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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Presidente Rodrigo Froés Acosta – PSD

Porto Murtinho (MS) –  Na sessão de terça-feira, 24, por ocasião da reunião ordinária e na presença de nove vereadores foi aprovado em segunda votação, em sessão extraordinária a alteração da Lei nº 1.624, de autoria do Executivo Municipal que altera a carga horária dos servidores municipais e conseqüentemente modificar na Lei Orgânica do Município, o qual o prefeito sancionou as seguintes alterações:

Artigo 1º fica alterada a carga horária dos cargos constante nas tabelas 1, 2,3 e 4 do Anexo I da Lei nº 1.624/2017 de 28 de julho de 2017, passando a vigorar conforme as tabelas 1,2,3 e 4, do Anexo I desta Lei, com carga horária de 08 (oito) horas diárias.

Artigo 2º fica alterado a carga horária dos cargos constantes na tabela I do Anexo II da Lei nº 1.624/2017 de 28 de julho de 2017, passando a vigorar conforme a tabelas I do Anexo II desta Lei, com carga horária de 08 (oito) horas diárias para os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da vigência da Lei Complementar nº 040 de 13 de agosto de 2013.

Parágrafo Único – Os servidores que tomarem posse até a data de publicação da Lei Complementar nº 040 de 13 de agosto de 2013, por força de direito adquirido, manterão sua carga horária de 07 (sete) horas diárias.

Artigo 3º fica mantido as tabelas da Lei nº 1.448/2010, nos termos do § 2º do Artigo 45 da Lei Complementar nº 040/2013, para os cargos já ocupados por servidores que ingressarem no serviço público municipal até 13 de agosto de 2013, conforme consta no anexo III desta Lei Complementar, como o número de cargos efetivos ocupados por servidores e com a carga a carga horária de 07 (sete) horas diárias.

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Artigo 4º ficam alteradas as tabelas da Lei nº 1448/2010, nos termos do § 2º do Artigo 45 da Lei Complementar nº 040/2013, para as vagas a serem ocupadas por servidores que ingressarem no serviço público municipal após 13 de agosto de 2013, conforme consta no Anexo IV desta Lei Complementar, com o número de cargos efetivos ocupados por servidores e com a carga horária de 08 (oito) horas diárias.

Artigo 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2017, alterando as tabelas constantes da Lei nº 1.624/2017 e da Lei 1.448/2010 e revogando as disposições em contrário.

Assim foi sancionado pelo atual prefeito municipal de Porto Murtinho Derlei Delevatti (PSDB