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Bela Vista-MS Domingo, 05 de Maio de 2024

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) rejeitou, nesta terça-feira (9), a cassação do senador Sergio Moro (União-PR).

O placar final foi de 5 votos a 2 contra duas ações que acusavam o senador de abuso de poder econômico na eleição de 2022.

Votaram contra a cassação:

Luciano Falavinha, relator

Cláudia Cristina Cristofani

Guilherme Frederico Hernandes Denz

Anderson Ricardo Fogaça

e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR

Votaram a favor da cassação:

Rodrigo Sade, que abriu a divergência

Julio Jacob

Segundo o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que deu o voto que formou maioria, “não se pode concluir que os valores da pré-campanha foram hábeis a desequilibrar o pleito, pois os votos dos três primeiros colocados foram muito próximos em termos percentuais”.

Já para o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, que deu o último voto, não existe gravidade suficiente que caracterize abuso de poder econômico. “Seria excessiva a procedência dos pedidos para se decretar a cassação do diploma com a consequente perda do mandato e inelegibilidade do senador Sergio Moro”.

O que acontece agora?

Após o julgamento no TRE-PR, as partes – acusação ou defesa – ainda podem recorrer ao tse (Tribunal Superior Eleitoral).

Os efeitos da decisão só são aplicados depois que o TSE analisar o caso, após ser provocado por eventual recurso.

Os advogados de PT e PL já disseram à CNN que devem recorrer da decisão.

Defesas observam “votos contrários”

Em nota, o advogado Luiz Eduardo Peccinin, da federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), disse que respeita a decisão do TRE, mas pontuou que os votos contrários no caso “deixaram clara a vultuosidade da pré-campanha de Moro”.

“Aguardaremos a publicação dos votos para preparar o recurso para o TSE”, afirmou.

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O advogado do PL, Bruno Cristaldi, também citou os votos divergentes – “cederam excelente argumentação” – ao falar que o partido entrará com recurso.

“O TSE dificilmente validará uma decisão que abre caminho para candidatos se lançarem a um cargo com maior teto e depois registrarem candidatura a outro, de menor expressão”, pontuou, em nota.

(Foto: TRE-PR)