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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
Porto MurtinhoPorto Murtinho: Sem adicional de insalubridade, servidores públicos da saúde podem parar.
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Normalmente na administração pública, os servidores mais afeitos aos problemas de saúde adquiridos a partir do exercício da profissão são os que atuam na Secretaria de Saúde, haja vista que mantém contato diário com pessoas portadores de várias doenças, muitas transmissíveis.
Em Porto Murtinho, a realidade não é diferente e deveriam receber adicional por insalubridade os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde. Deveriam, mas não receberam, porque a administração municipal, mais uma vez, atropela a Lei e simplesmente faz o pagamento dos servidores sem pagar o adicional por insalubridade, o que deixou a categoria revoltada e pronta para iniciar um movimento grevista para mostrar ao prefeito e aos seus secretários que a classe trabalhadora unida ainda tem força para fazer valer os seus direitos.
O servidor público Alex Ponce é lotado no Departamento de Vigilância Sanitária e conversou com a reportagem do Programa Show Sertanejo e site Fronteiranews no dia (07) e disse que numa reunião entre o prefeito e representantes dos servidores o prefeito foi enfático em mandar que os trabalhadores procurassem seus direitos.
Alex diz que os funcionários públicos estão desesperados. O pior é que eles foram ao Ministério Público, no Fórum de Porto Murtinho, e lá na Promotoria um funcionário de nome Valdir teria dito que a questão trabalhista não cabe naquela promotoria e orientou o servidor a procurar Campo Grande, passando-lhe, inclusive, um telefone.
Nesse cenário, os servidores já não sabem mais a quem recorrer e temem que o adicional de insalubridade retirado de seus salários não seja reposto, já que parece não ter caminhos legais em Murtinho para fazer com que a Prefeitura cumpra a Lei  como devem cumprir e cumprem empresas e empresários.
INSALUBRIDADE – Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT- é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%. Em Porto Murtinho, contudo, ficou definido autoritariamente pela atual administração que os servidores públicos ainda que em elevado grau de risco não tem direito ao adicional por insalubridade.
PERICULOSIDADE – Além do adicional por insalubridade há outros tipos de adicionais salariais, como o de periculosidade. Este beneficia quem trabalha em atividade perigosa. De acordo com a CLT, é considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer.
Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Por exemplo, os cortadores de árvores das prefeituras municipais exercem profissão que oferece perigo, pois sobem nas árvores e delas podem cair ou mesmo levar um choque na rede de energia elétrica, entre outros riscos.
Não se tem informação se a prefeitura Municipal paga adicional de periculosidade aos servidores que fazem serviços que colocam em risco suas integridades físicas e, se paga, se pagou neste mês em que cortou o adicional de insalubridade dos servidores da área da saúde. A título de informação, esclarecemos que os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Reportagem – Edi Carlos 
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