Duas conveniências localizadas no centro da cidade de Porto Murtinho poderão funcionar normalmente sem horário pré-fixado. Isto porque, no mês de dezembro de 2019 a Justiça extinguiu o processo que judicializou o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (inquérito civil n° 06.2017.00000409-5) apresentado pelo Ministério Público, que proibia as duas conveniências de funcionarem após as 00h.
Segundo informações, em agosto de 2017 o Ministério Público apresentou o TAC visando diminuir as diversas ocorrências policiais que envolviam adolescentes nos arredores das duas conveniências. Porém, no decorrer do processo verificou-se que o TAC violava o principio da igualdade, pois apenas duas dentre as dezenas de conveniências estariam abrangidas pelo acordo.
Segundo o advogado, Dr. Rodrigo Siqueira Ponciano Luiz, que representou as duas conveniências na ação judicial “a extinção do Termo de Ajustamento de Conduta foi decisão acertada do Judiciário, pois não poderia o Ministério Público regulamentar matéria, cuja competência é do Legislativo Municipal, ainda mais em detrimento de apenas duas conveniências.” – finaliza.
Ainda segundo informações o Ministério Público “em razão da necessidade constante de fiscalização quanto aos direitos e garantias aqui tutelados, atuará extrajudicialmente”.
Reportagem: Edicarlos