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Bela Vista-MS Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Deputados e gestores debatem Lei do Rateio e financiamento da saúde

Deputados estaduais que fazem parte da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e gestores de saúde das 11 microrregiões de Mato Grosso do Sul discutirão os critérios da Lei do Rateio e o financiamento público do setor durante reunião na Presidência da Casa de Leis, quarta-feira (30/9), às 13h30.

A reunião foi convocada pela presidente da comissão, deputada Mara Caseiro (PTdoB). De acordo com ela, serão convidados os secretários municipais de saúde dos municípios pólo que integram essas microrregiões: Coxim, Ponta Porã, Paranaíba, Nova Andradina, Campo Grande, Três Lagoas, Dourados, Corumbá, Naviraí, Jardim, Aquidauana e Amambai.

“Discutiremos as responsabilidades de cada ente no que diz respeito à saúde. Outros assuntos são a Lei do Rateio e o repasse da gestão de hospitais de Mato Grosso do Sul para as OSS, que são as Organizações Sociais de Saúde”, explicou a parlamentar. Ela informou ainda que, posteriormente à reunião, deverá ser agendada audiência pública para ampliar os debates. Também integram a Comissão de Saúde os deputados: Amarildo Cruz (PT), Grazielle Machado (PR), Renato Câmara (PMDB) e Onevan de Matos (PSDB).

Legislação – A Lei Complementar nº 141/2012, chamada de Lei do Rateio, regulamenta o § 3o do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Em Mato Grosso do Sul, também está em vigor a Lei Estadual nº 2.261/2001, dispondo sobre “o sistema de rateio de despesas e apropriação de custos entre órgãos da administração direta (…) na proporção dos usos de recursos nas atividades-fins, ou seja, nas despesas de saúde estão incluídas, também, as despesas de apoio como a arrecadação e administração de recursos do tesouro estadual”. Entidades e gestores questionam a aplicabilidade e a eficiência da legislação.

* Com informações da assessoria parlamentar.