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Bela Vista-MS Quarta-Feira, 24 de Junho de 2026
Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril

Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril

Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do TSE

Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

A decisão foi unânime.

CM/JB

JBS doa produtos de higiene às aldeias indígenas de Sidrolândia

Kits com álcool em gel, sanitizantes e sabonete líquido apoiarão a comunidade indígena no enfrentamento ao coronavírus

A JBS realizou a entrega de produtos de higiene para aldeias indígenas localizadas na região da sua unidade em Sidrolândia-MS. A distribuição ocorreu nesta quinta-feira (26) no município. Os kits contêm álcool em gel, sanitizantes e sabonete líquido. Nessa ocasião, a empresa reforçou os protocolos de segurança necessários ao combate da epidemia e tratou também das práticas de higiene e limpeza adotadas na sua fábrica de Sidrolândia onde 30% dos colaboradores são indígenas.

A partir de hoje, a empresa está distribuindo 2 milhões de sabonetes em diversas regiões do país. Lares de idosos próximos às fábricas da empresa e favelas das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, assim como os colaboradores da JBS em todo o Brasil, receberão um kit com sabonetes produzidos na planta da empresa, a JBS Higiene & Limpeza, em Lins (SP). A doação ocorre até 4 de abril e faz parte do programa de responsabilidade social da JBS, “Fazer o Bem Faz Bem”.

Em tempos de Covid-19, contribuinte deve adiantar declaração de IR, recomenda professora

Em tempos de Covid-19, contribuinte deve adiantar declaração de IR, recomenda professora

Prazo final para entrega da declaração de pessoa física continua 30 de abril, sem alterações

Em meio à pandemia de Covid-19, muitas coisas mudaram, prazos foram suspensos, serviços alterados. Mas, o imposto de renda continua com a mesma data de entrega para a declaração de pessoa física. Por enquanto, a Receita Federal anunciou mudanças apenas no calendário de entrega das declarações do Simples Nacional e do MEI, que passarão a ter como prazo final o dia 30 de junho. A coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Estácio Campo Grande, professora e contadora Iara Marchioretto dá dicas para quem quer adiantar a declaração.

A primeira delas é se atentar ao prazo final para acertar as contas com o governo. “O último dia para entregar a declaração é 30 de abril. O contribuinte que não entregar no prazo é multado em, no mínimo, R$ 165,74”, explica.

Iara Marchioretto explica que o período de isolamento social pode ser usado pelo contribuinte para separar a documentação. Tudo, claro, sem sair de casa.

“O contribuinte pode separar os informes de rendimentos dos trabalhos assalariados, se ele aluga um imóvel para terceiros, precisa separar os recibos de aluguel, informes de rendimentos bancários, que estão disponíveis nos aplicativos das instituições bancárias, além dos informes dos planos de saúde, recibos médicos e odontológicos”, orienta.

Outros documentos que devem ser separados são comprovantes de recebimento de ações judiciais e, no caso de quem tem atividade rural, é importante também deixar separado as notas fiscais das receitas e despesas que teve ao longo de 2019.

Uma dica importante para quem quiser aproveitar esse período e fazer a declaração com segurança é usar o certificado digital – disponível no site da Receita. “Se o contribuinte tem, ele pode acessar, por exemplo, as informações que foram declaradas pelo empregador para a Receita Federal e ter acesso aos informes de rendimento mais atualizados, caso o empregador tenha feito alterações”, afirma a coordenadora do NAF da Estácio Campo Grande.

A principal novidade deste ano é que a restituição será dividida em cinco lotes e não mais em sete, como acontecia até o ano passado. O primeiro lote já receberá a restituição no mês de maio.

Novo prazo: MEI tem até 30 de Junho para entregar Declaração Anual

Novo prazo: MEI tem até 30 de Junho para entregar Declaração Anual

Prorrogação do prazo final para entrega do documento ocorre devido à pandemia relacionada ao novo Coronavírus

Microempreendedores Individuais de Mato Grosso do Sul ganharam um prazo a mais para entregar a Declaração Anual Simplificada referente a 2019 (DANS-Simei). Por causa dos impactos da pandemia do novo Coronavírus, a data final para a entrega foi transferida para 30 de junho de 2020.

