(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Terça-Feira, 07 de Julho de 2026

Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Jardim receberam denúncias de possível derrubada de árvore no perímetro urbano de Nioaque ontem (30). Uma equipe foi ao local e verificou que a árvore nativa estava sendo derrubada dentro de um terreno, para construção predial.

 Como não era no logradouro público e o loteamento era licenciado, não havia a necessidade de autorização ambiental para a derrubada da árvore, porém, a pessoa que executava o serviço utilizava uma motosserra sem a documentação ambiental (Licença de Porte e Uso-LPU), o que se caracteriza como crime ambiental. A motosserra foi apreendida.

O infrator (46), residente em Nioaque, responderá por crime de uso de motosserra sem licença, com pena de três meses a um ano de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.000,00.

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

COMO FAZER A LICENÇA – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa – multa de R$ 1.000,00 por motosserra.