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Bela Vista-MS Sábado, 10 de Maio de 2025
Com ampliação de 540 vagas, Governo de MS vai convocar novos aprovados em concursos da PM e Bombeiros

Com ampliação de 540 vagas, Governo de MS vai convocar novos aprovados em concursos da PM e Bombeiros

Para reforçar a segurança pública, o Governo do Mato Grosso do Sul promove a ampliação de 540 vagas nos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Com esta decisão, serão convocados novos aprovados que atendam a ordem de classificação dos certames e as exigências previstas em lei.

No concurso para soldados da Polícia Militar foram ampliadas 500 vagas, sendo 385 de ampla concorrência e mais 100 para cotistas negros e 15 indígenas. O certame de 2022 foi aberto com 500 vagas, sendo 621 já convocados.

Os aprovados vão realizar o curso de formação nos polos de Dourados (120), Três Lagoas (120), Aquidauana (50), Ponta Porã (50), Nova Andradina (50), Coxim (55) e Jardim (55).

Já para o certame de Oficias da Polícia Militar são mais 25 vagas, sendo 20 de ampla concorrência e 5 candidatos das cotas para negros. No início (certame) foram abertas 20 (vagas), com a convocação de 28 aprovados para o curso de formação.

O concurso para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar terá mais 15 vagas (11 ampla concorrência, 3 de cotas para negros e um candidato indígena). Na sua abertura em 2022 foram disponibilizadas 10 no edital, sendo já convocados 15 aprovados.

Os três decretos foram publicados nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado, sendo assinados pelo governador Eduardo Riedel. Mais um ação para reforçar e qualificar a segurança pública do Estado, com novos profissionais que serão preparados para o trabalho em diferentes cidades.

Leonardo Rocha, Comunicação do Governo de MS
Foto: Álvaro Rezende/Arquivo

Clínica de MS é condenada por tratamento dentário de R$ 10 mil que deixou paciente ‘banguela’

Clínica de MS é condenada por tratamento dentário de R$ 10 mil que deixou paciente ‘banguela’

Uma clínica odontológica foi condenada a pagar indenização por danos morais após falhas em um procedimento de implante dentário. A decisão, proferida pelo juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, a 323 quilômetros de Campo Grande, também determinou o ressarcimento de despesas médicas da paciente, que enfrentou problemas severos após o tratamento.

A paciente alegou que, em 27 de junho de 2019, firmou um contrato de prestação de serviços odontológicos com a clínica, no valor de R$ 10.000,00. No entanto, após a realização do implante, ela passou a enfrentar uma série de complicações, incluindo dificuldades para mastigar e falar, dores nas gengivas e a quebra dos dentes da frente, o que a deixou banguela. Devido à gravidade dos problemas, precisou procurar outro profissional para corrigir o tratamento, resultando em novos custos com consultas, tratamentos e medicamentos.

A clínica, em sua defesa, argumentou que prestou os serviços com atenção e polidez, e que a paciente estava ciente de todos os procedimentos realizados, uma vez que assinou o contrato e o prontuário. A clínica também negou a ocorrência de danos morais ou estéticos, pleiteando a improcedência dos pedidos da paciente.

No entanto, o juiz Anderson Royer, em seu relatório, destacou que a responsabilidade dos profissionais liberais, como dentistas, é de natureza subjetiva, o que significa que é necessário comprovar a culpa ou dolo na ação ou omissão para configurar a obrigação de indenizar. Com base em uma perícia, ficou comprovado que houve imprudência, imperícia e negligência no tratamento realizado pela clínica. A perícia apontou falhas graves, como a negligência no tratamento de uma infecção periodontal, o que agravou o estado de saúde da paciente.

Com base nos fatos apurados, a clínica foi condenada a pagar à paciente a quantia de R$ 8.473,23, referente aos custos do novo tratamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, devido ao abalo psicológico e ao sofrimento enfrentado pela paciente.

Em contrapartida, o pedido de indenização por danos estéticos foi julgado improcedente, pois a perícia não identificou sequelas estéticas significativas, e as fotografias apresentadas não comprovaram o alegado dano estético.

A sentença também determinou o pagamento de honorários sucumbenciais, distribuídos proporcionalmente entre as partes, com base na sucumbência recíproca. A clínica terá de arcar com metade dos honorários, enquanto a outra metade ficará a cargo da paciente, embora a cobrança esteja suspensa devido à gratuidade da justiça concedida à autora.

