(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Quinta-Feira, 09 de Julho de 2026

O Prefeito Carlos Humberto Pagliosa (NECO) sancionou a lei que trata do afastamento da servidora Pública Municipal gestante, das atividades e trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância Nacional, decorrente do covid-19.

O Prefeito já sancionou esta lei a pedido das quatro mulheres vereadoras da casa legislativa de Caracol, vereadoras: Meire Leite, Lidiane, Zeli e a Vereadora Presidente Magaly Godoy.

Em nome da Câmara e das servidoras gestantes do município os agradecimentos ao Prefeito pelo entendimento, pela importância dessa lei de preservar a mãe e o filho na época de covid, na época que a mulher está gestante, agradecer ao prefeito por ter atendido a solicitação das mulheres vereadoras de Caracol.

Assessoria de Imprensa

 

Leia  Público comparece em massa e vence o frio na Festa Julina das Escolas João José Leite da Silva e Joaquim dos Santos