out 4, 2024 | Jardim
Os novos conselheiros da Gestão 2024-2029 tomaram posse na manhã de terça-feira (1º) em cerimônia administrativa na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF). O evento foi presidido pelo conselheiro federal efetivo pelo Amapá, Eduardo Monteiro de Jesus, o de maior idade entre os recém-eleitos, e secretariado pelo conselheiro federal efetivo pelo Rio Grande do Sul, Carlos Orlando Sparta, o mais jovem entre os membros do grupo.
A nova Gestão 2024-2029 do Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou suas atividades nesta terça-feira, 1º de outubro. O CFM é composto por 56 conselheiros federais, sendo 28 titulares e 28 suplentes, que representam todas as unidades da federação, além da Associação Médica Brasileira (AMB).
O presidente do CRM MS, Carlos Idelmar de Campos Barbosa, a vice-presidente, Luciene Lovatti Almeida Hemerly Elias e a Primeira Secretária, Patrícia Helou dos Reis Ruiz participaram representando o Mato Grosso do Sul em Brasília.
Após as eleições para eleger os conselheiros federais de medicina, foi realizada em Brasília DF em 1 de outubro a posse dos mesmos. Em Mato Grosso do Sul foram eleitos os médicos Dr. Mauro Ribeiro e Dr. Flavio Barbosa.
Estiveram presentes Presidentes dos CRM de todos os estados, e Dr. Carlos Barbosa Presidente do CRM MS se fez presente juntamente com sua Vice Presidente e a Primeira secretária.
No evento, os conselheiros titulares e suplentes assinaram o termo de posse proferido pelo secretário. Na autarquia federal destinada à fiscalização e normatização do exercício profissional da medicina, os conselheiros, eleitos de forma transparente e com ampla adesão da categoria, assumem a nobre missão de zelar pela qualidade da medicina, promovendo a saúde e o bem-estar da população brasileira.
out 4, 2024 | Jardim
Após o atentado contra a casa da prefeita de Jardim e candidata à reeleição, Clediane Matzenbacher (PP), o 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), precisou reforçar sua segurança para visitar o município, nesta sexta-feira (4), incluindo uso de colete à prova de balas. O pedido foi feito formalmente ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, em razão do clima de tensão instaurado na cidade.
O ataque contra Clediane ocorreu na madrugada de domingo (29), quando a residência onde ela vive com a família foi alvejada com seis disparos. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que dois criminosos em uma moto param em frente à casa e efetuamos tiros, um dos quais atravessou a janela de vidro do quarto onde Clediane dormia com seu esposo. Apesar do susto, ninguém foi ferido, e o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
Para Paulo Corrêa, o atentado vai além de uma tentativa de intimidação: “é uma demonstração clara de violência política de gênero contra uma liderança que tem trabalho prestado pelo município e um verdadeiro ataque à Democracia, que não pode ser tolerado em hipótese alguma”, afirmou.
Ele reforçou que o ataque será respondido nas urnas, nas eleições de domingo (6). “Esse recado será respondido nas urnas. O povo de Jardim não se intimida, e vamos pra cima. Quem tenta ganhar no medo é porque sabe que vai perder no voto”, avisou.
Em resposta ao medo, TRABALHO
Apesar do susto, Clediane Matzenbacher reafirmou seu compromisso com Jardim e com os eleitores que confiam em seu trabalho. “O que me indigna é que vivemos em uma democracia. Em pleno 2024, pessoas agem de forma nojenta, esdrúxula e criminosa como essa. Não é apenas uma questão de divergência política, é uma tentativa de calar todas as mulheres que acreditam na boa política, na política do bem”, desabafou.
Clediane ainda mandou um recado aos responsáveis pelo atentado: “Confio na justiça e quero dizer que não vou desistir da minha candidatura. Tenho pessoas que me apoiam e acreditam no nosso projeto, além do carinho da população, que dia após dia vê sua vida melhorar. Vamos para cima e mostrar que a democracia prevalece”, finalizou.
set 26, 2024 | Jardim
A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) está com inscrições abertas, até 04 de outubro, para 12 vagas no Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade. O regime de trabalho será de 40 horas semanais, no valor R$ 10.580,69.
