“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade”, disse a PF.
Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas íntimas.
“Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o acompanharia”, diz o relatório da PF.
“Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular”, prossegue o documento.
O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o “volume”, Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.
“Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de Apreensão em anexo”, diz o relatório da PF.
Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.
A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a “prévia necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar”.
O MP afirmou ainda que “não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória”.
A decisão de Barroso indica que a investigação surgiu a partir de uma dissidência na suposta organização criminosa. A denúncia partiu de um ex-funcionário da Secretaria de Saúde que organizava o esquema e, ao ser demitido, procurou a Polícia Federal.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) citados no documento apontam superfaturamento em pelo menos três contratos de testes de Covid-19 e outros produtos e serviços hospitalares.
Dos R$ 16 milhões enviados pela União a Roraima para o enfrentamento da pandemia, pelo menos R$ 2,56 milhões foram desembolsados acima do necessário em contratos com sobrepreço, diz a CGU.
A decisão também cita um acordo firmado para que determinada empresa fornecesse ao governo de Roraima, já durante a pandemia, lotes de álcool 65% – produto que não é eficaz no combate ao coronavírus.
Em vez de uma nova licitação, a Secretaria de Saúde fez um aditivo num contrato que já havia sido firmado seis anos antes, em 2014 – quando Chico Rodrigues era governador do estado.
“Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19”, diz o documento.
“Como mencionado, o Senador manteve pessoalmente, via aplicativo de mensagens, contatos suspeitos com denunciante responsável por contratos no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que teria exercido seu poder político para obter a exoneração e a nomeação de Secretários Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos administrativos sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a ele, direta ou indiretamente, vinculadas”, prossegue Barroso.