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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

O horário especial de final de ano do comércio começa a funcionar nesta sexta-feira(5), em Campo Grande. As lojas da área central e periferia da cidade podem prorrogar o tempo dos funcionários até às 20 horas e a partir do dia 15, até às 22 horas. Esses horários especiais estão na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, firmada entre as classes laboral e patronal, informa Idelmar da Mota Lima, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SEC/CG, que promete fiscalização rigorosa para impedir o abuso de comerciantes com excesso de jornada dos empregados.

“Cada funcionário poderá exercer sua jornada de trabalho com direito a prorrogação diária até limite de duas horas”, explica Idelmar que pede aos próprios comerciários que denunciem extrapolação de jornada. Ele explica que normalmente, independente do horário especial de Natal, muitos comerciantes acabam obrigando empregados e executar jornadas excessivas, com mais de duas horas extras diárias. “Isso, além de comprometer o desempenho do profissional, pode implicar também em problemas de saúde”, afirma o sindicalista que disponibilizará o telefone 3348-3232, para o comerciário tirar dúvidas ou apresentar reclamações.

Além disso, a diretoria do SECCG manterá plantão, percorrendo estabelecimentos comerciais da área central e shoppings centers, para conversar com a categoria e levantar possíveis irregularidades. Em caso de constatação, primeiramente a entidade deverá procurar contornar imediatamente com a direção da empresa, se o problema não for resolvido, ela vai acionar o Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

Horário de Natal

Pelo acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e a classe patronal, o horário especial de Natal ficou assim estabelecido:

a) De segunda a sábado, de 05 a 13, até às 20:00 horas;

b) De segunda a sábado, de 15 a 23, até às 22:00 horas;

c) Dias 07, 14, 21 (Domingos) das 09:00 às 18:00 horas;

d) Dias 24 até às 18:00 e 31 até às 16:00 horas, com exceção aos estabelecimentos localizados nos SHOPPINGS e Centros Comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia 24 das 09:00 horas às 19:00 horas e no dia 31 até as 18:00 horas;

e) Nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro os estabelecimentos localizados nos SHOPPINGS, terão seus horários prorrogados até as 23:00 horas, com garantia de transporte na saída dos empregados.

f) Salvo a exceção prevista no item “d” da presente, as lojas localizadas nos hipercenters permanecerão com jornada praticada nos demais meses do ano;

O trabalho aos domingos, citados na letra “c” da presente cláusula será compensado no limite da semana de sua ocorrência, sob pena de multa de meio salário mínimo por cada ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação vigente e na presente convenção, que se reverterá em favor do empregado prejudicado.

As horas extras até o limite de 2 (duas) horas diárias, durante o mês de dezembro, serão remuneradas com 70% (setenta por cento), sobre a remuneração normal. Caso haja necessidade imperiosa, nos estritos limites do art. 61 e seus parágrafos da CLT as horas trabalhadas que excederem o limite legal serão remuneradas em 100% (cem por cento) do valor da hora normal, sendo que nos demais meses serão remuneradas na forma da Cláusula Trigésima Sexta, respeitando-se os intervalos intra e interjornadas de que trata o artigo 66 da CLT.

Com exceção dos estabelecimentos localizados nos “SHOPPINGS” o Horário de trabalho no comércio em geral aos domingos se dará entre 9:00 e 15:00 horas, com intervalo de 15 minutos.

Fonte: Wilson Aquino