Com a chegada do período oficial da piracema, época de reprodução dos peixes fundamental para a preservação dos estoques pesqueiros e manutenção da biodiversidade nos rios de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado, por meio dos órgãos competentes, lembra a todas as empresas, comércios e profissionais do setor sobre a obrigatoriedade da Declaração de Estoque de Pescado.
A medida é respaldada pelo Decreto Estadual nº 15.557, de 30 de novembro de 2020 (que altera o Decreto nº 15.166/2019), e tem como principal objetivo garantir a transparência, a rastreabilidade e a legalidade na comercialização de pescado durante o defeso.
Quem deve declarar?
A exigência aplica-se a todo o estoque de peixes in natura, vivos, resfriados ou congelados (incluindo espécies para fins ornamentais, aquariofilia ou isca viva) que se encontre em:
- Frigoríficos e entrepostos;
- Peixarias e postos de venda;
- Restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
- Em poder de pescadores profissionais.
Prazos e Documentação
Conforme a legislação estadual, a declaração deve ser realizada em até 48 horas após o início do período da piracema.
Além disso, todo produto de pesca oriundo de outros estados, países ou proveniente de criação em cativeiro deve obrigatoriamente estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de apreensão e aplicação das penalidades administrativas e legais cabíveis.
Importância da Consciência Ambiental e Comercial
A declaração de estoque protege o comerciante regular e assegura que o consumidor final esteja adquirindo um produto de origem legal. A fiscalização atuará de forma integrada para coibir a pesca predatória e o comércio irregular durante o defeso, garantindo o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade da atividade pesqueira no Estado.
Para mais informações sobre os procedimentos de declaração e canais de atendimento, os estabelecimentos devem consultar os órgãos ambientais estaduais oficiais.