ago 2, 2017 | Polícia
Campo Grande (MS) – O Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva, deferiu pedidos de liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e decretou a indisponibilidade de bens e/ou valores de André Luiz Scaff, de Karina Ribeiro Mauro Scaff, e de diversos empresários e empresas.
O Ministério Público Estadual propôs cinco ações civis por improbidade administrativa em desfavor de 37 pessoas físicas e jurídicas, pela prática de corrupção e nelas pleiteou a indisponibilidade de bens dos requeridos como forma de garantir a reparação dos danos causados ao erário.
O Juiz de Direito em Substituição Legal ponderou “que os documentos colacionados aos autos demonstram suficientemente a existência de fundados indícios da prática do ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos”, ou seja, que o Ministério Público comprovou suas alegações de forma suficiente à concessão das liminares e, assim, as concedeu.
As decisões levaram em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (…) Com efeito, “o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil” (…)”. (STJ Aglnt no ARESp 913.481/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016). (grifou-se).
O valor tornado indisponível alcança o montante de R$ 246.558.699,00 e o Juiz determinou o cadastro dessa medida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos requeridos, efetivando-se o bloqueio judicial de indisponibilidade, e dos ativos financeiros pelo sistema BACENJUD.
Dinheiro Público
Com essa decisão, a Força-tarefa do MPMS já conseguiu que o Poder Judiciário decretasse a indisponibilidade de bens no valor de R$ 561.153.647,90 e busca ao todo o retorno aos cofres públicos de mais de R$ 2 bilhões.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
ago 1, 2017 | Polícia
Lesão corporal
Bela Vista – MS. Na data 26/07/17, quarta-feira, por volta das 01h45 a Policia Militar foi solicitada via 190 para atender ocorrência de lesão corporal na Rua Buriti, vila Nova Esperança onde haveria uma pessoa com perfuração de arma branca. Já acionada a equipe de ambulância do hospital São Vicente de Paulae no local os policiais localizaram na via, a pessoa de29 anos de idade que apresentava perfuração no lado esquerdo do abdômen, provocada por arma branca (faca), sendo o mesmo socorrido pela equipe de saúde ao hospital, permanecendo em observação médica. Uma testemunha relatou que o autor da lesão, homem de 34 anos de idade.Após ingerirem bebidas alcoólicas juntamente com a vítima e testemunhas, vieram a se desentender, entrando em vias de fato.
Por volta das 02h00 o acusado do crime ligou no telefone 190relatando que estava na residência da genitora dele e estava com a faca utilizada para desferir o golpe contra a vítima e estava aguardando a viatura policial para relatar o que realmente havia ocorrido. No local indicado pelo acusado, a mãe do homem acenou para a viatura policial e alegou que brigou com seu filho e o mesmo resolveu ir embora. Realizada diligências no intuito de localizar o acusado, porém sem êxito. O caso foi repassado à DP de Bela Vista para as providências.
Cumprimento a mandado de prisão
Bela Vista – MS. Na data 27/07/17, quinta-feira, por volta das 16h10
a guarnição de serviço da PM foi solicitada via telefonema 190 para comparecer ao edifício do Fórum local para conduzir um cidadão com Mandado de Prisão à delegacia de Polícia Civil de Bela Vista. No local receberam o documento em nome do homem de 34 anos de idade, que estava no local e, para tanto, foi conduzido sob custódia à unidade policial e entregue ao policial deplantão em cumprimento a requisição judicial.
Vias de fato e porte de arma branca
Bela Vista – MS. Na data 28/07/17, sexta-feira, por volta das 17h00 A PM foi chamada via 190 e deslocou a Rua Visconde de Taunay – bairro Centro em atendimento a uma solicitação de vias de fato.Chegando ao local foram informados por populares que os possíveis autores estavam se deslocando em direção ao bairro Nova Esperança. Minutos depois localizados os suposto autores sendo feita a abordagem, adolescente de 17 e outro de 15 anos de idade e encontrado com eles duas armas branca, sendo uma na cintura, e outra com o de menor idade na bolsa escolar.
Indagado os adolescentes informaram que ia ter acerto com eles na saída da escola e as armas era para defesa. Diante de tal fato foram conduzidos até a delegacia de Polícia Civil, sendo quea genitora deles acompanhou a lavratura da ocorrência policial e depois entregues ao investigador de plantão, juntamente com as facas apreendidas para as providências que o fato requer
Acidente de trânsito – colisão
Bela Vista – MS. Na data 28/07/17, sexta-feira, por volta das 20h00 A PM atendeu ao chamado após informada por populares que trafegavam pela rua General Soares da Rocha, esquina com Rua Barão do Melgaço – Centro de que teria ocorrido um acidente de a transito, não sabendo dizer se havia alguém ferido. No local, constatado ofato e os veículos envolvidos no acidente estavam na via, sendo o veículo Renault Logan, placas de Campo Grande – MS e Ford F350, cor prata, ano 2009, placas de Dourados-MS, a qual estava tombada.
