set 10, 2024 | Economia
Mato Grosso do Sul ficou em 3º no ranking de liberdade econômica, de acordo com o relatório analítico 2023 do índice Mackenzie. Isso significa que o Estado é um dos melhores para as pessoas investirem a força de trabalho, para aplicar seus recursos e empreender.
A liberdade econômica é a capacidade dos integrantes da sociedade de decidir sobre a destinação dos recursos disponíveis, sem coerção ou imposições externas de agentes privados ou estatais.
Apenas São Paulo e Espírito Santo tiveram desempenho melhor. Mato Grosso do Sul recebeu pontuação geral de 5,40, enquanto os paulistas ficaram com 6,02 e os capixabas, com 5,72.
Na prática, isso reflete em qualidade de vida, mais acesso ao mercado de trabalho, inclusão social e redução da pobreza. “A liberdade econômica pode ter impactos positivos no bem-estar da população, ao promover maior inclusão social e reduzir a pobreza. Ao facilitar o acesso ao mercado de trabalho e estimular a criação de empregos formais, a liberdade econômica pode ajudar a melhorar as condições de vida dos brasileiros”, diz o documento. “Estados com maior liberdade econômica são mais prósperos do que aqueles com menos liberdade econômica”, resume.
De acordo com o coordenador do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica, Vladmir Fernandes Maciel, Mato Grosso do Sul apresentou uma recuperação forte após a pandemia, em relação a outros estados, e se destaca principalmente por ter poucas despesas públicas, inclusive previdenciárias, e por possuir um mercado de trabalho pujante.
“Em 2020, tivemos uma piora em todos os estados como resultado direto da pandemia. O tombo é rápido e a recuperação é lenta. No ano seguinte, tivemos uma leve recuperação da liberdade econômica, mas Mato Grosso do Sul saiu forte, teve uma recuperação melhor. E o que está pesando a favor de Mato Grosso do Sul são as despesas públicas baixas, as despesas previdenciárias, o funcionalismo não é alto, e o mercado de trabalho, que está bem”, explicou.
O Índice Mackenzie de Liberdade Econômica Estadual avalia os gastos do governo, a tributação e a regulação e liberdade nos mercados de trabalho. Os dados são obtidos de fontes oficiais como IBGE, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério do Trabalho e Receita Federal.
Vladmir Maciel explicou ainda que o estudo abrange todos os poderes e as três esferas (federal, estadual e municipal). Na avaliação do especialista, o Brasil e os estados ainda têm muito espaço para melhorar na liberdade econômica. A pontuação média do País no Índice Mackenzie de Liberdade Econômica Estadual subiu de 4,06 em 2022 para 4,38 no último ano.

Paulo Fernandes, Comunicação do Governo de MS
Foto: Saul Schramm / Imagens: reprodução CMLE
set 10, 2024 | Cidades
Começou o penúltimo mês do calendário anual de licenciamento em Mato Grosso do Sul. Setembro é o mês de regularizar a documentação de veículos registrados no Detran-MS com placas terminadas em 9. Ao todo são 182 mil em todo Estado, sendo que mais de 33 mil já se regularizaram.
O cálculo do valor do licenciamento é feito com base na Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo 4.53 Uferms para o cidadão que regularizar dentro do prazo, e de 5.88 após o último dia útil do mês.
Neste mês de setembro, a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Resolução Nº 3.401 estabeleceu o valor unitário da Uferms em R$ 49,49. Ou seja, para quem vai pagar agora em setembro e se o veículo não tiver outros débitos, o valor será de R$ 224,18.
A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
Após a quitação do débito, é importante que o proprietário emita o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O CRLV-e pode ser visualizado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito do governo federal. O documento também pode ser acessado em dispositivos móveis, mesmo sem internet. Porém, é recomendado que o condutor também tenha a versão impressa, que pode ser emitida sem custos.
O Detran-MS reforça que é importante que o cidadão não apenas pague a taxa anual de licenciamento, mas também acompanhe no APP a liberação do documento e faça a emissão do mesmo. Existem situações que até emitem a guia de licenciamento mas impedem a emissão do CRLV, como por exemplo, existir um bloqueio de recall, alegação de venda e nao efetivação da transferência, recolhimento de CRLV Eletrônico, multas ou IPVA não pagos.
