(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Sexta-Feira, 17 de Maio de 2024

Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia é obrigatório somente em algumas rodovias; fique atento e evite multas

Em feriados prolongados – como o Carnaval – é certo que as rodovias de todo o País vão registrar aumento de fluxo, e grande parte dos motoristas brasileiros já se habituou a acender os faróis baixos do carro assim que acessam a estrada.

Essa medida, como já ficou comprovado na prática, contribui para aumentar a segurança de todos, já que uma das principais recomendações dos especialistas no assunto é sempre “ver e ser visto”. Apesar disso, há dois anos a lei que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia foi modificada.

Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 implantou várias alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entre as quais novas regras na utilização dos faróis baixos em estradas.

Com isso, ficou estabelecido que o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, naquelas estradas nas quais não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiros, cercas ou outro tipo de barreira, por exemplo).

Dessa forma, em rodovias como Anhanguera, Ayrton Senna ou Imigrantes (para citar algumas no Estado de São Paulo), o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar sítios e chácaras, por exemplo, o uso das luzes durante o dia continua obrigatório.

Outra alteração diz respeito aos modelos de automóveis mais recentes, que possuem a chamada luz de condução diurna (DRL, na sigla em inglês), que também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).

Leia  Sicredi Centro-Sul MS/BA participa da 11ª Semana ENEF

A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a quatro pontos no prontuário do motorista.

Importante: embora não seja mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para aumentar a segurança no trânsito, como já foi mencionado, e, caso você prefira seguir utilizando-os em qualquer estrada, não há problema algum. Só é preciso tomar cuidado e manter as luzes do carro sempre em ordem e com os fachos devidamente regulados para evitar ofuscamento.

Foto: Marcos Santos / USP Imagens