Em contato com o condutor de 35 anos de idade o qual se apresentou como sendo responsável/condutor do veículo Ford F350, relatou que trafegava pela rua Barão do Melgaço, sentido Norte para Sul, e quando efetuou o cruzamento com a rua General Soares da Rocha foi colidido pelo veículo Renault Logan, cor branca, ano 2012, que trafegava em sentido Oeste para Leste. Segundo o condutor da Ford F350 o condutor do veículo Logan, após a colisão teria saído do veículo e levado por populares até o hospital, no entanto não teria recebido atendimento médico.
Durante o levantamento de informações no local, apresentou-se como responsável pelo veículoLogan, um senhor de 61 anos de idade, pai do condutor do Renault Logan, adolescente de 16 anos de idade, disse que não sabia o destino de seu filho.Do acidente resultou em danos materiais em ambos os veículos. Diante dos fatos as partes envolvidas foram orientadas quanto aos procedimentos cabíveis, sendo que cada qual ficou responsável pelo referido veículo, para retirada da via e foi confeccionado a ocorrência e entregue na delegacia de Polícia Civil, para as providencias previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Adolescente na condução de veículo automotor
Bela Vista – MS. Na data 29/07/17, sábado, por volta das 22h15 quando em policiamento pelo bairro Espírito Santo, RuaStela Marys uma guarnição PM avistou que uma dupla de motocicleta se aproximava e que o condutor avistou aviatura policial, retornou subindo na calçada de uma residência e vindo a passar por buracos e obstáculos, empreendendo alta velocidade pela via.
Neste momento foi dada ordem de parada ao condutor, com sinais luminosos, gestos e sirene, sendo que o condutor não obedeceu, parando cerca deseiscentos metros do local da ordem de parada, quando o passageiro da motocicleta começou a pedir para o condutor parar, sendo então realizada a abordagem, onde foi constatado que o condutor da motocicleta de origem estrangeira, cor preta, marca Yamazuky,placa 496 AYY – Paraguay se tratava de adolescente com 15 anos de idade, o qual não possui permissão ou carteira nacional de habilitação e não portava qualquer documento pessoal ou da motoneta, dando informações desencontradas quanto a origem da motoneta que conduzia. Em seguida os adolescentes foram encaminhados a delegacia de Polícia Civilpara providências, sendo os trabalhos acompanhados de umaequipe do Conselho Tutelar local.
Cumprimento a mandado de prisão
Bela Vista – MS. Na data 30/07/17, domingo, por volta das 15h00, na Rua Catarina Centuriao da Silva, bairro Primavera, em policiamento ostensivo, foi realizada a abordagem de rotina a um cidadãoe após feita consulta no sistema policial verificou se que a pessoa de 32 anos de idade, tinha em desfavor um mandado de prisão (recaptura), sendo em seguida conduzido a DP de Bela Vista sem lesões corporais aparentes juntamente com o Relatório de Corpo de Delito assinado pelo médico plantonista para providências.
Queda de motocicleta
Bela Vista – MS. Na data 30/07/17, domingo, por volta das 11h30, a viatura de rádio patrulha foi acionada para atender um acidente de trânsito (queda de moto), ao chegar no local, RuaDuque de Caxias, bairro Antônio João, em contato com o autor/vítima o mesmo começou a entrar em contradições referente ao próprio nome, apresentando por diversas vezes diferentes supostos nomes, entrando em contradição também, sobre datas de nascimento, nome de pai e mãe, entre outros. Diante disso os policiais encaminharam o homem a DP local para averiguação minuciosa. Ohomem tinha uma lesão na face, lado esquerdo sem gravidade, decorrente da queda da moto. O homem de 34 anos de idade conduzia uma motocicleta estrangeira, marca Yamaha XTZ 125 de cor azul, placa 685BEY – Paraguay, que foi encaminhada para o pátio do Ciretran local.
