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Bela Vista-MS Terça-Feira, 07 de Julho de 2026

Proposta foi apresentada pelo deputado estadual João Henrique em projeto de lei que altera a concessão dos domínios das rodovias

Durante a sessão plenária desta terça-feira (13), o deputado estadual Henrique (PL) apresentou o Projeto de Lei 190/2020, que e altera dispositivo da Lei 3.344, de 22 de dezembro de 2006, para a concessão das faixas de domínio, em todo o território estadual.

O objetivo é possibilitar a utilização pelos cidadãos destas faixas dedomínio para fins econômicos, como agricultura, proporcionando menor burocratização emaior facilidade para regularização destas áreas.Com as novas regras, espera-se facilitar a legalização do uso destas áreas, o que contribui para asegurança jurídica do produtor rural ao passo que o responsabiliza pela manutenção das faixas,beneficiando os usuários das rodovias estaduais e federais delegadas.

“Este projeto de lei vem para ajudar, colaborar tanto com os produtores rurais quanto com o Estado. Existem grandes contratos de conserva de rodovia para que ela fique limpa, para que dê visibilidade, para que haja mais segurança. E isso custa muito caro. Assim, este projeto de lei propõe uma maneira inteligente de economizar e investir em segurança. Porque hoje ganha-se muito com vegetações rasteiras, com vegetações que não atinjam altura que atrapalhe a visibilidade. O que a gente quer é trazer modernidade sem prejuízo para ninguém, contribuindo, investindo em segurança, gerando riqueza, utilizando algo que está lá imprestável. E se não deixarmos o produtor ocupar, vira lixo, vira mato, atrapalha, causa acidente”, explica o deputado estadual.

O projeto propõe esta troca entre asterras públicas e o uso particular, já que o ocupante vai acabar se comprometendo a prestar serviços,como o de conservação dessas áreas relativas à margem ocupada. “Desde que contribua para a segurança do trânsito e obedecidas as normas técnicas dos órgãoscompetentes, a implantação de lavouras de culturas anuais nas faixas de domínio pode permitir umganho financeiro para o Governo do Estado e para o particular concessionário, além do ganho social, de se reduzir os problemas de manutenção das margens de rodovia e, consequentemente, os riscos de acidentes”.

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A regulamentação ficará a cargo do poder Executivo.