Confira o Edital em: https://www.uems.br/editais/detalhes/Edital-61-2024-RTR-UEMS
Clique aqui para se inscrever: https://ead4.uems.br/local/pages/?id=257
As vagas são várias áreas para docentes para as Unidades de Cassilândia, Jardim e Paranaíba:
Unidade Universitária: Cassilândia
Literaturas em Língua Portuguesa -1 vaga (geral)
Pedagogia -1 vaga (geral)
Matemática -1 vaga (geral)
Unidade Universitária: Jardim
Literaturas em Língua Portuguesa – 1 vaga (cotista negro/a)
Língua Inglesa-1 vaga (geral)
Geografia Física ou Geociências -1 vaga (geral)
Geografia Humana – 1 vaga (cotista PCD)
Pedagogia-1 vaga (geral)
Unidade Universitária: Paranaíba
Direito – 2 vagas (geral) e 1 vaga (cotista negro/a)
Direito – Núcleo de Práticas Jurídicas – 1 vaga (geral)
A inscrição compreende a realização de quatro atos: Realizar o cadastro no moodle (caso não tenha): http://ead4.uems.br. Preencher a ficha de inscrição através de formulário do Google; Pagamento da taxa inscrição; Envio dos documentos obrigatórios.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 197,96 correspondente ao valor de 4 UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul.
O concurso constará das seguintes provas: prova escrita; prova didática; plano de trabalho; prova de títulos. As provas serão realizadas em Dourados/MS.
set 24, 2024 | Jardim
Nesta terça-feira (24), a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Jardim atendeu uma ocorrência envolvendo um lobo-guará que havia sido avistado no pátio do Hospital Marechal Rondon e se deslocou ao pátio de um estabelecimento comercial, na cidade de Jardim, Mato Grosso do Sul. O animal, conhecido por sua relevância para o ecossistema do Cerrado, despertou a atenção de moradores e funcionários do hospital.
Em virtude das circunstâncias, a PMA acionou o Grupo de Resgate Técnico Animal Cerrado Pantanal (GRETAP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A ação conjunta foi necessária para que a captura fosse realizada de maneira segura e eficiente, utilizando sedativos para conter o lobo-guará sem causar estresse ou ferimentos ao animal.
Após a captura, o lobo-guará foi avaliado por uma médica veterinária da equipe do GRETAP, que constatou que o animal estava em boas condições de saúde. Com a constatação de que o lobo estava apto para ser reintegrado à natureza, a PMA, com apoio dos órgãos envolvidos, realizou a soltura em seu habitat natural, assegurando o bem-estar do animal.
A PMA reforça a importância de ações conjuntas entre as autoridades ambientais e a população para a preservação da fauna local. O lobo-guará é um dos símbolos da biodiversidade brasileira e seu retorno seguro ao meio ambiente é um importante passo para a conservação da espécie.
set 16, 2024 | Jardim
Uma mulher de 30 anos foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, na madrugada deste domingo(15), após ser estuprada e agredida por um homem desconhecido, em Jardim – a 226 quilômetros de Campo Grande. A vítima pediu socorro na casa de uma conhecida após o crime.
Segundo o Jardim MS News, a vítima estava em uma conveniência localizada na Avenida Mato Grosso, na Vila Angélica na companhia da sobrinha, uma jovem de 23 anos. Em determinado momento um homem de 30 anos, desconhecido de ambas, se aproximou e chamou a vítima próximo de seu veículo, os dois conversaram e em seguida saíram do local. A sobrinha achou estranha a situação e acabou registrando com a câmera do seu celular, a placa do veículo do suspeito, um Fusca de cor branca.
Passados 20 minutos que subiu no carro do suspeito, a vítima apareceu na casa de uma conhecida, com as roupas rasgadas, várias lesões pelo corpo e também no rosto, afirmando que havia sido estuprada pelo homem no qual havia saído da conveniência. Ela disse também que o autor bateu sua cabeça por diversas vezes em pedra na intenção de matá-la.
