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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 02 de Outubro de 2026

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, divulgou uma orientação aos representantes de partidos, federações e coligações, além dos candidatos que participarão das eleições de 2026, com o objetivo de reforçar as principais normas que deverão ser cumpridas no dia do pleito.

O documento foi assinado pelo promotor eleitoral Gabriel Machado de Paula Lima e destaca que a atuação do Ministério Público Eleitoral ocorre também de forma preventiva, visando contribuir para a normalidade, a segurança e a lisura do processo eleitoral.

Entre as orientações estão regras específicas para eleitores, fiscais partidários e qualquer pessoa que esteja nos locais de votação.

Eleitores

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia da eleição será permitida somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, federação, coligação ou candidato, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Também são admitidas camisetas, bonés e peças semelhantes, desde que sejam de propriedade e custeados pelo próprio eleitor. A legislação proíbe a distribuição ou doação de brindes aos eleitores.

O MPE também alerta que é proibida a manifestação coletiva caracterizada pelo uso de vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda eleitoral, inclusive com utilização de veículos.

Regras para fiscais

Cada partido, federação ou coligação poderá nomear até dois delegados por município ou zona eleitoral e até dois fiscais para cada mesa receptora, sendo um titular e um suplente. Entretanto, somente um fiscal de cada partido, federação ou coligação poderá permanecer na mesa receptora por vez.

Os fiscais também não poderão utilizar vestuário padronizado. Dessa forma, não é permitida, por exemplo, a utilização de camisetas iguais ou de determinada cor por todos os fiscais de uma mesma legenda.

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Os crachás deverão ter, no máximo, 15 centímetros de comprimento por 12 centímetros de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido, federação ou coligação que representa. Não poderão constar números de candidatos, números de partidos ou qualquer elemento que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.

Caso o crachá ou o vestuário esteja em desacordo com as regras, o presidente da mesa receptora poderá determinar os ajustes necessários. Em caso de descumprimento, o fiscal poderá ser impedido de atuar ou retirado da seção eleitoral.

O MPE ressalta ainda que os fiscais devem encaminhar protestos e impugnações diretamente aos mesários, inclusive questionamentos relacionados à identidade do eleitor. Eles não podem abordar ou interpelar diretamente os eleitores, nem exercer funções que são próprias dos mesários.

O presidente da mesa receptora é a autoridade superior dentro da seção durante os trabalhos eleitorais e poderá retirar do local quem não mantiver a ordem ou praticar atos que atentem contra a liberdade do voto.

Crimes eleitorais no dia da votação

O Ministério Público Eleitoral também chama atenção para condutas que são consideradas crimes eleitorais no dia da votação. Entre elas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente poderão permanecer disponíveis, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Outro alerta é relacionado ao chamado “derrame de santinhos”. A distribuição ou anuência com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular e pode resultar em multa, além de eventual responsabilização por crime eleitoral. A orientação destaca que a irregularidade pode ocorrer mesmo quando o material é espalhado na véspera da eleição.

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Fiscalização será reforçada

Ao final do comunicado, o Ministério Público Eleitoral informa que haverá forte fiscalização, em conjunto com as forças policiais e a Justiça Eleitoral, para coibir crimes e irregularidades durante o processo eleitoral.

Entre as condutas que serão fiscalizadas estão a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores, a coação eleitoral, o derrame de santinhos e outros crimes eleitorais ou comuns.

A orientação tem caráter preventivo e busca garantir que eleitores, candidatos, partidos, fiscais e demais envolvidos no processo eleitoral conheçam e respeitem as regras estabelecidas pela legislação vigente.

Ademir Mendonça – Fronteira News