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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Senado aprova emenda que prevê indenização da terra nua nas fazendas de Antônio João

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 071/2011, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que permite à União indenizar as pessoas detentoras de títulos dominiais em terras declaradas indígenas, expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A PEC , que segue agora para apreciação do Plenário, prevê o pagamento das benfeitorias efetuadas sobre o terreno e a terra nua.

Para o senador Delcídio do Amaral (PT/MS), que é líder do governo no Senado e membro da CCJ, a aprovação da proposta representa uma vitória não só dos produtores mas também das etnias indígenas. Segundo ele, com a permissão para que se indenize a terra nua será possível resolver definitivamente conflitos entre índios e fazendeiros como os que ocorrem em Mato Grosso do Sul. O mais recente envolve indígenas da etnia guarani kaiwoá e os donos de fazendas no município de Antônio João, na fronteira com o Paraguai.

“ A PEC 71 é fundamental e dá um sinal muito claro para o futuro. Ela desarma os espíritos e distensiona. O esforço agora é para colocar no Orçamento Geral da União de 2016 recursos para cumprir com as indenizações. Com isso vamos resolver uma série de impasses principalmente na demarcação de terras indígenas e conduzindo isso com serenidade, equilíbrio, e acima de tudo olhando o bem-estar dos produtores rurais, das nossas etnias indígenas e do nosso Mato Grosso do Sul”, afirmou Delcídio.

Posse justa
O texto traz também medidas para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros. Para reivindicar a indenização, o dono do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena. Outra exigência é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).

De acordo com a PEC, a União responderá pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público, relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo, como tradicionalmente ocupadas pelos índios e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013.

– Entendemos que, em 5 de outubro de 2013, passados 25 anos da promulgação da Constituição , deu-se tempo mais que suficiente para a conclusão dessas demarcações, motivo pelo qual, após esse prazo, as terras com homologações pendentes devem ser indenizadas, qualquer que seja a época da expedição de seus títulos de domínio, desde de que tais títulos tenham sido regularmente expedidos pelo Poder Público – argumentou o redator da proposta, senador Blairo Maggi (PR/MT).

Maggi também acatou emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) determinando que a indenização aos donos das terras que forem consideradas áreas indígenas seja paga em dinheiro.

A Critica