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Bela Vista-MS Terça-Feira, 10 de Março de 2026
Sorteio que definirá ganhadores da Nota MS Premiada será na quarta-feira

Sorteio que definirá ganhadores da Nota MS Premiada será na quarta-feira

Programa do Governo de Mato Grosso do Sul que sorteia R$ 300 mil mensais para consumidores que pedem o CPF no cupom fiscal, o Nota MS Premiada utilizará os números da Mega-Sena desta quarta-feira (30), pelo concurso 2544 da loteria.

Após o sorteio, para conferir se foi contemplado no programa é fácil. Basta acessar o site www.notamspremiada.ms.gov.br e digitar o número do CPF. Caso os seus números tenham sido sorteados, é só fazer um cadastro no mesmo endereço eletrônico.

O dinheiro do prêmio fica disponível por 90 dias. Os valores não sacados são destinados ao Fundo de Habitação de Interesse Social para financiar projetos de moradias em Mato Grosso do Sul.

A Nota MS Premiada utiliza os números da Mega-Sena. Todos os meses, R$ 100 mil são divididos entre os acertadores das seis dezenas e R$ 200 mil aos que acertarem a quina.

Para participar basta pedir a inclusão do CPF nas notas. Cada compra em Mato Grosso do Sul dá direito a oito dezenas para o sorteio mensal.

Paulo Fernandes, Subcom

Foto: Edemir Rodrigues

“Redução das alíquotas do IPVA serão mantidas para o ano que vem”, anunciou Reinaldo Azambuja

“Redução das alíquotas do IPVA serão mantidas para o ano que vem”, anunciou Reinaldo Azambuja

Durante anúncio da equipe de transição, o governador Reinaldo Azambuja revelou que as  reduções das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022 serão mantidas para o ano que vem, em uma decisão tomada junto com o governador eleito, Eduardo Riedel.

“Ontem mesmo nós já decidimos que no caso do IPVA vão ser mantidas as mesmas alíquotas do ano de 2022. Tivemos uma redução do IPVA e ela será mantida para 2023. Isto já foi uma decisão tomada pelo Eduardo Riedel com a sua equipe. Vamos publicar o decreto com estas alíquotas mantendo estes valores nos próximos dias”, disse o governador.

De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%. Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.

Outra redução mantida será para os “motorhomes”, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.

No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuada até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas, promovendo justiça social.

Leonardo Rocha, Subcom
Foto: Chico Ribeiro/Arquivo

CCJR aprova Estatuto Estadual da Microempresa e do Microempreendedor Individual

CCJR aprova Estatuto Estadual da Microempresa e do Microempreendedor Individual

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (16), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Estatuto Estadual da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI), disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que serão dispensados no âmbito do Estado.

O Estatuto Estadual beneficiará 88% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, que empregam mais de 300 mil trabalhadores. O PLC estabelece um arcabouço legal que permite uma maior agilidade nos atos de abertura e baixa de empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006.

A proposta prevê incentivos para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado, como instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas; prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.

Ainda passa a integrar no Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas o sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação, como, por exemplo, licenças, alvarás e cadastros.

O projeto traz ainda a possibilidade de instituição de um programa de conformidade fiscal, que visa incentivar a regularização de débitos, reduzir custos para os contribuintes, promover transparência e uniformidade na aplicação da legislação tributária.

O PLC reorganiza o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado. O governo poderá adotar meios adequados à solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem. Também poderá celebrar transação para solução de débitos inscritos em dívida ativa e processos administrativos ou judiciais.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (PP), Paulo Duarte (PSB), Professor Rinaldo (Podemos) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei Complementar  8/2022 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 111/2005, norma que organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.

Projeto de Lei 110/2022 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (consolida e atualiza a Lei 2.207, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – MSPREV), e modifica a redação de dispositivo da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado e dá outras providências).

Projeto de Decreto Legislativo 12/2022 altera o valor do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), a ser investido pela Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos (Agesul), referente ao período de janeiro a dezembro deste ano, passando de R$ 1,240 bilhão para R$ 1,372 bilhão.

Projeto de Lei 249/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de Saúde e de Assistência Social, sediados no Estado de Mato Grosso do Sul, notificarem à Polícia Civil sobre o acolhimento de pessoas sem identificação no âmbito de suas dependências.

Projeto de Lei 256/2022 altera a Lei 61/1980, que trata dos critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Projeto de Lei 159/2022 modifica a Lei 1071/1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais, de forma a integrar o Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais e ressarcimento integral dos atos gratuitos ao Fundo Especial para Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Criminais (FUNJECC).

