto comemoramos o Dia do Estudante e, também, o Dia do Advogado. Num primeiro momento, tais efemérides não parecem ter interface ou conexão, porém, possuem uma bela e histórica ligação.

Por exemplo, nesta mesma data, em 1827, Dom Pedro I autorizou a criação das duas primeiras instituições de ensino superior do Brasil, a Faculdade de Direito de Olinda e a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, atualmente da Universidade de São Paulo (USP). Posteriormente, em 1927, nas celebrações do centenário desse marco, que já se referia ao Dia do Advogado, por sugestão do jurista Celso Gand Ley, o momento passou a abranger a comemoração do Dia do Estudante, tendo em vista que o ensino superior no Brasil nasceu com a formação jurídica.

Não é à toa que esse dia nos convida a refletir sobre o estudante de Direito e o futuro da advocacia não apenas no Brasil, mas no mundo. O acadêmico é, além de um cientista do Direito, um futuro operador nas carreiras jurídicas e, nesse contexto, o professor deve mostrar que o advogado é um instrumento indispensável à realização da justiça, uma gloriosa missão e uma gigantesca responsabilidade.

A advocacia é um dos principais instrumentos de transformação da sociedade, que atua na luta pelos direitos civis, pela proteção das minorias, pela lisura e manutenção das instituições democráticas, pelos direitos humanos, pela cidadania, sendo força motriz da construção de uma sociedade mais tolerante, ética e justa. Da mesma forma que os nossos jovens do período imperial das primeiras faculdades de Direito brasileiras tinham o espírito de mudança dos iluministas, os advogados ao longo da trajetória republicana derrubaram preconceitos, agiram em defesa da democracia, participando dos momentos mais delicados e decisivos dessa jovem e frágil instituição política.

Advogado é aquele que, por meio da sua indignação, inquietação e, claro, do seu conhecimento técnico, lida com os conflitos humanos mais íntimos e tormentosos, seja litigando, mediando, conciliando ou, simplesmente, dando voz aos excluídos. O advogado assume para si, mediante o exercício de sua profissão, as mazelas, os dissabores, enfim, toda sorte de problemas alheios.  É uma missão árdua, mas das mais valorosas.

Preparar um estudante para alçar um cargo público é importante, requer empenho para que esse aluno internalize que para ser um advogado competente, em muitas situações assumirá outros personagens, fazendo às vezes de “psicólogo”, de “assistente social”, de amigo, de confidente. Não basta o conhecimento técnico.

Entretanto, assim como o joalheiro tem as ferramentas e a pedra bruta, o docente precisa, por intermédio de uma educação libertadora, multidiscilpinar e ética, lapidar esse acadêmico para que seja um advogado crítico e capaz de transitar por todas essas facetas sem perder a fé nas suas convicções e sem esquecer que sua função é imprescindível na busca da paz, da justiça e da segurança jurídica.

Nossa Constituição Federal de 1988, conquistada com o apoio fundamental da advocacia brasileira e da União Nacional dos Estudantes, após anos de violações de direitos dos cidadãos e, ainda, dos advogados que se insurgiram contra o totalitarismo legitimado pelo Estado, nos brinda com o artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ora, ao dispor assim, a nossa Carta Política revela a dimensão de importância dessa função, garantindo aos advogados um arcabouço de prerrogativas, justamente para que possa atuar com efetividade e liberdade, nos limites legais, em defesa, ao fim e ao cabo da coletividade e da dignidade das pessoas.

Por fim, cada estudante de Direito é um advogado em potencial e cada advogado deve manter o espírito transformador, sonhador de um estudante, primando pela busca do conhecimento, mas, principalmente, pela perseverança em exercer uma profissão que salvaguarda a cidadania. Essa motivação deve vir do educador, pois cada estudante tem em seu mestre um exemplo de vida.              

*Advogada, cientista social e jurídica, professora do curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, mestre em Ciências Criminais e especialista em Ciências Penais.