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Bela Vista-MS Sábado, 19 de Abril de 2025

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pautou para a quinta-feira (6) o julgamento do recurso de Edicarlos Oliveira Lourenço, candidato a vereador em Porto Murtinho nas Eleições de 2024. A candidatura de Edicarlos foi indeferida por decisão da Justiça Eleitoral.

O juiz eleitoral Mateus da Silva Camelier assina a sentença. No pedido de impugnação da candidatura, o MPE (Ministério Público Eleitoral) afirmou que o candidato não apresentou a documentação completa sobre quitação e antecedentes criminais.

Na decisão, o juiz lembra que o candidato apresentou documentação de 10 processos. Em pelo menos dois processos citados por Edicarlos, houve condenação por disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. Outro processo com condenação é tipificado no art. 147 do Código Penal, sendo por ameaças.

No entanto, mais de 30 outros processos não foram listados pelo candidato.

“É bem verdade que em parte deles é possível constatar de plano que já foi extinta a punibilidade, contudo há diversos outros que somente consta a situação de “baixado”, não se podendo visualizar o motivo ou estado atual do processo”, apontou o juiz.

Por isso, destacou que houve descumprimento da legislação e determinou o indeferimento do registro de candidatura de Edicarlos.

Assim, o candidato recorreu da decisão, chegando até a instância Superior. O agravo regimental é relatado pelo ministro do TSE, André Ramos Tavares.

O ex-vereador afirmou que enviará nota posteriormente, devido à indisponibilidade no momento.

Fonte: Porto Murtinho Noticias