dez 4, 2017 | Polícia

Carga de cigarro estava em Logan com placa do Paraguai (Foto: Divulgação)
Ponta Porã (MS) – Duas irmãs foram presas por policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) em Ponta Porã, a 323 km de Campo Grande, com 300 pacotes de cigarro da marca Fox, contrabandeado do Paraguai.
Rosimeire Cristaldo Freitas, 36, e Mirilaine Cristaldo Freitas, 26, viajavam em um Renault Logan branco, com placa de Guarulhos (SP), interceptado pela equipe do DOF na rodovia MS-280.
Os policiais perceberam o momento em que a condutora do Logan fez manobra suspeita e abordaram o carro. Quando abriram o porta-malas encontraram o contrabando. As mulheres disseram que adquiriam o cigarro em Pedro Juan Caballero e pra revender em Dourados. A ocorrência foi entregue na Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã.
dez 1, 2017 | Polícia
Perturbação do sossego e ou trabalho alheios
Bela Vista (MS) – Na data 28/11/17, terça-feira, por volta das 23h00 a PM foi acionada via telefone 190, por um morador da vila Canaã, relatando que na Rua Rio Jordão, na residência vizinha, um aparelho sonoro ligado em altíssimo volume perturbava o repouso noturno, sendo que tal fato é recorrente.
No local foi constatado que na residência da mulher de 26 anos de idade encontrava-se um aglomerado de pessoas, onde havia um aparelho sonoro ligado em altíssimo volume, que em consulta no sistema policial foi verificado que há registros anteriores de orientações quanto a perturbação do sossego.
Diante da situação a infratora foi encaminhada à DP de Bela Vista juntamente com o aparelho de som marca Toshiba com duas caixas acopladas.
dez 1, 2017 | Polícia

Quatro são detidos pela PM de Bela Vista
Conduzir veículo automotor sob efeito de álcool
Bela Vista (MS) – Na data 28/11/17, terça-feira, por volta das 18h50 a PM atendeu solicitação onde a informação dava conta que havia um veículo Fiat Pálio de cor prata, e havia três indivíduos, os quais estavam parados na entrada do paço do Nabor (altura do bairro Espírito Santo) em atitude suspeita, que segundo a denúncia os acusados se encontravam cambaleantes.
No local em contato com o informante o mesmo relatou que os indivíduos acabaram de sair, sendo então realizado diligências pela Rua Coronel Dias, onde veio de encontro à viatura policial próximo um veículo com as mesmas características, sendo que após abordado foi constatado que o veículo Fiat Pálio, cor prata, placas de Bela Vista – MS, tinha como condutor um jovem de 19 anos de idade, o qual apresentava sinais notórios de embriaguez alcoólica e o mesmo relatou não possuir CNH ou permissão para conduzir.
Foi constatado ainda que os passageiros, um com 24 anos de idade, outro com 23 anos, uma jovem de 18 anos de idade e uma adolescente de 16 anos de idade. Em revista no interior do veículo foi localizado no painel do veículo, um copo com uma mistura alcoólica, no tapete do passageiro um recipiente de alumínio com suco de limão e uma garrafa de vodka Balalaika de um litro, consumida pela metade, bem como um recipiente de plástico, com substancia esverdeada aparentando ser maconha, pesando aproximadamente dez gramas.
Ninguém do veículo assumiu ser usuário e proprietário da substância entorpecente. Diante dos fatos todos os abordados foram encaminhados a delegacia de Polícia Civil, onde foram entregues sem lesões corporais aparentes, juntamente com os materiais apreendidos, para as providências cabíveis. Foram tomadas as medidas penais e administrativas cabíveis e o veículo foi entregue no pátio do órgão estadual de trânsito.
nov 28, 2017 | Bela vista, Polícia
Desordem
Bela Vista (MS) – Na data 26/11/17, domingo, por volta das 02h30 a PM atendeu na Rua Barão de Ladário, Centro, quando fazia rondas preventivas na citada via, acionados por populares, informando que havia um cidadão de posse de uma marreta de ferro, ameaçando as pessoas num bar.
No local, o homem de 23 anos de idade estava embriagado e alterado de posse de uma marreta de ferro, conforme informado. Em seguida o mesmo foi encaminhado juntamente com a marreta até a delegacia de Polícia Civil para providências.
nov 28, 2017 | Polícia
Vias de fato
Bela Vista (MS) – Na data 22/11/17, quarta-feira, por volta das 18h30 a PM atendeu na Rua Buriti, vila Nova Esperança ocorrência de vias de fato. No local, o suposto autor, 19 anos de idade foi detido e em contato com a suposta vítima, 66 anos de idade o mesmo relatou que estavam sentados em frente a sua residência, quando o acusado passava na rua e perguntou: “O que você está me encarando”? E em seguida teria desferido empurrões noutro homem de 30 anos de idade, vindo a derrubá-lo.
O pai socorreu o filho e quando continha o acusado teve os óculos e celular danificados pelo acusado. Diante dos fatos, os envolvidos foram encaminhados até a delegacia de Polícia Civil para as providências pertinentes ao fato.
nov 27, 2017 | Polícia

Justiça manda plano de saúde pagar cirurgia para retirar seios de transexual
Rio Brilhante (MS) – A Justiça sul-mato-grossense determinou que plano de saúde cubra as despesas da mastectomia masculinizadora, procedimento cirúrgico para retirada dos seios, a um usuário transexual. A decisão partiu da juíza Mariana Rezende Yoshida, da Cível de Rio Brilhante, e prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. As informações são do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O plano de saúde tem 15 dias para dar início aos tramites necessários à cirurgia. Na ação, o autor explicou ter nascido com o sexo feminino, porém deseja ser aceito e viver como homem. Nestes casos, após a descoberta, o indivíduo passa por transformação de gênero com auxílio do procedimento cirúrgico, bem como o uso de hormônios.
De acordo com os autos, em julho deste ano ele conseguiu o direito de adequar sua identidade de gênero ao registro civil e teve autorizada a retificação de registro de nascimento para constar seu nome e gênero masculino, sendo a mastectomia masculinizadora uma indicação médica e psicológica.
Porém, sob argumentação de que se trata de cirurgia de cunho meramente estético, o plano de saúde se negou a cobrir os gastos. Mas, conforme a magistrada, há nos autos laudos de médico psiquiatra e também de psicóloga do poder Judiciário, atestando a necessidade da operação.
“A parte ré sequer se dignou a responder o requerimento administrativo apresentado pela parte autora, configurando-se nítida omissão e descaso no atendimento de seus usuários”, escreveu ela, apontando legislação e a jurisprudência acerca do tema.
“Demonstrado que a parte autora precisa do tratamento cirúrgico para a preservação de sua saúde mental e segurança e, havendo elementos evidenciadores do direito alegado, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao plano de saúde que viabilize a realização do procedimento cirúrgico pleiteado”, finalizou. (Com informações da assessoria de imprensa)