Porto Murtinho (MS) – Os vereadores de Porto Murtinho estão analisando um projeto de Lei de nº 014/2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares no município de Porto Murtinho.
Pelo projeto que tramita em analise na Casa Alta do município diz que fica determinado que todos os bares, conveniências e congêneres no âmbito do município de Porto Murtinho, não poderão funcionar após a meia noite, tendo o horário previsto para o inicio de suas atividades fixadas a critério próprio, não antes das cinco horas da manhã.
Ficam sujeitos ao horário fixado neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamentos acústicos, sem estacionamento e funcionários destinados a segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público.
Não estão sujeitos ao horário fixado no caput deste artigo os bares de hotéis, clubes, associações, lanchonete e restaurantes.
O estabelecimento que venha a ter comprovação, pela autoridade policial ou municipal competente, da prática ou exercício de atividades ilegais, em suas dependências, terá suas atividades suspensas pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho e responderá em juízo sob as penalidades da lei.
O projeto e de autoria da vereadora Maria Donizete dos Santos (PT), esse assunto já tinha sido debatidos na legislação passada com o então vereador e atual secretário municipal de Saúde Marco Andrei Guimarães.