Mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral, o deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que teve a candidatura ao governo do Estado homologada na noite de ontem, já acumula R$ 135.750,00 em multas impostas pela Justiça Eleitoral.
Ao todo, são 21 condenações relacionadas à divulgação de conteúdos nas redes sociais. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil, conforme a gravidade atribuída pelos magistrados.
Em todas as ações já julgadas, além da aplicação das multas, a Justiça Eleitoral determinou a remoção dos conteúdos considerados irregulares e, em alguns casos, proibiu novas divulgações de materiais semelhantes durante o período de pré-campanha.
A maioria delas está relacionada à série de vídeos “Os Intocáveis MS”, que, conforme entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), utilizou impulsionamento pago para ampliar críticas a adversários políticos e, em boa parte dos casos, inteligência artificial (IA) sem a rotulagem obrigatória prevista pela legislação eleitoral.
As condenações decorrem de representações ajuizadas pela Federação União Progressista (União Brasil-PP), que apontou irregularidades em publicações feitas durante o período de pré-campanha.
Em praticamente todas as decisões, juízes eleitorais e desembargadores concluíram que Catan utilizou recursos financeiros para impulsionar conteúdos de caráter predominantemente negativo contra o governador Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, e aliados políticos, prática vedada pela Lei das Eleições.
Outro ponto recorrente nas sentenças foi o entendimento de que diversos vídeos foram produzidos com ferramentas de IA sem a identificação clara e destacada exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral rejeitou a tese da defesa de que a simples marca d’água da plataforma utilizada seria suficiente para informar o eleitor sobre o uso da tecnologia.
Para os magistrados, a norma exige aviso específico, tanto visual quanto sonoro, indicando que o conteúdo foi gerado ou manipulado por IA. Em diversos julgamentos, o TRE-MS também afastou os argumentos de liberdade de expressão, imunidade parlamentar e direito à sátira política.
Conforme os acórdãos, essas garantias constitucionais não autorizam o uso de mecanismos vedados pela legislação eleitoral, como o impulsionamento pago de propaganda negativa ou a divulgação de conteúdo sintético sem a transparência exigida.
Fonte: correiodoestado