Antes, o MEI tinha até 31 de maio para se regularizar. A medida, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (26). Além disso, também foi prorrogado, para a mesma data, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano passado.

Declaração Anual
Para estar em dia com as obrigações legais, o MEI deverá informar os valores brutos faturados no ano passado. Conforme a técnica do Sebrae/MS, Renata Maia, o processo é obrigatório para qualquer Microempreendedor Individual. “Todos são obrigados a declarar, mesmo os que não tiveram movimentação financeira em 2019”, explica.

Quem não fizer a declaração fica sujeito a pagar multa de aproximadamente R$ 50 por ano não declarado, e impossibilitado de participar de licitações. Em Mato Grosso do Sul, são 134 mil Microempreendedores Individuais, conforme dados do Portal do Empreendedor.

Os interessados também podem procurar o Sebrae para orientações. Neste período de pandemia, por segurança as unidades da instituição estão fechadas, porém o atendimento é realizado normalmente pelo telefone 0800 570 0800, WhatsApp (67) 99683-8811 ou pelas redes sociais.

Água e sabão são mais eficientes do que álcool gel contra o coronavírus, diz infectologista

Água e sabão são mais eficientes do que álcool gel contra o coronavírus, diz infectologista

Germano Rorato / Agencia RBS

Sumido das prateleiras de supermercados e farmácias, o álcool gel é um grande aliado no combate à multiplicação do coronavírus, mas a falta do produto tem causado preocupação  — tanto que ocasionou aglomeração em um estabelecimento antes mesmo de os funcionários conseguirem abastecer as gôndolasGaúchaZH entrevistou André Luiz Machado, infectologista do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), para esclarecer as principais dúvidas nos momentos em que não há álcool gel.

URGENTE: Aneel suspende corte de energia de inadimplentes

URGENTE: Aneel suspende corte de energia de inadimplentes

Os consumidores de energia elétrica que estão ou ficarem inadimplentes não terão o fornecimento de eletricidade suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. A Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira, proibir o corte na luz dos consumidores por um período de 90 dias. Esse prazo pode ser renovado.

— Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica — disse o diretor da Aneel Sandoval Feitosa.

A medida valerá para todo o Brasil, para todas as residências e para os serviços considerados essenciais. Governo estaduais, como o do Rio, já haviam tomado

medidas nesse sentido. Mas a Aneel ressaltou que essas ações são de competência federal.

— Não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes — acrescentou.

Gasto público é solução:Em carta a Guedes, OCDE classifica coronavírus como ‘ameaça sem precedentes’ para a economia. Além disso, a deixa de ser obrigatório a entrega da conta de luz na casa do consumidor. a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

O órgão tirou ainda a obrigatoriedade das distribuidoras em oferecer atendimento presencial aos consumidores.

A Aneel informou que, mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos continuem sendo feitos regularmente, para garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico.

A dívida não será quitada. Ou seja, após o prazo determinado pela Aneel, se a dívida persistir, a energia será cortada.

— Quem tem condições de pagar a conta de luz, que assim o faço, para que agente possa passar por esse período com o equilíbrio desejado — disse o diretorgeral da Aneel, André Pepitone.

A agência permitiu a realização de leitura em intervalos diferentes ou sua não realização, com o faturamento sendo realizado pela média aritmética, e a retirada da necessidade de compensação ao consumidor pela violação dos prazos dos serviços comerciais.

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— Medidas como a auto leitura dos medidores e a disponibilização de meios para que o consumidor informe a leitura são uma alternativa importante à realização do faturamento pela média aritmética — acrescentou Feitosa. Como forma de priorizar ações mais emergenciais, a Aneel determinou às empresas priorizar os atendimentos de urgência e emergência; reduzir os desligamentos programados; preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares; intensificar a utilização meios automáticos de atendimento.