O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
O motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.
Vale lembrar que neste ano de 2024, o Detran-MS iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. A medida atende uma orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos.
Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto: Rodrigo Maia
set 10, 2024 | Evangelho do dia
Naqueles dias, Jesus retirou-se a uma montanha para rezar, e passou aí toda a noite orando a Deus. Ao amanhecer, chamou os seus discípulos e escolheu doze dentre eles que chamou de apóstolos: Simão, a quem deu o sobrenome de Pedro; André, seu irmão; Tiago, João, Filipe, Bartolomeu, Mateus, Tomé, Tiago, filho de Alfeu; Simão, chamado Zelador; Judas, irmão de Tiago; e Judas Iscariotes, aquele que foi o traidor. Descendo com eles, parou numa planície. Aí se achava um grande número de seus discípulos e uma grande multidão de pessoas vindas da Judeia, de Jerusalém, da região marítima, de Tiro e Sidônia, que tinham vindo para ouvi-lo e serem curadas de suas enfermidades. E os que eram atormentados dos espíritos imundos ficavam livres. Todo o povo procurava tocá-lo. […]
set 9, 2024 | Jardim
A juíza eleitoral Melyna Machado multou a prefeita de Jardim, Clediane Areco (PP), em R$ 30 mil por postagens realizadas em redes sociais da prefeitura em período proibido pela Legislação Eleitoral.
A decisão parte de uma representação do Partido Republicanos, que acusou a prefeita de veicular publicidade institucional no período proibido pela legislação eleitoral no perfil oficial da prefeitura no instagram e facebook.
“Alega ser público e notório que a representada é pré-candidata à reeleição ao cargo de Prefeita de Jardim, não podendo ser descartado o uso da máquina administrativa por ela, desequilibrando o pleito, por meio da manutenção das postagens após o dia 06 de julho do corrente ano. Afirma que de fato o perfil não realizou novas publicações, entretanto, manteve os posts anteriores, mantendo a propaganda institucional ali realizada, em períodos anteriores”, denunciou.
A defesa da prefeita alegou intempestividade da representação pela prática de conduta vedada, uma vez que somente após o registro da candidatura surge a pretensão de imposição das sanções mencionadas, fato esse que no momento da propositura da ação, ainda não teria ocorrido. Ainda segundo a defesa, No mérito, após o dia 05 de julho as publicidades não mais se encontravam disponíveis ao público, conforme Decreto nº 088/2024, determinando a suspensão das publicidades institucionais nas redes sociais.
A juíza pontuou que a Resolução nº 23.735/2024 do TSE, no que diz respeito às condutas vedadas, dispõe expressamente no seu art. 15, §3º que: “Três meses antes do pleito, as(os) agentes públicos devem adotar as providências necessárias para adequar o conteúdo dos sítios, canais e demais meios de informação oficial ao disposto no § 2º deste artigo, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior”.
Melyna ressaltou que a proibição assume maior relevância quando estamos diante da reeleição ( caso de Clediane), em que não há a imposição de desincompatibilização do (a) candidato (a) que pretende concorrer à renovação do mandato, como no caso dos presentes autos.
A juíza ponderou que quando do recebimento da representação, constatou que as postagens estavam ativas, inclusive exarou ordem de emenda, a fim de que a parte, formalizasse seu inconformismo, a partir da indicação dos links específicos e individualizados, até mesmo para permitir a ampla defesa no que dizia respeito ao conteúdo das postagens. “Ocorre que estranhamente, logo após o atendimento da ordem de emenda, quando essa magistrada novamente tentou ingressar nas redes sociais da Prefeitura, ela não estava mais disponível, assim como obviamente nenhuma das postagens”.
Segundo Melyna, restou comprovado que as mídias sociais do Município de Jardim, instagram e facebook, veicularam publicidade institucional no período de 3 meses que antecede as eleições.
