O juiz da 1ª Vara de Jardim, Milton Zanutto Junior, classificou como um “potencial ataque, ainda que de forma indireta, ao próprio Poder Judiciário” o episódio que terminou com a prisão de Alex Sandro Regmunt, de 48 anos, investigado por tentativa de homicídio após disparos contra um homem que participava do cumprimento de uma ordem judicial.
A manifestação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul após a defesa de Alex apresentar um pedido de habeas corpus para tentar reverter a prisão preventiva. O documento não representa uma decisão sobre o HC, que ainda depende de julgamento no Tribunal.
Na avaliação do juiz, a gravidade do caso está relacionada ao fato de que a vítima e uma oficial de Justiça estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão quando ocorreu o ataque.
Segundo a fundamentação reproduzida no processo, o veículo apreendido seguia em direção ao Fórum de Jardim quando teria sido interceptado por uma caminhonete conduzida por Alex. Ele é apontado pela investigação como responsável por emparelhar os veículos e efetuar os disparos, atingindo o motorista.
Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado destacou que o episódio teria ocorrido durante o dia e em região central da cidade, após o cumprimento de uma ordem judicial.
Para o juiz, a reação atribuída a Alex não pode ser tratada apenas como um episódio isolado entre particulares porque ocorreu no contexto da execução de uma determinação expedida pelo Poder Judiciário.
“Trata-se, inclusive, de potencial ataque, ainda que de forma indireta, ao próprio Poder Judiciário”, registra o documento ao mencionar que a oficial de Justiça e a vítima apenas cumpriam a ordem de busca e apreensão.
O magistrado também considerou necessária a prisão para garantia da ordem pública e proteção da vítima. Na avaliação apresentada ao Tribunal, outras medidas cautelares previstas na legislação não seriam suficientes neste momento.
Defesa pede habeas corpus
A defesa de Alex entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça contra a decisão que mantém a prisão preventiva.
Segundo o documento encaminhado pelo juiz ao relator, a defesa argumenta que não estariam presentes fundamentos suficientes para a continuidade da prisão cautelar. Também informou ao Tribunal que Alex é pai de uma criança com deficiência.
O habeas corpus é analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS. As informações prestadas pelo juiz de Jardim foram solicitadas pelo desembargador responsável pela relatoria antes do julgamento do pedido.
Até o documento analisado, portanto, não havia decisão concedendo ou negando o habeas corpus.
Armas tinham registro, mas juiz aponta ausência de porte para a situação
Outro ponto destacado na manifestação judicial diz respeito às armas encontradas durante a prisão.
Segundo o juiz, havia documentação de registro do armamento, mas Alex não possuía autorização de porte que abrangesse as circunstâncias em que as armas foram encontradas, conforme a avaliação registrada no processo.
No dia da ocorrência, policiais apreenderam na caminhonete uma pistola calibre .380, um revólver calibre .454 Casull e uma espingarda de pressão.
No local dos disparos, cinco cápsulas deflagradas de calibre .380 foram recolhidas para perícia. A pistola também foi encaminhada para exame, diante da suspeita de que tenha sido utilizada no ataque.
Caso ocorreu durante apreensão de veículo
O episódio aconteceu no dia 8 de outubro. Uma oficial de Justiça havia ido até uma residência para cumprir uma ordem de busca e apreensão de uma Fiat Strada registrada em nome da esposa de Alex.
Depois da apreensão, um motorista passou a conduzir o veículo em direção ao Fórum. Durante o trajeto, a Strada teria sido interceptada pela caminhonete conduzida por Alex.
O motorista foi atingido pelos disparos e socorrido pelo Corpo de Bombeiros.
Alex foi preso em flagrante pouco depois. A Polícia Civil inicialmente enquadrou o caso, entre outras tipificações, como tentativa de homicídio qualificado e crime relacionado à arma de fogo.
Ele exercia a função de diretor-adjunto da Escola Estadual Professor Antônio Pinto Pereira, em Jardim. Após o caso, a Secretaria de Estado de Educação determinou seu afastamento e abriu procedimento administrativo para apurar a situação.
Da Redação – msnortesul
Foto: Assessoria