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Bela Vista-MS Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024

A Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer o acesso ao perfil de uma microempreendedora individual na plataforma Instagram, além de indenizá-la em R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Altamiro Rodrigues Torres, em sentença datada de 23 de julho de 2024.

O caso teve início após a microempreendedora, que utilizava  a conta para promover seu comércio de roupas e calçados femininos, ter sua conta desativada pelo Instagram em 14 de fevereiro de 2024. Segundo a vítima, a desativação ocorreu de forma arbitrária, sem aviso prévio ou oportunidade de defesa, com a justificativa de que ela teria violado direitos autorais ao publicar a imagem de uma bolsa de uma marca famosa em fevereiro de 2022. A microempreendedora alegou que a postagem era antiga e que não havia mais comercializado o produto, o que tornaria injustificada a remoção da conta.

O Facebook defendeu-se argumentando que a desativação da conta ocorreu em conformidade com os termos de uso da plataforma, que proíbem a violação de direitos de terceiros, incluindo propriedade intelectual. A empresa sustentou que a conta foi removida devido a uma denúncia de violação de direitos autorais feita por um terceiro. No entanto, não apresentou provas concretas da denúncia ou da persistência da violação na data da desativação.

Sentença

Na análise dos fatos, o juiz Altamiro Rodrigues Torres destacou que a empresa não conseguiu comprovar a alegada violação de direitos autorais, tampouco apresentou documentação que sustentasse suas alegações. Segundo o magistrado, a falta de provas por parte da ré e a ausência de qualquer justificativa válida para a desativação da conta reforçaram a veracidade das alegações da vítima.

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Além disso, o juiz mencionou que a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) assegura a liberdade de expressão e impõe que a desativação de contas ou conteúdos só pode ocorrer mediante ordem judicial específica, o que não foi observado pela empresa.

Diante disso, a sentença determinou que o Facebook reestabelecesse o acesso ao perfil da loja no prazo de 10 dias, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima, considerando que a desativação injustificada da conta configurou uma ofensa à sua dignidade e liberdade de expressão.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente, uma vez que a vítima não apresentou provas concretas dos prejuízos alegados. O juiz entendeu que meras indicações de valores diários de vendas não substituem a necessidade de uma prova contábil robusta.