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Bela Vista-MS Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024

Riedel cumpre mais um compromisso de campanha e amplia o benefício para vários segmentos

O governador Eduardo Riedel (PSDB) havia assumido, em campanha, o compromisso de criar melhores condições de acesso à aquisição de carros zero km por pessoas com necessidades especiais. Ele está cumprindo o que prometeu: o governo estadual decidiu ampliar de R$ 100 mil para R$ 120 mil o valor-limite na isenção parcial do ICMS para a compra de automóvel novo por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.

A medida, prevista pelo Decreto 16.385, do último dia 16, está na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 19, e trata-se de uma decisão amplamente inclusiva, segundo definiu a subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Telma Nantes de Matos. “Promove cidadania, garante os direitos das pessoas com deficiência”, diz.

Riedel assumiu o compromisso de criar melhores condições de acesso à aquisição de carros zero km por pessoas com necessidades especiais

OPORTUNIDADES

Durante a campanha eleitoral, em 2022, Riedel fez questão de frisar sua determinação de capacitar o Estado para assegurar as oportunidades e os direitos a todas as pessoas, sobretudo nos segmentos mais fragilizados. Com esta pensamento, o governador realiza na prática o que prometeu, dotando a sua gestão de instrumentos institucionais e operacionais para responder às demandas de setores como os da mulher, do negro, do índio e das pessoas com deficiência.

“A isenção de impostos é muito importante porque traz melhores condições de ir e vir com segurança”, reforça Telma de Matos. Ela observa que o governador atendem uma aspiração da sociedade e da Subsecretaria. “Amplia-se o leque de possibilidades de aquisição de veículos, dando mais condições para que os beneficiários façam as adaptações necessárias. Além disto, é uma política de direitos e promoção da cidadania”, completa.

O novo valor também atende uma necessidade de incorporar à legislação tributária estadual às disposições do convênio 38/12, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovado em setembro do ano passado. A isenção do ICMS será aplicada sobre R$ 70 mil.