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Bela Vista-MS Domingo, 12 de Maio de 2024

Após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), 10 pessoas passaram a responder por diversos crimes relacionados ao contrabando e à venda ilegal de mercúrio. Entre elas, empresários mato-grossenses que pertencem à mesma família.

O DJ cuiabano Patrike Noro de Castro seria o responsável por revender o mercúrio obtido criminosamente pela suposta organização criminosa comandada pela família Veggi. Patrike Castro e os membros da família Veggi viraram réus por diversos crimes relacionados ao contrabando e à venda ilegal de mercúrio.

Se tornaram réus: Arnoldo Silva Veggi,Alberto Veggi Atala, Edgar dos Santos Veggi, Ali Veggi Atala e Ali Veggi Atala Júnior, bem como Patrike Noro de Castro, Wagner Fernando Gonçalves, Felix Lopez Bress e André Ponciano Luiz. O grupo é acusado de comercializar toneladas do produto para o garimpo de ouro pelo menos entre 2015 e 2020.

Os réus foram alvo da Operação Hermes, deflagrada em dezembro do ano passado, quando foram cumpridos 14 mandados de prisão e 49 de busca e apreensão em vários estados.

Esta é a maior ação já feita de combate ao mercado clandestino de mercúrio no Brasil.

Segundo a denúncia, a empresa foi constituída tão somente para a aquisição de créditos de mercúrio, os quais, por sua vez, foram empregados para “esquentar” o mercúrio ilegal introduzido no país pelos empresário da família Veggi, possibilitando assim, sua revenda “legal” para garimpos de ouro.

As cargas contrabandeadas tinham origem em diversos países e entravam no Brasil por meio de uma empresa sediada em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia), também vinculada aos criminosos. Em território nacional, o produto era então distribuído por uma rede complexa de empresas, várias delas de fachada.

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Essas firmas eram registradas com informações falsas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), base de dados que habilita compradores e vendedores a utilizarem os serviços de controle do Ibama para as transações de mercúrio.

O esquema envolvia a geração de créditos fictícios de mercúrio no sistema para permitir a inserção do produto contrabandeado no mercado legal. Era comum que as empresas declarassem ter quantidades elevadas do insumo para venda, quando na verdade possuíam baixos volumes ou sequer dispunham de estoque.

Durante o cumprimento dos mandados, as autoridades policiais contataram que mais de 6,6 toneladas de mercúrio disponíveis no CTF/APP não existiam de fato nas sedes das firmas. Ao mesmo tempo, os agentes encontraram 56 minitonéis repletos do produto na casa de um dos articuladores do contrabando.

O mercúrio era vendido para o Pará e Mato Grosso, onde a mineração de ouro é intensa. Uma imobiliária em Cuiabá funcionava como centro operacional do grupo.

Além dos crimes relativos à venda ilegal do insumo, os réus responderão por uso de documentos falsos, inserção de dados fictícios em sistema público e organização criminosa.

O Brasil é um dos signatários da Convenção de Minamata, tratado internacional que estabeleceu uma série de regras e restrições para a produção e o comércio de mercúrio.

O setor também deve respeitar normas que atribuem ao Ibama o controle das transações e fixam a obrigatoriedade de licença prévia para a importação do produto.

A imposição de limites e diretrizes rígidas para a circulação do mercúrio se deve a seus efeitos nocivos à saúde humana, com consequências irrecuperáveis no desenvolvimento de crianças e a geração de distúrbios nos sistemas nervoso, respiratório e digestivo de pessoas expostas ao contato prolongado com a substância, entre outros prejuízos.

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A ação penal tramita na 1ª Vara Federal de Campinas (SP).