Após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, o prefeito de Caracol Neco Pagliosa, promulgou a Lei nº 850 de 25 de março de 2021 que autoriza o poder executivo de parcelar os débitos do município junto à Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (SANESUL), em até 150 meses.
Segundo o Chefe do Executivo, será feito um consignado no Plano Plurianual, dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos Orçamentos anuais, no valor suficiente para suportar o pagamento das parcelas previstas.
A dívida tem o valor de R$ 2.934.774,71 e é referente às faturas de consumo de água e esgotamento sanitário dos meses de dezembro de 2008 a outubro de 2010 e de agosto de 2011 a dezembro de 2020.
O município se comprometeu em acordo com a Sanesul, assinado por Neco junto ao diretor-presidente Walter Benedito Carneiro Junior, de efetuar o pagamento com desconto de R$ 1.319.459,46, totalizando assim R$ 1.615.315,25, de forma parcelada.
Com esta ação de grande relevância a Prefeitura de Caracol segue no caminho de dissolver todas os pormenores das administrações anteriores, para que os cofres públicos fiquem livres de quaisquer dividendos. “Estamos colocando Caracol nos eixos, resolvendo algumas dívidas que acabaram ficando para trás e preparando nossa cidade para focar apenas no futuro”, afirmou o Prefeito.