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Bela Vista-MS Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024

Com a proximidade do fim do período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) neste mês de maio, é importante que o cidadão se lembre da possibilidade de destinar parte do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).

De acordo com informações do empresário contábil, Heber Castilho, os contribuintes podem direcionar até 3% do imposto devido para cada um desses fundos, diretamente na própria declaração. “Este gesto não representa nenhum custo adicional e é uma forma prática de contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e ações de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade”, explicou.

Normalmente, o total do Imposto Devido é encaminhado à União, mas os contribuintes que optam pela declaração completa têm o privilégio de escolher o destino de até 6% desse valor. Este ato de direcionamento pode ser realizado de duas formas eficazes:

Realizando uma doação diretamente ao Fundo de sua escolha e posteriormente lançando esta doação como uma dedução no IRPF do próximo ano e optando pela destinação durante o preenchimento da própria declaração, de maneira rápida e sem custos adicionais.
Estas opções não apenas facilitam o processo de doação, mas também garantem que os recursos sejam usados para fortalecer as comunidades mais necessitadas através de fundos controlados e monitorados para tal fim.

Para mais informações, a Receita Federal disponibiliza uma cartilha detalhada que pode ser acessada online, oferecendo um guia completo sobre como realizar a destinação de forma efetiva e segura. Clique aqui https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/03/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf