De 2020 a 2023, as denúncias notificadas chegaram a 408.395 mil
Conviver com uma pessoa idosa é uma oportunidade de troca de experiência com quem possui uma rica história de vida, pessoas que merecem atenção, cuidado e respeito. É assim que deveria ser, mas, infelizmente, a realidade se mostra bem diferente. As ocorrências de agressões contra as pessoas idosas no Brasil tiveram um aumento de quase 50 mil casos em 2023 na comparação com o ano anterior.
De 2020 a 2023, as denúncias notificadas chegaram a 408.395 mil, das quais 21,6% ocorreram em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% no ano seguinte, segundo a pesquisa Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética, publicada por instituições de ensino da área de saúde e divulgada este mês pela Agência Brasil.
Os dados mostram que os casos tiveram um aumento significativo no ano passado, apontando que, apesar das denúncias estarem crescendo, ainda há um longo trabalho a ser realizado no intuito de mudar este cenário, ainda que o país tenha duas leis voltadas para a proteção do idoso.
Neste mês, foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com objetivo de chamar a atenção para as violações dos direitos das pessoas idosas e divulgar formas de denúncia e combate.
Na definição da ONU, considera-se como idosa uma pessoa a partir dos 60 anos. No Brasil, a legislação nacional também determina a idade de 60 anos ou mais para caracterizar a pessoa idosa, conforme a Lei 8842/94 e o Estatuto do Idoso (LEI 10.471/2003).
A Lei 8842 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Ela inclui ainda medidas como incentivar a inclusão de conteúdos sobre o processo de envelhecimento nos programas educacionais; estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade, propiciando a integração intergeracional. Diz ainda, no artigo 3, que esta responsabilidade é compartilhada
entre família, sociedade e o estado, que “têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida”.
“O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.471/2003) prevê, a partir do art. 95, os crimes cometidos contra pessoa idosa e suas penalidades. Importante lembrar que tal estatuto surgiu com o objetivo de proteção à vulnerabilidade que um dia acometerá a todos”, observa a advogada Izabelle Patitucci.
Entre os vários crimes previstos no estatuto estão:
-Discriminar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte; desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
-Deixar de prestar assistência à pessoa idosa em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde.
-Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
-Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.
-Também constitui crime impedir o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade; reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa e induzi-la a pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
“Isso é o que está previsto em alguns dos artigos do Estatuto do Idoso, cujas penas para tais crimes podem variar de seis meses a até cinco anos de reclusão de acordo com cada caso, além do pagamento de multa. Os casos de violência contra idosos podem ser denunciados ao Disque Direitos Humanos (Disque 100), ou em órgãos municipais voltados especificamente para atender essa parcela da população, e ao Ministério Público. Não se omita, denuncie situações de risco em que os idosos se encontram através do Disque 100”, recomenda Izabelle Patitucci, que é professora do curso de Direito da Estácio.
Patrícia Belarmino – Foto – Idoso: Credito Freepik