Facebook é condenado em MS por desativar perfil de loja no ‘Insta’ após propaganda de bolsa chique

Facebook é condenado em MS por desativar perfil de loja no ‘Insta’ após propaganda de bolsa chique

A Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer o acesso ao perfil de uma microempreendedora individual na plataforma Instagram, além de indenizá-la em R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Altamiro Rodrigues Torres, em sentença datada de 23 de julho de 2024.

O caso teve início após a microempreendedora, que utilizava  a conta para promover seu comércio de roupas e calçados femininos, ter sua conta desativada pelo Instagram em 14 de fevereiro de 2024. Segundo a vítima, a desativação ocorreu de forma arbitrária, sem aviso prévio ou oportunidade de defesa, com a justificativa de que ela teria violado direitos autorais ao publicar a imagem de uma bolsa de uma marca famosa em fevereiro de 2022. A microempreendedora alegou que a postagem era antiga e que não havia mais comercializado o produto, o que tornaria injustificada a remoção da conta.

O Facebook defendeu-se argumentando que a desativação da conta ocorreu em conformidade com os termos de uso da plataforma, que proíbem a violação de direitos de terceiros, incluindo propriedade intelectual. A empresa sustentou que a conta foi removida devido a uma denúncia de violação de direitos autorais feita por um terceiro. No entanto, não apresentou provas concretas da denúncia ou da persistência da violação na data da desativação.

Sentença

Na análise dos fatos, o juiz Altamiro Rodrigues Torres destacou que a empresa não conseguiu comprovar a alegada violação de direitos autorais, tampouco apresentou documentação que sustentasse suas alegações. Segundo o magistrado, a falta de provas por parte da ré e a ausência de qualquer justificativa válida para a desativação da conta reforçaram a veracidade das alegações da vítima.

Além disso, o juiz mencionou que a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) assegura a liberdade de expressão e impõe que a desativação de contas ou conteúdos só pode ocorrer mediante ordem judicial específica, o que não foi observado pela empresa.

Diante disso, a sentença determinou que o Facebook reestabelecesse o acesso ao perfil da loja no prazo de 10 dias, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima, considerando que a desativação injustificada da conta configurou uma ofensa à sua dignidade e liberdade de expressão.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente, uma vez que a vítima não apresentou provas concretas dos prejuízos alegados. O juiz entendeu que meras indicações de valores diários de vendas não substituem a necessidade de uma prova contábil robusta.

Mulher perde R$ 85.910,00 mil em golpe de ‘ligação do banco’ na Capital

Mulher perde R$ 85.910,00 mil em golpe de ‘ligação do banco’ na Capital

Os golpistas utilizam técnicas de engenharia social para manipular as vítimas e obter informações confidenciais

O caso da mulher de 43 anos que perdeu R$ 85.910,00 mil em um golpe da “ligação do banco” em Campo Grande é um exemplo clássico de como os criminosos se aproveitam da confiança das pessoas para aplicar fraudes. A mulher procurou a delegacia nesta terça-feira (13) em Campo Grande.

Os golpistas utilizam técnicas de engenharia social para manipular as vítimas e obter informações confidenciais. No caso em questão, o criminoso se passou por um gerente bancário para ganhar a confiança da vítima.

A crescente utilização de serviços bancários online e a confiança que as pessoas depositam nas instituições financeiras tornam a população mais vulnerável a esse tipo de golpe.

À polícia, a vítima explicou que na sexta-feira (9) recebeu uma ligação de uma pessoa, que se passou por gerente da Caixa Econômica Federal de um órgão público da cidade. Então, ele questionou se ela teria feito transferências via PIX.

Diante da negativa da mulher, o golpista perguntou se ela teria uma outro telefone do modelo IPhone cadastrado para movimentação de sua conta. Isso, porque o modo de segurança do telefone atual teria sido excluído.

Disse ainda que a vítima teria que ir até a agência pessoalmente. Porém, ela falou que não poderia ir à agência.

Uma vez que o dinheiro é transferido, é muito difícil recuperá-lo, pois os criminosos utilizam contas e plataformas digitais para dificultar o rastreamento da origem dos fundos.

Além do prejuízo financeiro, as vítimas desses golpes sofrem um grande impacto psicológico, como a sensação de violação e a perda da confiança nas instituições.

