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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024

Acerto com a Receita Federal deve ser feito até dia 30 de abril, mas recomendação é não deixar para última hora

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda só termina no dia 30 de abril. Mas, quanto antes o contribuinte fizer o acerto com a Receita Federal, melhor. Gestora nacional do curso de Ciências Contábeis e Gestão Financeira da Estácio, a contadora e professora Iara Marchioretto, dá a dica valiosa: organizar a documentação o quanto antes.

Na hora de separar a documentação, o contribuinte deve priorizar documentos das despesas dedutíveis. A partir disso, já é possível simular a melhor opção tributária: Declaração Simplificada ou Completa.

A escolha da opção deve ser feita com atenção para evitar problemas futuros. “Após a entrega, havendo necessidade de retificação, a opção não pode ser modificada. Por isso, é importante organizar a documentação com antecedência, entregar no prazo e evitar a malha fiscal”, orienta a professora.

Outra vantagem que os contribuintes organizados levam é poder estar entre os primeiros lotes de restituição. “Para quem tem restituição a receber, é vantajoso declarar mais cedo para entrar nos primeiros lotes, que vão de maio a setembro. Na última semana, o sistema recebe muitos acessos e pode ter alguma instabilidade”, afirma Iara Marchioretto.

O que tem de novo

As pessoas físicas que receberam auxílio emergencial em 2020 e que receberam outros rendimentos tributáveis com valores anuais superiores a R$ 22.847,76 deverão informar o valor do auxílio recebido em 2020 na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e entregar até 30 de abril de 2021.

A declaração de Imposto de Renda e o próprio sistema devem identificar se houve recebimento indevido do auxílio recebido por ele e por seus dependentes. Caso isso ocorra, o sistema emite um aviso de devolução do Auxílio Emergencial e já emite um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para recolhimento, pelo contribuinte a título de restituição do auxílio ao Governo Federal.

A estimativa é que, das 32 milhões de declarações a serem entregues, cerca de 3 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente. O número é baseado em estudos prévios da própria Receita Federal.

Outra novidade é que todos os contribuintes, neste ano, podem ter acesso aos seus rendimentos e de seus dependentes, nesse caso através do procedimento de Procuração Eletrônica. Para ter acesso à facilidade, o contribuinte deve se cadastrar no Sistema e-gov, disponível no link https://sso.acesso.gov.br/. Com o código gerado, o contribuinte pode ter acesso às suas informações, sem que seja necessária a aquisição de um certificado digital. Desta forma, o contribuinte passa a ter acesso, inclusive, a sua Declaração Pré-preenchida.

Os proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos, agora, podem ser informados na ficha de isentos e a parcela tributável será automaticamente registrada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Na ficha de bens e direitos, foram criados códigos, 81, 82 e 83 para operações com criptoativos.

Quem deve declarar

Os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração são aqueles que tenham uma ou mais condições, a seguir:

– Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, cuja soma seja superior ao valor de R$ 28.559,70;

– Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a 40 mil reais;

– Cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias ou assemelhados;

– Contribuintes que tiveram receitas bruta da atividade rural, em valores superiores a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de exercícios anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

– Também terão que contribuir as pessoas que tenham realizado venda de bens ou direitos e que tenham apurado ganho de capital, em qualquer mês;

– Aqueles que em 31/12/2020 tinham a posse ou a propriedade de um conjunto de bens, cuja a soma seja superior a trezentos mil reais;

– Contribuintes que tenham passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e que estava nessa condição em 31/12/2020 e os  que tenham optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.