Emendas Aditivas 12/2022 e 13/2022 ao Projeto de Lei (PL) 192/2022, que disciplina o transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de linhas e regula a atividade em regime de fretamento.

Projeto de Lei 255/2022, do deputado Barbosinha, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados, a ser celebrado, anualmente, em toda primeira quinzena de maio.

Projetos de Resolução 46/2022, 47/2022, 49/2022, 51/2022 e 52/2022 concedem Título de Cidadão Sul-Mato-grossense e Comenda do Mérito Legislativo.

Pareceres contrários

Por conter vícios de inconstitucionalidade, foi emitido parecer desfavorável à tramitação ao Projeto de Lei 119/2022, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que cria o Programa Estadual Amamentação Sem Dor. Assim como o Projeto de Lei 238/2022, do deputado Lucas de Lima (PDT), que institui o Programa de Saúde Animal da Família.

Em dois anos, Pix foi o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros

Em dois anos, Pix foi o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros

Após dois anos de operações, o Pix se tornou o meio de pagamentos mais utilizado pelos brasileiros no período. O sistema começou a operar em 16 de novembro de 2020, e até o último dia 30 de setembro foram 26 bilhões de transações feitas no sistema financeiro nacional (SFN).
Os valores transacionados atingiram R$ 12,9 trilhões, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) nesta segunda-feira (14/11).
Levantamento feito pela Febraban com base em números do Banco Central (BC) mostram que em seu primeiro mês de funcionamento, o Pix ultrapassou as transações feitas com Documento de Crédito (DOC). Em janeiro de 2021, superou as transações com Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Em março do mesmo ano passou na frente em número de transações feitas com boletos. Já no mês seguinte (maio), o Pix ultrapassou a soma de todos eles.
Já em relação aos cartões, o Pix ultrapassou as operações de débito em janeiro deste ano, e no mês de fevereiro foi a vez de passar na frente das transações com cartões de crédito, quando se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil.
Governo de MS na entrega do Estatuto da Micro e Pequena Empresa à Assembleia Legislativa

Governo de MS na entrega do Estatuto da Micro e Pequena Empresa à Assembleia Legislativa

Projeto de lei disciplina o tratamento diferenciado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual, no âmbito de Mato Grosso do Sul

Nesta terça-feira (25), o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e da Secretaria de Fazenda (Sefaz), entregou para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei complementar que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, em âmbito estadual.

Segundo o titular da Semagro e vice-presidente do Conselho Deliberativo Estatual do Sebrae/MS, Jaime Verruck, o documento disciplina o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI) em Mato Grosso do Sul. A principal proposta é desburocratizar e simplificar os processos, contemplando os pequenos negócios que, atualmente, correspondem a 88% das empresas em MS.

“O projeto pode ser considerado um marco regulatório e compreende toda a legislação, até então já vigente, em um único projeto de lei, por isso é chamado de estatuto. Esse documento prevê simplificação e favorecimento tributário à micro e pequena empresa, além de trazer mecanismos inovadores na legislação para que os pequenos negócios possam ter mais competitividade e possibilidades de crescimento”, destacou Verruck.

Para o secretário estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler Ramalho, o estatuto é um grande ganho para o Estado, pois aperfeiçoa a legislação de modo a incentivar crescimento dos negócios. “Os princípios da lei são o favorecimento das pequenas e microempresas, o tratamento diferenciado e simplificado. Hoje quase a totalidade dos empresários em MS são pequenos negócios, um número que já foi maior há cerca de 10 anos, então, a lei que está sendo aprimorada pelo estatuto já beneficiou muito esse público e fez com que uma parte conseguisse crescer. Esperamos que futuramente possamos ver mais empresas crescendo e se tornando médios e grandes empreendimentos”, ressaltou.

A diretora-técnica do Sebrae/MS, Maristela França, pontua que a criação do estatuto é um pleito de longa data da instituição e apresentação do documento como um projeto de lei é resultado de um trabalho em conjunto para melhorar o ambiente de negócios do Estado. “Um ambiente legal favorece o nascer e a permanência dos pequenos negócios no mercado e a modernização da legislação apresentada hoje através do estatuto vem para torná-lo ainda mais acessível às micro e pequenas empresas para que elas possam ter condições favoráveis não só para permanecer, mas para crescer”, pontuou Maristela.

A partir da entrega ao legislativo, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa será analisado pelos parlamentares, votado e apresentado para a sanção do governo. De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Paulo Corrêa, o projeto de lei é um pedido antigo da casa ao Governo do Estado, por isso, a análise deve ser feita de forma célere.