Violência doméstica
Bela Vista – MS. Na data 31/07/2017, segunda-feira por volta das em resposta a solicitação via telefonema 190 a PM foi até o bairro Costa e Silva, Rua Fermino Rodrigues de Miranda para averiguar uma situação de violência doméstica. No local após se inteirar do ocorrido a solicitante de 33 anos de idade relatou que momentos antes estaria tendo uma discussão o convivente dela e o irmão da mulher/solicitante, rapaz de 19 anos de idade inconformado, entrou na discussão, a qual evoluiu para uma luta corporal entre ele e a irmã. O rapaz então se apoderou de um cinto de couro e desferiu alguns golpes no lado esquerdoda pernada irmã deixando com hematomas. Em resposta ao fato, ambos os envolvidos foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Bela Vista para as providências.
Redação
ago 1, 2017 | Polícia
Luís Barbosa e comparsa enganaram atendente dando desculpas para justificar ausência da vítima em carro e deixaram RG dela prometendo voltar para quitar taxa de R$ 10 por lençóis sujos
Campo Grande (MS) – Primeiras testemunhas do assassinato de Mayara Amaral, 27 anos, a prestarem depoimento na Defurv (Delegacia Especializada no Furto e Roubo de Veículos), a dona e a funcionária do motel onde o crime ocorreu afirmaram que dois dos três presos mentiram para deixar o estabelecimento. Eles estavam no Gol branco modelo anos 1990 da vítima, no último dia 24 de julho.
Durante as mais de duas horas de explicações dadas à delegada Gabriela Stainle, responsável pelo caso, na manhã desta terça-feira (1), a proprietária, 35 anos, e a funcionária, 45, afirmaram que o também músico Luis Alberto Bastos Barbosa, 29, que mantinha relacionamento com Mayara e é considerado mentor do crime, e o comparsa Ronaldo da Silva Olmedo, 30, alegaram primeiro que a vítima estaria no banco traseiro do veículo à funcionária do guichê. Depois, Luís justificou à funcionária que na verdade Mayara havia passado mal e tido uma hemorragia, por isso “já teria ido embora antes com seu pai.”
O corpo de Mayara, na verdade, já estava no porta-malas do veículo. “Todos os trâmites foram seguidos à risca. O motel cumpriu as orientações. A funcionária fez a avaliação na entrada e saída. Não tinha como saber do corpo”, disse o advogado do motel Gruta do Amor, Rodrigo Alcântara.
As testemunhas completaram que Barbosa deixou o documento da musicista alegando que não tinha os R$ 10 para pagar a taxa de limpeza do lençol do quarto, que estava sujo de sangue, uma situação normal e corriqueira do estabelecimento.
“É uma situação até comum as funcionárias encontrarem lençóis sujos nos quartos, por isso que a taxa é cobrada, em uma maneira de alertar os clientes a terem mais cuidado. Por isso ninguém estranhou o que aconteceu”, disse o advogado Alcântara, ressaltando que não haviam indícios de crimes, tais como sangue em outros locais ou sinais de destruição. “Motivo pelo qual não se considerou que houvesse a necessidade de se chamar a polícia.”

Motel onde Mayara foi assassinada: dona e funcionária não viram indícios de crime só com lençol sujo de sangue
Para Alcântara foi necessário que suas clientes dessem depoimento até para esclarecer que o motel, no Jardim Panorama (zona norte), não tentou encobrir o crime ou tinha ligação com os autores. “Estamos contribuindo com o que for necessário. Fornecemos todas imagens, das câmeras de segurança, vamos colaborar com o que a polícia pedir”, disse.
Associação – Em nota, a ABMotéis (Associação Brasileira de Motéis) ressaltou que orienta os estabelecimentos a solicitar documentação dos hóspedes na entrada e, além da vistoria dos quartos na saída, também indagar o cliente para averiguar se tudo está certo.
A entidade, no entanto, disse que não poderia se manifestar sobre o caso de Mayara por “não ter dados suficientes para averiguação” da atuação do motel.
“Ficamos à disposição para auxiliar o motel no que pudermos para uma melhoria nos processos operacionais”, diz o texto.
O caso – Três homens foram presos pela morte da musicista. De acordo com as investigações, um dos suspeitos, Barbosa alegou que tinha um relacionamento com a vítima e combinou um encontro com ela no motel, por volta das 22h de segunda-feira (24).
De acordo com a investigação, ele levou um amigo para o encontro, Olmedo. As circunstâncias em que a jovem acabou no local com os dois homens não foram esclarecidas.
O plano da dupla, conforme a investigação, era roubar o carro e outros pertences de Mayara, e depois assassiná-la. Conforme a investigação, quando ela percebeu a emboscada, tentou reagir, mas acabou morta, ainda segundo as informações divulgadas pela polícia. Com ajuda de um terceiro homem, Anderson Sanches Pereira, 31 anos, o corpo foi parcialmente carbonizado, e jogado na região do Inferninho.
