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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

 

Deputado Elizeu Dionizio vota pela aprovação da compensação da Lei Kandir e punição maior para ladrão de gado e lesão ao consumidor

O deputado Elizeu Dionizio (Solidariedade/MS) defendeu a aprovação na noite de (08/09) dos Projetos de Lei o 6999/13, que aumenta a pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização; e do Projeto 2455/15, que autoriza a União a compensar os Estados pelas perdas de ICMS com a exportação de produtos agropecuários. As matérias ainda serão votadas pelo Senado Federal

O Projeto 2455/15, de autoria do Governo Federal, determina o repasse  de R$ 1,95 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal (DF) a título de fomento às exportações. No caso de Mato Grosso do Sul o repasse previsto é de R$ 74,1 milhões.

A transferência de recursos a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados. Parte dessa compensação já é definida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), mas outra parte precisa ser anualmente prevista em lei devido à falta de regulamentação.

Para viabilizar o repasse, os entes federados deverão enviar ao Poder Executivo federal informações sobre o volume de créditos do ICMS acumulados pelas empresas exportadoras, sob pena de suspensão da transferência.

De acordo com o projeto, o montante será entregue aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em quatro parcelas iguais de R$ 487,5 milhões, de outubro de 2015 a janeiro de 2016, proporcionalmente a coeficientes individuais de participação definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados e do DF.

Do total que cabe a cada estado, a União entregará diretamente a ele 75% e aos seus municípios 25%, segundo coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS.

“O repasse é uma forma de compensar meu Estado, Mato Grosso do Sul, que muito contribui para a balança comercial externa favorável brasileira com a exportação de produtos agropecuários. Porém, o valor que o Estado vai receber representa apenas 10% do arrecadaria se cobrasse o ICMS. O Governo federal precisa aumentar esta compensação.”, enfatizou Dionizio.

Furto de gado

Também o deputado sul-mato-grossense votou pela aprovação do Projeto de Lei 6999/13, que aumenta a pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização. Esse agravante não está previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

O crime de furto de gado  passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.

Apesar de direcionado principalmente ao furto de bovinos, a redação prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto.

O texto também pune a receptação para o crime de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização. A pena será também de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Contra o consumo

O texto inclui novo tipo de crime contra as relações de consumo. Na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, a atual pena de detenção de 2 a 5 anos – prevista para diversos crimes, como fraudar preços ou induzir o consumidor a engano – é estendida ao caso de vender carne ou outros alimentos sem procedência lícita.

Atualmente, a lei prevê também multa para os casos já listados. O projeto aprovado estipula a aplicação da faixa de 500 a mil dias-multa para todos esses crimes. Um dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo.

Esse novo caso de crime nas relações de consumo abrange, portanto, todos os outros tipos de alimentos. A exemplo de outras situações menos graves, para as quais a lei prevê redução de pena na modalidade culposa, esse crime terá redução de um terço da pena ou de quatro quintos da multa.

(Com informações da Agência Câmara Notícias)