Depois, o autor disse que a situação era bem complexa e havia necessidade de entrar em contato novamente com a vítima o outro dia, sábado (10). No sábado, ocorreu a mesma situação do link e ele disse que tentaria mais uma vez no domingo (11).

No domingo, ele pediu que a vítima fosse pessoalmente na agência, na segunda-feira (12). Assim, ela deveria efetivar novas senhas eletrônicas para realização de transação bancária.

Porém, a mulher não poderia conversar com funcionários da agência, pois as informações teriam saído de funcionários da agência. Com isso, a mulher procurou o banco.

Após sair, ainda conversou com o autor e foi orientada a fazer alguns procedimentos nos aplicativos do banco. Só na terça-feira (13) ela descobriu o golpe, quando voltou na agência.

Na ocasião, ela conversou com o gerente do banco e foi constatado que foram retirados R$ 63.699 de uma conta, R$ 11.316 de outra conta e R$ 10.895 de uma terceira conta da vítima.

O caso foi registrado como invasão de dispositivo informático e fraude eletrônica.

Influencer é preso por transmitir cena de sexo com adolescente

Influencer é preso por transmitir cena de sexo com adolescente

O fato de o influencer já ter sido indiciado por crimes semelhantes demonstra um padrão de comportamento criminoso

O caso do influencer de 24 anos preso por filmar e transmitir ao vivo cenas de sexo explícito envolvendo uma adolescente de 16 anos revela a gravidade dos crimes cibernéticos e a necessidade de maior conscientização sobre os perigos da exposição online, especialmente envolvendo menores de idade na noite de ontem (13). O rapaz tem 17,2 mil seguidores no Instagram.

Ele não teve o nome divulgado, a produção e divulgação de material pornográfico infantil é um crime hediondo, com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão. A gravidade se intensifica pela transmissão ao vivo, que expõe a vítima a um público ainda maior e aumenta o potencial de danos psicológicos.

A adolescente envolvida sofre as consequências de um trauma profundo, com danos emocionais e psicológicos que podem perdurar por toda a vida. A exposição pública e a violação de sua intimidade são agressões que exigem tratamento especializado.

As plataformas digitais, como o Instagram, facilitam a produção e a disseminação de conteúdo impróprio, incluindo pornografia infantil. É fundamental que as empresas de tecnologia adotem medidas mais eficazes para combater esse tipo de crime.

A prisão do influencer só foi possível graças às denúncias recebidas pela delegacia. A sociedade como um todo tem o papel de denunciar qualquer tipo de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

O fato de o influencer já ter sido indiciado por crimes semelhantes demonstra um padrão de comportamento criminoso e a necessidade de medidas mais rigorosas para protegê-lo da sociedade.

O influencer poderá ser condenado a uma pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A condenação por crimes sexuais pode resultar no registro do indivíduo como criminoso sexual, o que dificulta sua ressocialização e o impede de trabalhar com crianças e adolescentes.

A divulgação do caso na mídia pode levar à perda de seguidores e à destruição da imagem do influencer, impactando negativamente sua vida pessoal e profissional.

A medida foi deferida pelo Poder Judiciário e cumprida na noite de ontem. O preso foi encaminhado para a cadeia pública de Mundo Novo, onde permanece à disposição da Justiça.

Fonte: FolhaCG

Projeto Florestinha forma crianças e adolescentes envolvidos com a causa ambiental

Projeto Florestinha forma crianças e adolescentes envolvidos com a causa ambiental

Na manhã desta segunda-feira (12/08), a Solenidade de Formatura dos Alunos do Projeto Florestinha foi marcada por emoção e reconhecimento. O evento promoveu 49 jovens que, ao longo de sua participação, demonstraram dedicação e comprometimento com a causa ambiental. Destes, 25 alunos foram graduados a cabo, 19 a sargento e 05 ao posto de tenente, refletindo o esforço e a evolução de cada um no programa.

O Projeto Florestinha há anos se destaca como uma iniciativa de grande relevância socioeducativa e tem como objetivo principal instruir crianças e adolescentes, com idades entre 7 e 16 anos, em temas relacionados ao meio ambiente e à educação ambiental.

A  ação que tem o apoio da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul segue como exemplo de como a educação, aliada à conscientização ambiental, pode transformar vidas e construir um futuro mais sustentável.

Conforme divulgado pela PM em site oficial, “a promoção destes alunos é uma prova de que o investimento em educação e na formação cidadã é o caminho para um mundo melhor”.