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Bela Vista-MS Segunda-Feira, 20 de Maio de 2024

A Justiça da Comarca de Bela Vista proferiu uma decisão liminar solicitada pelos advogados bela-vistenses Dra. Gabriela Velasquez Pereira e Dr.Vandrei Nogueira dos Santos para a retirada de publicações difamatórias do site APA NEWS, e de seu canal no Instagram. O portal em questão, alegando se tratar de um veículo jornalístico, foi criado em 13 de maio de 2023, por Cleverson Ribeiro Franco, ex-prestador de serviços da Câmara Municipal de Bela Vista. A ação trata de um caso específico, em que o site tenta associar dois servidores do poder legislativo ao uso indevido de dinheiro público. A matéria em questão, chamou os advogados Vandrei Nogueira e Gabriela Velasquez Pereira de ‘casal ostentação’.

A decisão faz questão de enfatizar que o direito à honra e imagem das pessoas encontra-se na constituição federal.

“O direito à honra e imagem das pessoas, encontra-se previsto no art.5°, X da CF/88 como preceito fundamental, e deve ser observado por aqueles com atuar na comunicação, haja vista o elevado número pessoas que a mensagem alcance. Por outro lado, a liberdade de expressão, prevista no art. 5°, IX da CF/88 é garantida como liberdade de expressar a atividade intelectual e de comunicação, independente de censura ou licença”.

De acordo com a liminar concedida pela juíza Dra. Jeane de Souza Barboza Ximenes, o conteúdo não possui caráter informativo, mas linguagem difamatória, sendo considerada uma informação fake news.

“Na hipótese, em juízo de cognição perfunctório, próprio desta fase processual, verifica-se que os limites de informação e livre manifestação foram ultrapassados consistente no excesso cometido na matéria jornalista ao expor de forma indevida aos requeridos na condição de induzir os leitores a compreensão de que os investigados obtém diárias (via participação em cursos), enquanto agentes públicos (comissionados contratados pela Câmara Municipal) com finalidade diversa para realização de viagens internacionais, inclusive, o que estaria vinculada atividade comercial externa da requerida, com a informação descrita de “interesses alheios às suas funções públicas na cidade” (assessoria em viagens). Soma-se a isso, o uso de fato de a matéria fazer uso de expressões desabonadora “casal ostentação”, do envolvimento dos requeridos tratar de “mais um caso de moralidade questionável” com a situação que “lança luz sobre possíveis violações legais e desvios de conduta no âmbito público”, o que evidencia a exposição indevida dos requerentes, na condição de agentes públicos, na condições de investigados pelo Ministério Público, isto é, há nítida tentativa de correlacionar o uso de diárias obtidas nos cursos de qualificação custeados pela Câmara Municipal com as viagens internacionais efetuados pelos requeridos. Nesse contexto, verifica-se que os trechos mencionados não possuem animus narrandi de caráter informativo, mas retratam, de forma difamatória, a interpretação do jornalista da matéria quanto aos fatos noticiados, o que compromete a reportagem ao induzir ideia negativa e desabonadora sobre a idoneidade dos requerentes, inclusive. Veja-se que a situação narrada na matéria jornalística se mostra difamatória e ofensiva, com clara intenção de desabonar o conceito social e honra, notadamente quando se refere o percebimento de diárias com destinação diversa para usufrui-las em viagens internacionais, além da possível “cooperação na utilização indevida” de diárias alusiva aos interesses comerciais dos requeridos e distinto ao da condição de agente público. Com efeito, a matéria extrapolou a liberdade de informação e de pensamento, inclusive pelo uso de termo pejorativo no titulo, e não apenas conteúdo informativo de interesse da sociedade. Desse modo, o caráter sensacionalista da reportagem com informações distorcidas serviriam apenas para ofender à dignidade, honra e o conceito social dos requeridos”.

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Na medida, a juíza também determinou o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, caso não seja retirado o conteúdo difamatório do ar.

“Diante de tais considerações, defiro a tutela de urgência para providenciar retirada, na integra, do site eletrônico da primeira requerida (APA NEWS) e de gal so Insenação da Camara Vianda par, incia da na inicialia Pitico de 244 horas, a contar da intimação desta decisão, até outra decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem, limitada ao valor da ação, sem prejuízo de majoração se houver recalcitrância”.

Segundo a advogada Gabriela Velasquez, o principal objetivo do conteúdo divulgado foi difamar a sua imagem e do Dr. Vandrei Nogueira, por questões políticas.

“A liminar concedida é de grande valia para nosso município, pois se trata de um pontapé inicial ao combate às FAKES NEWS e aos sites que não possuem credibilidade e princípios éticos do jornalismo, seguindo unicamente posições e ordens políticas que caluniam e difamam o cidadão de bem. Outras medidas também estão sendo tomadas contra as pessoas que compartilharam este tipo de conteúdo fake. Cada cidadão é responsável por seus atos e divulgar notícias falsas é crime”, comentou Gabriela Velasquez.