Imediatamente uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e a mulher socorrida, encaminhada para o hospital Marechal Rondon onde segue internada com múltiplas lesões pelo corpo, principalmente no rosto. Exames de imagens estão sendo realizados para constatar se há alguma lesão interna.
Equipes da Polícia Militar também foram acionadas, e após horas de diligências localizaram o suspeito, ele segue neste momento na 1ª Delegacia da Polícia Civil do município.
A principal testemunha do crime, a amiga da vítima, também segue na unidade policial para fazer o reconhecimento do suspeito.
Foto: reprodução/jardim news
set 9, 2024 | Jardim
A juíza eleitoral Melyna Machado multou a prefeita de Jardim, Clediane Areco (PP), em R$ 30 mil por postagens realizadas em redes sociais da prefeitura em período proibido pela Legislação Eleitoral.
A decisão parte de uma representação do Partido Republicanos, que acusou a prefeita de veicular publicidade institucional no período proibido pela legislação eleitoral no perfil oficial da prefeitura no instagram e facebook.
“Alega ser público e notório que a representada é pré-candidata à reeleição ao cargo de Prefeita de Jardim, não podendo ser descartado o uso da máquina administrativa por ela, desequilibrando o pleito, por meio da manutenção das postagens após o dia 06 de julho do corrente ano. Afirma que de fato o perfil não realizou novas publicações, entretanto, manteve os posts anteriores, mantendo a propaganda institucional ali realizada, em períodos anteriores”, denunciou.
A defesa da prefeita alegou intempestividade da representação pela prática de conduta vedada, uma vez que somente após o registro da candidatura surge a pretensão de imposição das sanções mencionadas, fato esse que no momento da propositura da ação, ainda não teria ocorrido. Ainda segundo a defesa, No mérito, após o dia 05 de julho as publicidades não mais se encontravam disponíveis ao público, conforme Decreto nº 088/2024, determinando a suspensão das publicidades institucionais nas redes sociais.
A juíza pontuou que a Resolução nº 23.735/2024 do TSE, no que diz respeito às condutas vedadas, dispõe expressamente no seu art. 15, §3º que: “Três meses antes do pleito, as(os) agentes públicos devem adotar as providências necessárias para adequar o conteúdo dos sítios, canais e demais meios de informação oficial ao disposto no § 2º deste artigo, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior”.
Melyna ressaltou que a proibição assume maior relevância quando estamos diante da reeleição ( caso de Clediane), em que não há a imposição de desincompatibilização do (a) candidato (a) que pretende concorrer à renovação do mandato, como no caso dos presentes autos.
A juíza ponderou que quando do recebimento da representação, constatou que as postagens estavam ativas, inclusive exarou ordem de emenda, a fim de que a parte, formalizasse seu inconformismo, a partir da indicação dos links específicos e individualizados, até mesmo para permitir a ampla defesa no que dizia respeito ao conteúdo das postagens. “Ocorre que estranhamente, logo após o atendimento da ordem de emenda, quando essa magistrada novamente tentou ingressar nas redes sociais da Prefeitura, ela não estava mais disponível, assim como obviamente nenhuma das postagens”.
Segundo Melyna, restou comprovado que as mídias sociais do Município de Jardim, instagram e facebook, veicularam publicidade institucional no período de 3 meses que antecede as eleições.
“Isso posto, julgo procedente o pedido inicial, o que faço para CONDENAR a representada CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, ao pagamento de multa no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), concedendo a ordem para proibir toda e qualquer propaganda institucional, ressalvadas as exceções previstas pela alínea b do inciso VI do art. 73, da Lei n.º 9.504/97. Fica extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC”.
A juíza não acatou o pedido de cassação do registro. “Deixo de determinar a cassação do registro da candidata, por entender excessiva a medida ante o contexto apresentado, uma vez que as publicações teriam ocorrido antes do período vedado, sendo a irregularidade reconhecida pela manutenção de veiculação de postagens antigas, o que diminui a potencialidade de influenciar na disputa eleitoral”.
Fonte: Ivestigams