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Bela Vista-MS Sábado, 27 de Abril de 2024

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quarta-feira (11.9) lei que institui o Cadastro Estadual das Pessoas com Deficiência, chamado de Cadastro-Inclusão. De acordo com a lei Nº 5.393, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Estadual e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Esses dados serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos estaduais, nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Estado.

Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.

Pela lei, as informações do cadastro somente poderão ser utilizadas para formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos. Também para realização de estudos e pesquisas.

 

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