“Entendo que temos que avaliar esse projeto com rapidez porque ele auxilia 88% das empresas de Mato Grosso do Sul e é de suma importância pois irá possibilitar o tratamento diferenciado aos pequenos empresários. As pequenas e microempresas estavam clamando por isso, o Sebrae sempre esteve presente, a Federação das Indústrias, a Fecomércio, a Famasul e Federação das Associações Empresariais também. Então, acho que é importante a gente registrar que é um momento relevante para nossa casa e para o Estado”, expôs o presidente.

Sobre o projeto de lei

Entre as proposições, está a reformulação do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Mato Grosso do Sul (FPME/MS), que será formado por até 15 entidades públicas e privadas, que irão apoiar a formulação de políticas públicas para os pequenos negócios e acompanhar o cumprimento das leis. Além disso, a iniciativa prevê a criação do Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, em 5 de outubro.

Outro ponto importante são as melhorias na área de desburocratização, com o ajuste das leis estaduais ao Decreto da Lei da Liberdade Econômica, promovendo a simplificação para abertura, alteração e baixa de empresas. Nesse contexto, a medida também prevê a fiscalização orientativa, ou seja, estabelece a obrigação dos órgãos fiscais de que a primeira notificação seja para orientar o empresário em relação às mudanças necessárias. As punições previstas pela legislação serão aplicadas somente em caso de não cumprimento dos requisitos.

O estatuto também traz mecanismos de simplificação quando se fala na questão tributária. Segundo Jaime Verruck, uma das propostas é o fim da equalização. “Nós não podemos, nesse momento, fazer nenhuma alteração de benefício tributário para a empresa, por uma questão eleitoral, porém a lei traz os mecanismos de simplificação para que o novo governo possa implementar, caso o estatuto seja aprovado. A possibilidade de retirar a equalização de taxa é uma delas, algo que significa muito em termos de custos e é uma grande reivindicação dos pequenos negócios”, declarou o titular da Semagro.

Ainda na questão tributária, um dos maiores avanços trazidos pelo Estatuto é possibilidade de governo implementar a transação tributária, uma alternativa para que os pequenos empresários possam se regularizar. Ao contrário dos parcelamentos especiais, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a transação possibilita contemplar cada empresário de forma individualizada de acordo com o contexto em que está inserido.

“Estamos criando uma forma de resolução de conflito tributário e de outras taxas administrativas, pois o mecanismo de transição permite diretamente a negociação do pequeno empresário com o estado para que ele possa colocar as contas em dia reestabelecer o negócio”, enfatizou Jaime.

‘Taxação do sol’: você tem menos de cinco meses para instalar energia solar antes do início da nova cobrança

‘Taxação do sol’: você tem menos de cinco meses para instalar energia solar antes do início da nova cobrança

Pensa em instalar painéis solares em casa? Então é bom correr. Em janeiro de 2023, economia na conta de luz para quem adota energia fotovoltaica ficará menor com o início de uma nova cobrança

Se você pensa em instalar energia solar fotovoltaica na sua casa, é bom se apressar. Você piscou, e agora faltam menos de seis meses para entrar em vigor a cobrança que foi apelidada de “taxação do sol”.

Quem instalar painéis solares em casa a partir de 7 de janeiro de 2023 para gerar energia em um sistema on grid (conectado à rede elétrica) passará a arcar com os custos de distribuição, cobrança que hoje ainda não é realizada.

Mas quem adquirir seu sistema de geração de energia solar antes dessa data permanecerá isento da chamada “taxação do sol” até 2045. Assim, para garantir o máximo de economia na conta de luz, o melhor, para quem pensa em instalar painéis solares em casa, é fazê-lo antes do início do ano que vem.

Mas lembre-se de que a instalação de painéis solares em casa não é possível ou vantajosa para todo mundo. Veja aqui se é para você.

A cobrança dos custos de distribuição de quem gera sua própria energia a partir de fontes renováveis consta da Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, publicado em 7 de janeiro deste ano.

A nova legislação foi bem recebida por entidades do setor por trazer regras e segurança jurídica à geração solar e eólica por conta própria, mas também acabou tornando a modalidade um pouco mais cara com essa nova cobrança.

Antes da lei, quem adotava energia solar em casa, por exemplo, ficava isento dos custos de distribuição por tempo indeterminado, o que contribuía para a grande economia obtida na conta de luz. Agora, com a instauração da “taxação do sol”, essa economia será reduzida.

O marco legal, porém, também estabeleceu um prazo para que os novos geradores de energia solar aproveitem a regra antiga, seguido de um período de transição.

