(67) 99634-2150 |
Bela Vista-MS Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

CNJ condena desembargador de MS por irregularidades em precatórios

O desembargador aposentado de Mato Grosso do Sul, João Batista da Costa Marques, foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por irregularidades em precatórios na época em que era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). A pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço foi aplicada na sessão ordinária de hoje (20).

Conforme o CNJ, a condenação ocorreu após a constatação de irregularidades na gestão de precatórios durante o período que ocupava o cargo de vice-presidente do TJMS. Uma das sustentações para o julgamento foram decisões do desembargador sobre precatórios no montante de quase R$ 1,5 milhão que favoreceram indevidamente a terceiros.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Reforçaram as denúncias ao Conselho alguns relatos de servidores do TJMS apontando deficiências inconsistência na base de cálculo dos precatórios e ausência de auditoria sobre os números apurados. A maioria dos conselheiros do CNJ julgou que o magistrado agiu com excesso de informalidade e falta de critérios na administração de precatórios, conduta que teve por consequência prejuízos aos cofres públicos.

O processo administrativo disciplinar foi proposto pelo CNJ e, na época de sua apresentação, o relator era o conselheiro Lélio Bentes, que havia apresentado voto pela aplicação da sanção ao magistrado João Batista da Costa Marques.

Posteriormente, a relatoria foi transferida para o conselheiro, Aloysio Corrêa, sucessor de Lélio Bentes. Na retomada do julgamento do processo durante a sessão de hoje, o conselheiro André Godinho, que havia pedido vista, avaliou que João Batista da Costa Marques violou os deveres da magistratura.

“Dada a gravidade da situação analisada, e pela reiteração das condutas, causando sérios prejuízos ao Erário, e a constatação efetiva de violação aos deveres da independência, imparcialidade e prudência na gestão de precatórios acompanho, na íntegra, o voto do relator”, disse Godinho. Na sequência, a maioria dos membros do plenário do CNJ votou pela aplicação da punição.