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Bela Vista-MS Segunda-Feira, 06 de Julho de 2026

Presidente da câmara municipal de Caracol, Oseias Ferreira Forte – Preguinho

O Presidente da câmara municipal de Caracol, Oseias Ferreira Forte – Preguinho, através da resolução 175\2020, “Dispõe sobre viagens a serviço ou interesse da Câmara Municipal a concessão e regulamentação de diárias aos servidores e agentes políticos, no seu âmbito, e dá outras providências”.

Estamos fazendo uma correção e igualando as diárias dos vereadores e servidores, pois a diária do presidente e do 1º secretaria era valor mais alto, agora fizemos a correção e todos receberão o mesmo valor. Para o nosso entendimento, era prudente que houvesse essa formalização, estamos fazendo o correto, igualdade para todos, fizemos essa correção, pois todos tem o mesmo direito, comentou o Presidente da Câmara de Caracol, Oseias Ferreira Forte – Preguinho.

O objetivo principal do projeto é regulamentar a concessão de diárias indenizatórias a servidores ou agentes políticos em razão de atividades ou ações do Poder Legislativo Municipal. A requisição das diárias deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e a autorização é de competência do Presidente da Câmara.

O texto do projeto determina os seguintes valores de diárias de viagem:

Diárias dos vereadores com deslocamento para fora do estado 40 UFERMS e viagem dentro do estado 20 UFERMS.

As diárias dos servidores em geral para deslocamento fora do estado 30 UFERMS e viagem para deslocamento dentro do estado 15 UFERMS.

O projeto para a concessão de diárias quando a viagem ocorrer no sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência fora do município nesses dias for do interesse da Câmara Municipal. Também não será concedida diária se o solicitante dispuser de alimentação e pousadas oficiais gratuitas ou incluídas em evento em que esteja inscrito, viagens relacionadas à participação em eventos de cunho partidário ou que não representem o interesse do Poder Legislativo.

Os beneficiários com o recebimento de diárias são obrigados a apresentar Relatório de Viagem com documentos comprobatórios, no prazo máximo de três dias úteis, além de restituir os valores das diárias não utilizadas.

Esta Resolução regulamenta a Concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Caracol.

Redação – Fronteira News