“Isso posto, julgo procedente o pedido inicial, o que faço para CONDENAR a representada CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, ao pagamento de multa no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), concedendo a ordem para proibir toda e qualquer propaganda institucional, ressalvadas as exceções previstas pela alínea b do inciso VI do art. 73, da Lei n.º 9.504/97. Fica extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC”.
A juíza não acatou o pedido de cassação do registro. “Deixo de determinar a cassação do registro da candidata, por entender excessiva a medida ante o contexto apresentado, uma vez que as publicações teriam ocorrido antes do período vedado, sendo a irregularidade reconhecida pela manutenção de veiculação de postagens antigas, o que diminui a potencialidade de influenciar na disputa eleitoral”.
Fonte: Ivestigams
set 9, 2024 | Cidades
A Justiça Eleitoral multou um candidato a prefeito , um candidato a vereador e uma entusiasta, todos em R$ 5 mil, por propaganda antecipada para a eleição de outubro.
Em Laguna Carapã, o candidato Tiago Dalbosco, do Partido Progressista, foi multado após denúncia do MDB, de que ele foi às redes sociais divulgar antecipadamente sua futura candidatura, informando seu número e constando os dizeres: “Junte-se a nós nessa caminhada!”.
Os denunciantes pontuaram que Dalbosco tem 2.250 seguidores na rede, o que implica em alcance de mais de 30% da população do município, sem contar os compartilhamentos.
Tiago alegou que as publicações foram destinadas exclusivamente aos filiados ao Partido Progressistas, o que é permitido nos dias que antecedem as convenções, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução do TSE nº 23.610/19.
A juíza Ana Carolina Farah ponderou que as redes sociais, que hoje em dia têm alcance tão grande ou ainda maior que a televisão e o rádio, devem também ser excluídas como recurso para tal propaganda intrapartidária, ante a possibilidade de atingir tantas outras pessoas, não filiadas ao partido. Além disso, contestou as alegações da defesa sobre a data da postagem.
“É evidente que as publicações em questão não foram feitas durante as prévias ou na quinzena anterior à escolha em convenção, mas sim no dia imediatamente posterior à convenção partidária. Isto se infere do próprio conteúdo da publicação: “Ontem, vivemos um momento importante em nosso município! Durante a convenção do Partido Progressista, oficializei minha pré-candidatura a prefeito de Laguna Carapã, tendo ao meu lado Asturio Matoso como candidato a vice-prefeito. (…)” Assim, resta afastada a alegação do representado de que as publicações indicadas na inicial configurariam tão somente a propaganda pré-convenção, autorizada pelo art. 2º, § 1º, da Resolução do TSE nº 23.610/19”.
No entendimento da juíza , as expressões utilizadas nas postagens efetivamente configuram pedido de voto, caracterizando a propaganda eleitoral antecipada.
“Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE a presente representação, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, para condenar o representado TIHAGO DALBOSCO ao pagamento de multa, que ora fixo no valor de R$ 5.000,00, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019”.
Candidato a vereador
Ana Carolina Farah ainda multou Paulo Efeting e Cleri Vieira Effting, também de Laguna Carapã, por propaganda antecipada.
Segundo a denúncia do Partido Progressista, o então pré-candidato a vereador, Paulino Effting e a esposa, Cleri Effting, utilizaram as redes sociais para divulgar antecipadamente a candidatura . Na defesa, eles alegaram que não houve pedido explícito de votos nas postagens em questão, mas tão somente apresentação de pré-candidatura, o que é permitido por lei, já que não foram usadas “palavras mágicas”, mas tão somente colocada a sua intenção em se candidatar.
A juíza entendeu quea expressão “#TamoJunto”, inserida na imagem veiculada pelo pré-candidato configura uma das “palavras mágicas” indicadas pela jurisprudência, usada para pedir votos de forma implícita.
“Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE a presente representação, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/97, c/c art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, para condenar os representados PAULINO EFETING e CLERI VIEIRA EFFTING ao pagamento de multa, que ora fixo no valor de R$ 5.000,00 para cada, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução do TSE nº 23.610/2019”.
Fonte: Ivestigams