A defesa de Luis Alberto afirma que ele não viu o momento da morte e que participou apenas da ocultação do corpo.
Fonte: Campo Grande News – OBS: matéria alterada às 14h58 para acréscimo de informações.
ago 1, 2017 | Polícia
Campo Grande (MS) – Em razão das manifestações acerca do Latrocínio ocorrido no dia 25 de julho, tendo como vítima MAYARA AMARAL (27), desde as primeiras diligências realizadas no intuito de elucidar o achado do cadáver – não identificado até então, todas as linhas de investigação foram consideradas pela Autoridade Policial.
O crime foi tipificado na ocasião da prisão em flagrante dos autores em que os fatos investigados se ajustam como LATROCÍNIO, roubo seguido de morte, cuja pena mínima é de 20 anos de reclusão e a pena máxima, 30 anos de reclusão, e se mantém até o momento. Não houve nenhum preconceito ou relutância da Polícia Civil em registrar o crime como feminicídio, atuando de forma imparcial e livre de preconceitos de gênero.
Importante destacar que tal enquadramento se fundamenta no resultado das apurações preliminares e que justificaram a prisão em flagrante. O que ocorreu, no caso em apreciação, é que as provas colhidas nos primeiros momentos da investigação criminal indicaram que a morte foi motivada pelo roubo.
Esta tipificação consta no rol dos crimes hediondos e tem como proteção não só o patrimônio, mas a vida, em decorrência dos indícios constatados naquela oportunidade, quais sejam, a confissão de um dos autores de que o delito foi planejado visando o roubo dos bens e o fato de os bens da vítima terem sido encontrados pela Polícia já partilhados entre os indiciados corroboram com o trabalho realizado.
A gravidade dos fatos, a barbárie cometida, conforme ressaltado pela Autoridade Policial que presidiu a prisão em flagrante, impõe tão severa tipificação penal (o crime de latrocínio é o mais grave da legislação penal em vigor).
Desde o princípio do trabalho policial, em nenhum momento o feminicídio foi descartado como uma das linhas de investigação. O trabalho policial neste momento depende do resultado de diligências e perícias que começaram a ser produzidas já na prisão em flagrante.
Importante destacar que todos os autores foram presos e tiveram suas prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva, conforme pedido da Autoridade Policial e deferimento da Justiça desta capital. As investigações prosseguem perante a Delegacia Especializada de Furtos e Roubos e Veículos – DEFURV.
A Polícia Civil jamais deixará de cumprir sua missão, de apurar com rigor todos os fatos, principalmente nos crimes contra a vida, garantindo a aplicação da justiça, bem como os direitos e garantias fundamentais dos investigados, sendo certo que para tanto, conta a instituição com autoridades policiais e agentes capacitados e preparados para condução e finalização dessa investigação.
A Polícia Civil reforça ainda que a prisão célere dos autores permitiu que fossem colhidas provas materiais incontestáveis sobre a autoria e existência de tão bárbaro crime, permitindo não só uma eficaz investigação do caso, mas também uma efetiva responsabilização dos autores, conforme as respectivas culpabilidades. A investigação segue em curso e será concluída até a próxima sexta-feira, 04/08/2017, quando o Inquérito Policial será encaminhado para a Justiça.
A polícia Civil entende e respeita a dor da família. Em razão disto e de toda a responsabilidade que possui junto a sociedade, trabalha com a verdade real dos fatos. A PCMS tem obrigação de atuar de forma técnica, consubstanciada em provas reais, não agindo ou permitindo a subjetividade em seu trabalho.
A técnica de investigação, a celeridade no esclarecimento do caso é a maior demonstração de respeito a vítima, às mulheres e à sociedade sul-mato-grossense que tem o direito à verdade.
ago 1, 2017 | Polícia
Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais do Grupamento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema (PEVRI) realizavam fiscalização fluvial na área do Parque, no município de Naviraí e prenderam ontem (30) à tarde, três pescadores praticando pesca predatória no local.
Os infratores, residentes em Naviraí, estavam pescando no rio Ivinhema, dentro da área do Parque (local proibido para a pesca). No local foram apreendidos dois molinetes, duas carretilhas com varas e uma caixa com material de pesca.
Os infratores, de 19, 23 e 50 anos receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil de Naviraí, onde foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca predatória. Eles também foram autuados administrativamente e multados em R$ 1.500,00 cada um.