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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024

A partir de ontem (13) à noite, correntistas podem facilmente realizar consultas sobre valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras. Basta inserir seu CPF ou CNPJ e sua data de nascimento para ver se existe algum saldo remanescente para sacar.

Mas e se o titular da conta tiver falecido? O viúvo e os herdeiros têm o direito de recuperar o dinheiro?

O Banco Central (BC), responsável pelo site, informou que vai, nos próximos dias, divulgar os procedimentos a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que queiram solicitar o saque do valor.

Além disso, a orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.

Os documentos devem coincidir com a data do pedido de retirada. De acordo com os artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil, o pedido de nova emissão só pode ser feito por meio dos advogados ou de defensores públicos.

De acordo com os testes realizados, o primeiro passo da consulta, em que o sistema notifica se existe algum recebível, pode ser feito inserindo o CPF do falecido.

A segunda etapa não pode ser realizada, onde o valor disponível é exibido.. Isso porque esta etapa exige um login prata ou ouro no portal Gov.br em nome do titular da conta.

As etapas no site do BC são apenas a primeira parte do desafio. Os saques da conta do falecido só podem ser feitos pelo inventariante e com autorização de um juiz.

Se um órfão ou viúvo não tiver um estoque pronto, o procedimento pode ser aberto diretamente no registro sem recorrer ao tribunal. Em tese, existe uma segunda etapa mais complexa que pode exigir autorização judicial.

Filhos, irmãos ou viúvos que queiram receber o dinheiro precisarão solicitar na justiça uma autorização para obter certidões de nascimento, óbito e casamento de parentes falecidos.

Balanço parcial

De acordo com o banco central, cerca de 20 milhões de pessoas físicas e jurídicas já se informaram sobre a nova plataforma a partir das 12h de hoje (14).

Diferentemente do sistema anterior no ambiente Registrato (site que informa a relação entre o correntista e a instituição financeira), o novo site precisará criar uma conta prata ou ouro no portal Gov.br para autorizar saques, caso tenham valores esquecidos.

Calendário

Qualquer cidadão ou empresa pode realizar a consulta a qualquer momento. No entanto, se o sistema reportar contas a receber, os usuários serão divididos em três grupos com base em sua data de nascimento ou fundação da empresa.

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu um negócio antes desse ano pode consultar o saldo remanescente e solicitar o resgate no mesmo site entre os dias 7 e 11 de março. A própria página notificará a hora e a data da solicitação de retirada. Caso o usuário perca o horário, ele terá uma segunda chance, no sábado seguinte, 12 de março, das 4h às 12h.

Para os nascidos entre 1968 e 1983 ou para empresas constituídas nesse período, o prazo é de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março.

Independentemente de quem nasceu depois de 1984 ou iniciou uma empresa naquele ano, as datas são de 21 a 25 de março, com segunda chance em 26 de março. As repescagens também serão realizadas simultaneamente aos sábados, das 4h às 12h.

Quem perdeu a revisão de sábado pode solicitar o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou criação da empresa.

O BC esclareceu que cidadãos ou empresas que perderem o prazo não precisam se preocupar. O direito de recebimento de fundos é estabelecido e continuará sendo detido pela instituição financeira até que o titular da conta solicite o saque.