A isenção continuará válida até 2045 para todos aqueles usuários que instalarem um sistema fotovoltaico on grid dentro de até 12 meses a contar da publicação da nova Lei, em 7 de janeiro de 2022, bem como para aqueles que já tinham um sistema instalado antes dessa data.

Isso significa que, até 7 de janeiro de 2023, quem adotar energia solar em casa continuará livre da “taxação do sol” e se valerá da economia máxima possível na conta de luz pelos próximos 22 anos.

Tendo em vista que um sistema de painéis fotovoltaicos tem uma vida útil de 25 a 30 anos, isso significa que ainda é possível manter a isenção por quase toda a duração do equipamento. Para quem já tinha painéis solares em casa antes do marco legal, a ausência de cobrança provavelmente durará até o fim da vida útil do equipamento de fato.

Depois de 7 de janeiro do ano que vem, entramos em um período de transição de sete anos, em que haverá uma cobrança escalonada dos custos de distribuição para novos projetos. A cobrança cheia só deve passar a ser feita a partir de 2029.

As empresas que comercializam os equipamentos de geração de energia fotovoltaica acreditam que a proximidade do fim do prazo para garantir a isenção levará a procura a explodir neste ano.

A distribuidora NeoSolar, por exemplo, espera triplicar, em 2022, a venda de kits com microinversores, equipamentos fundamentais para a instalação on grid, diante da corrida para aproveitar o benefício.

Subsídio? Entenda por que a distribuição passará a ser cobrada

Os sistemas on grid são os únicos realmente viáveis financeiramente para os consumidores residenciais comuns, constituindo a maioria dos sistemas de energia solar adotados no Brasil.

Eles são diferentes dos sistemas off grid, que são independentes e não conectados à rede, mas que necessitam de baterias para armazenar a energia gerada, o que torna seus custos proibitivos.

Assim, os sistemas on grid utilizam a rede de distribuição para injetar a energia gerada, mas não utilizada, de forma a obter créditos que podem ser abatidos da conta de luz.

Além disso, em momentos de baixa ou pouca luminosidade, em que não é possível gerar a própria energia, essas residências utilizam o sistema de distribuição para obter a energia de que necessitam.

Em razão disso, a isenção da cobrança pela distribuição era vista como uma espécie de subsídio para a geração distribuída, o que não seria desejável, dado que obrigaria todos os consumidores a financiarem a rede de distribuição para as pessoas e empresas que geram a própria energia e a utilizam, mas sem pagar por ela.

Por outro lado, os críticos à instituição dessa cobrança para quem gera a própria energia a apelidaram de “taxação do sol”, pois entendem que, ainda que utilizem parcialmente a rede de distribuição, estariam desonerando o sistema de geração e distribuição de energia ao consumir boa parte da própria energia gerada, além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que seria socialmente desejável em tempos de redução de emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.

De qualquer forma, venceu o argumento de que a distribuição deve sim ser cobrada de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar.
Entidades que representam as empresas que atuam no segmento de geração distribuída, no entanto, são favoráveis à criação do marco legal.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) diz que as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos.

Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.

Queda na economia com a ‘taxação do sol’

A instituição da cobrança dos custos de distribuição não vai acabar com a vantagem da energia solar do ponto de vista da economia na conta de luz, mas vai reduzi-la.

Recentemente, o Seu Dinheiro pediu a Rodrigo Freire, CEO da Holu, plataforma que permite orçar projetos de energia solar fotovoltaica com diversos fornecedores e fazer a contratação online, fez uma simulação com base nas novas regras para estimar o impacto da cobrança para quem instalar painéis fotovoltaicos em casa a partir de 2023, já sem o benefício da isenção.

Ele tomou como parâmetro uma residência que consuma R$ 500 de energia elétrica por mês e cuja economia média na conta de luz, com a adoção de energia solar pelas regras antigas, seja de 95%, com a injeção de 70% da energia gerada na rede.

Dentro do sistema de escalonamento proposto com a cobrança de um percentual de apenas 15% da tarifa no primeiro ano (2023) até 90% no último ano (2028), chegando a 100% da cobrança em 2029, a economia deste usuário já pelas regras novas cairá para 93% no primeiro ano até 78% quando passar a ocorrer a cobrança cheia.

Em outras palavras, se esse usuário hipotético, que teria uma economia de 95% sem a cobrança da tarifa, instalar painéis solares apenas a partir do ano que vem, sua economia na conta de luz cairá até cerca de 80% com o passar dos anos, mas ainda assim se trata de uma queda bastante significativa.

Fonte: seudinheiro.