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Bela Vista-MS Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2026

A Câmara Municipal de Bela Vista, por meio de sua Presidência e de sua assessoria jurídica, o escritório Márcio Sousa Advogados e Associados, vem a público esclarecer informações recentemente divulgadas sobre o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1417566-93.2025.8.12.0000, que tramita perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Contrariamente ao que foi veiculado, esclarece-se que:

1. A defesa da Lei Complementar n.º 118/2024 foi conduzida integralmente pela Câmara Municipal de Bela Vista, por meio de sua assessoria jurídica.
Foi a Câmara Municipal, representada pelo advogado Dr. Márcio Antônio de Sousa (OAB/MS 22.925), quem interpôs o Agravo Interno contra a decisão monocrática que havia suspendido a eficácia da lei, protocolado em 09/11/2025, e quem apresentou as manifestações subsequentes nos autos, incluindo a Manifestação sobre o Pedido de Modulação dos Efeitos, protocolada em 02/08/2026. (fls. 572-578 dos autos)

2. O Agravo Interno da Câmara foi julgado procedente já em sede de retratação.
Em decisão de 16 de março de 2026, o próprio Relator, Desembargador Vilson Bertelli, reconsiderou seu entendimento anterior e deu provimento ao Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal, indeferindo a medida cautelar e restabelecendo a plena eficácia da Lei Complementar n.º 118/2024. (fls. 331-340 dos autos)

3. O julgamento de mérito da ação foi por unanimidade, contra o parecer, julgando improcedente a ação, nos termos do voto do relator, restando ausente, justificadamente, o Desembargador Nélio Stábile. Registra-se que o Dr. Wederson Ronald de Oliveira, advogado do SIMBEL, compareceu à sessão de julgamento, porém a sustentação oral foi dispensada.

4. A participação do SIMBEL no processo se deu exclusivamente SOMENTE na condição de Amicus Curiae (fls. 514-518 dos autos), conforme consta expressamente do relatório do processo, e não como parte autora da defesa da lei perante o Judiciário. Posteriormente, o Sindicato também apresentou pedido de modulação de efeitos (fls. 579-581 dos autos), em peça própria e distinta daquela apresentada pela Câmara Municipal.

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5. A assessoria jurídica da Câmara, juntamente com a Presidência e a Primeira Secretaria da Casa, despachou pessoalmente com o Desembargador Relator Vilson Bertelli em novembro de 2025, buscando dar celeridade à análise do Agravo Interno interposto.

A Câmara Municipal de Bela Vista reafirma seu compromisso com a valorização do funcionalismo público municipal e com a transparência na condução dos processos de interesse da administração e dos servidores, reiterando que a vitória obtida no TJMS é fruto do trabalho técnico-jurídico desenvolvido por sua assessoria jurídica ao longo de todo o trâmite processual.

A Câmara Municipal registra, ainda, seus agradecimentos à colaboração do Sindicato, servidores, e de todos que, de alguma forma, participaram e contribuíram para o desfecho favorável do processo, certa de que a valorização do servidor público municipal somente se concretiza com a soma de esforços entre as instituições que atuam em favor do funcionalismo. A Casa Legislativa reitera, por fim, seu compromisso permanente com os servidores de Bela Vista e com a defesa das conquistas legitimamente instituídas em lei.

Bela Vista/MS, 06 de Agosto de 2026.