ago 19, 2024 | Polícia
Arlan Maciel Fernandes, de 36 anos, foi assassinado, na noite deste sábado (17), com sete tiros no bairro Espírito Santo, em Bela Vista, a cerca de 324 quilômetros de Campo Grande.A vítima estava sentada em um banco no quintal da residência, localizada na rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, quando foi surpreendida pelos disparos, conforme o site Jardim MS News
Moradores da região relataram que ouviram os tiros e, ao saírem para verificar, encontraram Arlan caído próximo ao local onde estava sentado. O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente, mas ao chegar, constatou que Arlan já estava sem vida.
A Polícia Militar e a Polícia Civil, juntamente com a perícia técnica de Jardim, estiveram no local para coletar evidências que possam ajudar na investigação. Durante a madrugada deste domingo (18), o corpo de Arlan foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) de Jardim para necropsia, e posteriormente liberado para velório e sepultamento em Bela Vista.
Fonte: Top Midia News
ago 17, 2024 | Polícia
A juíza Andréa Calado da Cruz, da 11.ª Vara Criminal do Recife, condenou o jornalista Ricardo César do Vale Antunes, dono de um blog de grande audiência em Pernambuco, a sete anos de prisão em regime fechado por calúnia, injúria e difamação. Ele poderá recorrer em liberdade e afirma que vai processar a magistrada por “stalking judicial”.
O processo é movido pelo deputado federal Felipe Carreiras (PSB), que entrou com a queixa-crime após ter sido citado em reportagens que o ligavam a um suposto esquema de corrupção no São João de Caruaru.
A sentença afirma que o jornalista tem “comportamento nocivo, que vai além de simples críticas”, e demonstrou “vontade e consciência em tornar a vida do querelante (o deputado) um tormento absoluto”.
“Essa abordagem demonstra uma tentativa deliberada de descredibilizar a atuação do querelado e influenciar a opinião pública de forma prejudicial e infundada, sobretudo quando associa de maneira prejudicial a imagem do querelante nas suas postagens”, diz um trecho da decisão.
A juíza é a mesma que decretou a prisão preventiva do jornalista em outro processo, que envolve reportagens sobre um promotor de Justiça do Estado. Na ocasião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota de repúdio à ordem de prisão. A decisão foi cassada na segunda instância.
O site e as redes sociais do jornalista passaram meses fora do ar, também por ordem judicial.
ago 17, 2024 | Polícia
Na próxima segunda-feira (19) o DOF (Departamento de Operações de Fronteira) comemora 37 anos de criação com solenidade de outorga da medalha Águia da Fronteira. O evento terá início às 9h na sede do DOF, em Dourados, e contará com as presenças do governador Eduardo Riedel e do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antonio Carlos Videira.
A medalha Águia da Fronteira, criada em 2002, é uma honraria que homenageia personalidades que contribuíram significativamente para a segurança pública na região fronteiriça.
Entre os agraciados estão o comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada do Exército em Dourados, general de brigada Abelardo Prisco de Souza Neto, o secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, e o comandante da Rota de São Paulo, capitão Guilherme de Almeida Guedes.
Além da entrega das medalhas, a cerimônia incluirá honras militares, a apresentação da tropa e discursos de autoridades. A celebração do aniversário do DOF não apenas relembra sua história e conquistas, mas também reforça seu papel crucial na segurança pública, especialmente em uma região estratégica para o combate aos crimes transfronteiriços.
Sobre o DOF
O DOF, fundado em 28 de maio de 1987, inicialmente como GOF (Grupo de Operações de Fronteira), surgiu com o propósito de realizar o policiamento especializado na fronteira do Brasil com o Paraguai e, posteriormente, com a Bolívia. Ao longo dos anos, o DOF se consolidou como uma das unidades policiais mais respeitadas e bem equipadas do país, com um efetivo de 132 policiais.
Já a medalha Águia da Fronteira é uma das mais altas condecorações concedidas pelo DOF. Este ano, 37 personalidades civis e militares serão homenageadas, simbolizando cada ano de existência do departamento.
Joelma Belchior, Comunicação Sejusp
Foto: Arquivo/DOF
ago 16, 2024 | Polícia
Para reforçar a segurança pública, o Governo do Mato Grosso do Sul promove a ampliação de 540 vagas nos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Com esta decisão, serão convocados novos aprovados que atendam a ordem de classificação dos certames e as exigências previstas em lei.
No concurso para soldados da Polícia Militar foram ampliadas 500 vagas, sendo 385 de ampla concorrência e mais 100 para cotistas negros e 15 indígenas. O certame de 2022 foi aberto com 500 vagas, sendo 621 já convocados.
Os aprovados vão realizar o curso de formação nos polos de Dourados (120), Três Lagoas (120), Aquidauana (50), Ponta Porã (50), Nova Andradina (50), Coxim (55) e Jardim (55).
Já para o certame de Oficias da Polícia Militar são mais 25 vagas, sendo 20 de ampla concorrência e 5 candidatos das cotas para negros. No início (certame) foram abertas 20 (vagas), com a convocação de 28 aprovados para o curso de formação.
