A transferência de titularidade pode ser feita. A mudança do nome do usuário na conta de água é um procedimento simples, que é realizado durante a compra ou venda de um imóvel ou em caso de mudança de inquilino nos imóveis alugados.
Porém, a alteração só poderá ser realizada no escritório de atendimento da SANESUL de sua cidade com apresentação dos seguintes documentos:
– PESSOA FÍSICA: CPF, RG ou CNH
– PESSOA JURÍDICA: CNPJ, Ata ou Contrato Social ou Estatuto ou Convenção (com firma reconhecida em cartório), CPF, RG ou CNH do representante
É importante ter em mãos alguma documentação (cópia autenticada ou original) que comprove a propriedade ou responsabilidade sobre o imóvel, podendo ser:
- Escritura Pública do imóvel ou;
- Matrícula do imóvel atualizada ou;
- Carnê ou Boleto ou Comunicado de Isenção do IPTU do ano vigente ou;
- Contrato de Compra e Venda;
- Contrato de Locação;
- Contrato de Financiamento;
- Contrato de Comodato;
- Contrato de Usufruto;
- Termo de Recebimento emitido por Órgão Habitacional oficial ou;
- Termo de Posse;
- Termo de Doação;
- Termo definitivo de posse de Usucapião;
- Obra Pública: Apresentar o contrato do serviço ou da licitação da obra;
- Poder Público: Ofício encaminhado ao Gerente Regional.
Importante lembrar que não será permitido realizar a alteração de nome quando houver débito registrado na matrícula da conta de água e esgoto ou no CPF/CNPJ do cliente solicitante/titular.