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Bela Vista-MS Terça-Feira, 19 de Março de 2024

Sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande condenou pai e filho a mais de 90 anos pelo latrocínio do ex-vereador Cristóvão Silveira e de sua esposa, Fátima de Jesus Diniz Silveira, ocorrido em julho do ano passado.

O caseiro das vítimas, Rivelino Mangelo, foi condenado a 48 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 70 dias-multa pelos crimes de latrocínio (por duas vezes), vilipêndio de cadáver e destruição parcial de cadáver. Já o filho dele, Rogério Nunes Mangelo, foi condenado a 45 anos de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de latrocínio (por duas vezes).

O magistrado julgou improcedente a ação na parte relativa ao crime de favorecimento pessoal com relação ao outro filho, A.R.N.M., que havia sido denunciado por receptação e favorecimento pessoal, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. O processo em relação a ele será desmebrando.

De acordo com a denúncia, no dia 18 de julho de 2017, na propriedade rural denominada Sítio Bem-te-vi, localizada na saída para Rochedo, os denunciados R.M., seus filhos R.N.M. e A.R.N.M., com a ajuda de D. A. dos S. A. (falecido), subtraíram uma caminhonete Mitsubishi L200 2015/2016, avaliada em R$ 102.000,00; uma televisão led de 40 polegadas, avaliada em R$ 1.499,99, além de uma arma de fogo não identificada, dois aparelhos celulares, duas alianças de ouro e o valor aproximado de R$ 1.231,00 em espécie – tudo pertecente as vítimas Cristóvão Silveira e Fátima de Jesus Diniz Silveira.

O grupo teria planejado a ação criminosa dias antes, mediante divisão de tarefas entre eles. Arquitetado o plano, um dia antes do crime R.M. recebeu no sítio o filho R.N.M. e D.A. dos S.A., que pernoitaram no local. No dia dos fatos, eles supreenderam as vítimas, que foram mortas com golpes de faca e facão. O caseiro e o acusado falecido teriam ainda vilipediado o cadáver de Fátima e ateado fogo ao corpo, destruindo-o parcialmente.

Ainda conforme a denúncia, por volta das 19 horas do mesmo dia, na Fazenda Cachoeira da Serra, situada no distrito de Camisão, cerca de 30 km de Aquidauana, o denunciado A.R.N.M. recebeu e ocultou a televisão, objeto do crime de latrocínio. O acusado teria permitido que seu irmão e o comparsa falecido queimassem suas roupas sujas de sangue com vestígios do crime horas antes praticado. Em seguida, a dupla vestiu roupas limpas fornecidas por A.R.N.M. e seguiram viagem em fuga com a caminhonete roubada.

Assim, os acusados R.M. e seu filho R.N.M. teriam cometido o crime de latrocínio, em concurso de pessoas. R.M. foi acusado de destruição parcial de cadáver e vilipêndio de cadáver. A.N.M. respondeu por receptação e favorecimento pessoal.

Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação dos acusados nos termos da denúncia. A defesa dos acusados R.M. e R.N.M. pediu absolvição por insuficiência de provas. A defesa de A.R.N.M. pediu também a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, em caso de condenação, a isenção de pena em relação ao delito do art. 348 do Código Penal (favorecimento pessoal).

Na decisão, o juiz julgou parcialmente procedente a denúncia e improcedente o pedido condenatório com relação a A.R.N.M., por tratar-se de causa de isenção de pena obrigatória, pois o acusado em questão é irmão de R.N.M. e, conforme estabelece a lei, o favorecimento pessoal quando o agente é irmão do criminoso fica o agente isento de pena.

O magistrado pediu ainda o desmembramento da ação com relação a A.R.N.M. para futuramente apurar a questão do crime de receptação e, como se trata de réu primário, do estabelecimento do benefício de suspensão condicional do processo. Ao relação ao pai dele e ao irmão, o juiz julgou procedente a denúncia.

Conforme analisou o juiz, o acusado R.M. confessou na delegacia a prática criminosa, dando detalhes de seu plano e da execução. Na ocasião, relatou que era caseiro da chácara das vítimas e que o ex-vereador era grosseiro e o maltratava.

Informou que após o crime recolheu as facas utilizadas para matar as vítimas e fugiu do local utilizando trator de chácara e foi até um bar, localizado nas proximidades do assentamento Aguão. Lá, a proprietária do estabelecimento acionou uma equipe dos bombeiros para realizar um curativo em seu pé, sendo encaminhado à Santa Casa. No hospital, uma equipe de policiais foi até ele e localizou os aprelhos celulares utilizados para planejar a execução do crime.

Os demais acusados também relataram suas participações na fase policial, todavia, em juízo, retrataram-se e negaram a prática dos crimes. No entanto, ponderou o juiz titular da vara, Wilson Leite Correa, “a retratação da confissão extrajudicial em juízo pelos acusados não retira o valor probatório daquela, posto que confirmada de forma robusta pelo contexto fático e os outros elementos de prova, atestando com correção a prática dos crimes pelos acusados”.

Além disso, citou o juiz, os depoimentos das testemunhas ouvidas e os áudios dos aparelhos de celular apreendidos retratam a prática criminosa pelos acusados, transcrevendo na sentença trechos degravados de arquivos de áudio trocados entre os acusados dias antes dos crimes, os quais confirmam a confissão do inquérito e que houve um planejamento prévio do crime pelos acusados, inclusive, que em duas outras ocasiões, os acusados tentaram praticar o crime e tiveram que adiar a prática criminosa por motivos alheios às suas vontades.

Fonte: Top Midia News