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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 10 de Julho de 2026

O Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) determinou, por meio de ofício, que a Energisa deixe de enviar para protesto em cartório os nomes dos clientes com contas em atraso. A base da notificação é que a Resolução 1.000, publicada em dezembro pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), não prevê a negativação dos devedores, conforme antecipou O Jacaré.

De acordo com o superintendente do Procon, Marcelo Salomão, o órgão também cobrou explicações da concessionária de energia elétrica sobre o envio dos consumidores com débitos ao cartório. Ele frisou que esta prática nunca tinha sido adotada antes em Mato Grosso do Sul.

“O oficio enviado a Energisa destaca que a resolução nº 1.000, de 7 de setembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não prevê a possibilidade de protesto em cartório em razão de inadimplência por parte do consumidor”, informou o órgão, em nota. Na resolução, que prevê todos os devedores e direitos dos consumidores de energia elétrica, o órgão regulador só prevê a cobrança de multa de até 2% e o corte da luz em caso de inadimplência.

“O documento solicita explicações da empresa concessionária sobre os regramentos utilizados para enviar o débito ao cartório para protesto. Também é questionado se existe diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público”, informou.

O Procon decidiu agir após um grande número de reclamações de consumidores que tiveram o nome protestado em cartório. Conforme casos revelados pelo O Jacaré, em alguns casos, o protesto ocorreu com apenas cinco dias de atraso no pagamento da conta de energia. A negativação acabou elevando o custo a ser pago pelo cliente em até 50%.

“Eu entendo como abusivo e desumano protestar o consumidor inadimplente, a concessionária já possui a arma de suspender o fornecimento, que já é extremamente punitivo. Ademais a concessão é pública e preza pelos princípios do direito administrativo, punir consumidor duas vezes, em nome do lucro fere e extrapola a regra do bom senso. energia é essencial à sobrevivência nos dias de hoje e a concessionária está sangrando os consumidores mais ainda, visto que, o consumidor fica com a conta das custas cartoriais, o que inviabiliza ainda mais suas economias”, afirmou.

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MARCELO SALOMÃO, SUPERINTENDENTE DO PROCON

“Quem atrasa uma conta de luz, com certeza está com dificuldade financeira, essa pessoa precisa de ajuda e não dá mão pesada da concessionária para afundar mais ainda o cidadão ou a cidadã”, lamentou o superintendente.

A Energisa não só admitiu a medida, como revelou que 6% dos 1,079 milhão de consumidores estão com o nome protestado em cartório nos 73 municípios sul-mato-grossenses. Em torno de 64 mil consumidores estão sem crédito na praça por causa do atraso no pagamento da conta de energia.

“O Procon/MS também pediu para a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores”, destacou Salomão.

“O Oficio também pede explicações se a empresa comunica o consumidor que ele também irá ter que arcar com as custas cartoriais. Na conta de luz, em letras miúdas, a concessionária limita-se a avisar o cliente de que o atraso poderá resultar no envio do CPF para protesto em cartório.

“O consumidor é surpreendido duas vezes. Com o protesto e também com as taxas do cartório”, afirmou Marcelo Salomão.

Idealizador do Movimento Energia Cara Não, Venicio Leite, afirmou que o protesto em cartório é ilegal e imoral, porque não tem respaldo da Aneel e ainda encarece ainda mais a conta de luz.

A base para o protesto é uma lei de 1997. Em nota, a concessionária nega que não tenha amparo legal para adotar a sanção. “A Energisa esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam desse tema (protesto). Desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito”, informou.

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