O concurso para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar terá mais 15 vagas (11 ampla concorrência, 3 de cotas para negros e um candidato indígena). Na sua abertura em 2022 foram disponibilizadas 10 no edital, sendo já convocados 15 aprovados.
Os três decretos foram publicados nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado, sendo assinados pelo governador Eduardo Riedel. Mais um ação para reforçar e qualificar a segurança pública do Estado, com novos profissionais que serão preparados para o trabalho em diferentes cidades.
Leonardo Rocha, Comunicação do Governo de MS
Foto: Álvaro Rezende/Arquivo
ago 14, 2024 | Polícia
Uma clínica odontológica foi condenada a pagar indenização por danos morais após falhas em um procedimento de implante dentário. A decisão, proferida pelo juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, a 323 quilômetros de Campo Grande, também determinou o ressarcimento de despesas médicas da paciente, que enfrentou problemas severos após o tratamento.
A paciente alegou que, em 27 de junho de 2019, firmou um contrato de prestação de serviços odontológicos com a clínica, no valor de R$ 10.000,00. No entanto, após a realização do implante, ela passou a enfrentar uma série de complicações, incluindo dificuldades para mastigar e falar, dores nas gengivas e a quebra dos dentes da frente, o que a deixou banguela. Devido à gravidade dos problemas, precisou procurar outro profissional para corrigir o tratamento, resultando em novos custos com consultas, tratamentos e medicamentos.
A clínica, em sua defesa, argumentou que prestou os serviços com atenção e polidez, e que a paciente estava ciente de todos os procedimentos realizados, uma vez que assinou o contrato e o prontuário. A clínica também negou a ocorrência de danos morais ou estéticos, pleiteando a improcedência dos pedidos da paciente.
No entanto, o juiz Anderson Royer, em seu relatório, destacou que a responsabilidade dos profissionais liberais, como dentistas, é de natureza subjetiva, o que significa que é necessário comprovar a culpa ou dolo na ação ou omissão para configurar a obrigação de indenizar. Com base em uma perícia, ficou comprovado que houve imprudência, imperícia e negligência no tratamento realizado pela clínica. A perícia apontou falhas graves, como a negligência no tratamento de uma infecção periodontal, o que agravou o estado de saúde da paciente.
Com base nos fatos apurados, a clínica foi condenada a pagar à paciente a quantia de R$ 8.473,23, referente aos custos do novo tratamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, devido ao abalo psicológico e ao sofrimento enfrentado pela paciente.
Em contrapartida, o pedido de indenização por danos estéticos foi julgado improcedente, pois a perícia não identificou sequelas estéticas significativas, e as fotografias apresentadas não comprovaram o alegado dano estético.
A sentença também determinou o pagamento de honorários sucumbenciais, distribuídos proporcionalmente entre as partes, com base na sucumbência recíproca. A clínica terá de arcar com metade dos honorários, enquanto a outra metade ficará a cargo da paciente, embora a cobrança esteja suspensa devido à gratuidade da justiça concedida à autora.
ago 14, 2024 | Polícia
A Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer o acesso ao perfil de uma microempreendedora individual na plataforma Instagram, além de indenizá-la em R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Altamiro Rodrigues Torres, em sentença datada de 23 de julho de 2024.
O caso teve início após a microempreendedora, que utilizava a conta para promover seu comércio de roupas e calçados femininos, ter sua conta desativada pelo Instagram em 14 de fevereiro de 2024. Segundo a vítima, a desativação ocorreu de forma arbitrária, sem aviso prévio ou oportunidade de defesa, com a justificativa de que ela teria violado direitos autorais ao publicar a imagem de uma bolsa de uma marca famosa em fevereiro de 2022. A microempreendedora alegou que a postagem era antiga e que não havia mais comercializado o produto, o que tornaria injustificada a remoção da conta.
O Facebook defendeu-se argumentando que a desativação da conta ocorreu em conformidade com os termos de uso da plataforma, que proíbem a violação de direitos de terceiros, incluindo propriedade intelectual. A empresa sustentou que a conta foi removida devido a uma denúncia de violação de direitos autorais feita por um terceiro. No entanto, não apresentou provas concretas da denúncia ou da persistência da violação na data da desativação.
Sentença
Na análise dos fatos, o juiz Altamiro Rodrigues Torres destacou que a empresa não conseguiu comprovar a alegada violação de direitos autorais, tampouco apresentou documentação que sustentasse suas alegações. Segundo o magistrado, a falta de provas por parte da ré e a ausência de qualquer justificativa válida para a desativação da conta reforçaram a veracidade das alegações da vítima.
Além disso, o juiz mencionou que a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) assegura a liberdade de expressão e impõe que a desativação de contas ou conteúdos só pode ocorrer mediante ordem judicial específica, o que não foi observado pela empresa.
Diante disso, a sentença determinou que o Facebook reestabelecesse o acesso ao perfil da loja no prazo de 10 dias, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima, considerando que a desativação injustificada da conta configurou uma ofensa à sua dignidade e liberdade de expressão.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente, uma vez que a vítima não apresentou provas concretas dos prejuízos alegados. O juiz entendeu que meras indicações de valores diários de vendas não substituem a necessidade de uma prova contábil robusta.