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Bela Vista-MS Quarta-Feira, 17 de Junho de 2026

O Senado vai apreciar o projeto de lei que torna obrigatório o alerta sobre a presença de leite, derivados ou suas proteínas na composição de medicamentos, bem como a publicação anual de lista dos produtos farmacêuticos que contenham essas substâncias.

O PL 269/2024 determina a obrigatoriedade de alertas em rótulos, bulas e demais impressos relativos a medicamentos que contenham leite, derivados ou suas proteínas entre seus componentes, inclusive nos rótulos dos produtos manipulados em farmácia.

Estabelece ainda a publicação na internet de lista atualizada com os medicamentos que contenham essas substâncias, acompanhados da indicação de produtos com efeito farmacológico similar, porém isentos de derivados lácteos, para facilitar a busca por alternativas terapêuticas para as pessoas com àlergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou com intolerância à lactose.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a matéria tramita atualmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

O texto altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; e a Lei 5.991, de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Se o projeto for aprovado, a lei resultante entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação oficial.

Rotulagem

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 26, de 2 de julho de 2015, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, já obriga a aposição de alertas para orientar o público consumidor.

Para os medicamentos, porém, não existe previsão normativa semelhante, de modo que pessoas com APLV ou com intolerância à lactose estão sujeitas ao consumo inadvertido de substâncias potencialmente nocivas no momento em que ingerem medicamentos, destaca Veneziano Vital do Rêgo na justificativa da proposição.

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“Ou seja, justamente quando buscam tratar algum sintoma ou doença, expõem-se a agentes nocivos à própria saúde”, ressalta o autor do projeto.

Os alimentos habitualmente consumidos pela população não são a única fonte de derivados lácteos. Estudo conduzido por pesquisadores brasileiros, publicado em 2018, revelou que quase a metade (43,5%) dos medicamentos isentos de prescrição disponíveis no mercado nacional contém lactose em sua composição. No caso dos laxantes e dos antidiarreicos, a substância foi identificada em 100% dos produtos avaliados. Os autores concluem que a “lactose presente pode ser agravante de sintomas gastrintestinais”, observa Veneziano.

“Portanto, é essencial incluir, na embalagem dos medicamentos, a frase de alerta sobre a presença desse açúcar, visando à sua ampla divulgação, particularmente dirigida aos indivíduos com restrição de uso dessa substância. Em levantamento com medicamentos diversos, na Europa, a presença de derivados lácteos foi identificada em cerca de um quarto dos produtos analisados, especialmente na classe dos broncodilatadores e antiasmáticos”, conclui o senador.

Fonte: Agência Senado – Arquivo/Agência Brasil