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Bela Vista-MS Quarta-Feira, 15 de Maio de 2024

Saiba como destinar parte do seu imposto de renda para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ajudar o Cotolengo Sul-Mato-Grossense

Pessoas físicas podem doar até 6% do que pagarão à Receita Federal

Esse ano o prazo para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) foi prorrogado para 31 de maio, favorecendo a doação para projetos sociais. A doação, que é deduzida do Imposto de Renda, pode ser feita no ato do preenchimento da declaração e pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao fundo do Idoso.

De acordo com informações da Receita Federal, caso queira, o contribuinte pode doar um valor maior, porém esse não poderá ser deduzido do imposto a pagar. A doação não interfere em outras deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte.

Segundo o padre Valdeci Marcolino, diretor-presidente do Cotolengo Sul-Mato-Grossense, optando por favorecer a esse fundo, as pessoas terão a oportunidade de, a partir do segundo semestre, escolher a entidade que deve receber parte do dinheiro por meio do projeto Clique Esperança.

Os recursos recebidos são administrados pelo FMIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência) de forma transparente para serem disponibilizados a instituições idôneas e o Cotolengo faz parte desse grupo. Dessa forma, o contribuinte define o valor e a entidade que pretende beneficiar. Em seguida, é gerado um boleto que pode ser pago em qualquer agência bancária. O recibo é o documento válido para a dedução do imposto de renda.

“É importante lembrar que o Cotolengo sobrevive de doações e que, com a chegada da pandemia, pelo menos 60%  dessa arrecadação simplesmente despencou. Muitas pessoas foram prejudicadas pelo fechamento do comércio e por uma série de restrições aplicadas para evitar a proliferação da doença e com isso, nós tivemos uma perda significativa”, afirmou o presidente.

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Com essa facilidade oferecida pela Receita Federal, é mais fácil doar. Basta que o interessado preencha uma ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido, sendo que é possível escolher para qual dos dois fundos vai a doação e a esfera de atuação, se nacional, estadual ou municipal.

Como fazer

O contribuinte precisa escolher o modelo completo da declaração e o sistema emitirá um Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem parcelamento.
As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.