A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (PROEC), abriu a seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX – DADES) por meio do Edital 029/2025 – PIBEX – DEX/DADES/PROEC/UEMS. Este processo simplificado de seleção visa conceder bolsas a discentes de graduação que desejam participar de projetos e cursos de extensão vinculados à Divisão de Acolhimento e Desenvolvimento Social (DADES/PROEC).
Uma das grandes vantagens deste edital é a sua natureza simplificada: os candidatos não precisam apresentar um projeto de extensão nem ter um orientador para se inscrever. O processo de seleção é focado na avaliação do próprio discente. Os orientadores dos bolsistas serão os coordenadores dos projetos institucionais já existentes , como o “Cursinho UEMS”, “UEMS Pra Você” e “UEMS Acolhe”.
As inscrições estarão abertas de 16 de junho de 2025 a 06 de julho de 2025, até as 23h59min (horário de Mato Grosso do Sul) , e devem ser realizadas exclusivamente online pelo link: https://forms.gle/2RaMFuNAA9F9F52Z7.
Serão disponibilizadas até 55 bolsas de extensão , no valor de R$ 700,00 mensais. As bolsas terão duração de 25 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2026, sem possibilidade de prorrogação. A distribuição das bolsas se dará entre os projetos: 30 bolsas para o “Cursinho UEMS” , 16 para o “UEMS Pra Você” e 6 para o “UEMS Acolhe”.
Requisitos para os Candidatos:
Para se candidatar, o discente deve estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UEMS, cursando no mínimo três disciplinas e não ser concluinte do curso antes do período de finalização da bolsa, devidamente comprovado. É crucial não estar inadimplente com qualquer Programa da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários e não possuir vínculo familiar de até terceiro grau com os coordenadores dos projetos elencados. Os bolsistas selecionados deverão ter dedicação às atividades acadêmicas e de extensão, com disponibilidade de 20 horas semanais, totalizando 1.040 horas anuais. Cada discente poderá realizar apenas uma inscrição.
É permitido o acúmulo da bolsa PIBEX DADES/UEMS com bolsa do Programa Institucional de Monitoria (PIM), auxílio do Programa Institucional de Assistência Estudantil da UEMS (PIAE/UEMS), bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), ou Residência Pedagógica, Programa de Educação Tutorial (PET), além de bolsas financiadas por outras fontes, distintas da UEMS. No entanto, não será permitido o acúmulo com outra bolsa financiada pela UEMS, com exceção das citadas.
Os candidatos às vagas de ministrante do “Cursinho UEMS” devem ter, preferencialmente, experiência de ensino na área de interesse da vaga e experiência comprovada com projetos sociais e/ou projetos de extensão. Todos os candidatos devem possuir habilidade em produção de conteúdo para divulgação e gerenciamento de mídias sociais , além de conhecimentos básicos em programas de edição de textos, planilhas e apresentações.
Inscrições e Seleção:
A documentação obrigatória a ser anexada inclui: Anexo I: Termo de Compromisso (devidamente assinado pelo discente); Anexo II: RG do proponente digitalizado/escaneado; Anexo III: CPF do proponente digitalizado/escaneado; Anexo IV: Histórico Escolar do discente (somente quando estiver matriculado na última série do curso), comprovando que está cursando no mínimo 3 (três) disciplinas durante todo o período de vigência da Bolsa; Anexo V: Currículo Lattes atualizado do discente; Anexo VI: Tabela de Pontuação do discente.
É indispensável que o discente possua uma conta bancária com chave PIX CPF cadastrada em seu próprio nome. A ausência dos documentos exigidos implicará o indeferimento da inscrição.
O processo seletivo é dividido em etapas, a depender da vaga pretendida: Etapa I: Análise de enquadramento da documentação (Classificatória); Etapa II: Prova Didática (Eliminatória) – específica para vagas de bolsista ministrante do Projeto “CURSINHO UEMS”; Etapa III: Entrevista (Eliminatória) – para todos os candidatos às bolsas dos projetos; Etapa IV: Análise do Currículo Lattes (Classificatória) – para todos os candidatos às bolsas dos projetos.
Você sabia que pode estar recebendo citações, intimações e notificações judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, mesmo sem ter feito o cadastro diretamente?
O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal oficial de comunicação do Poder Judiciário com pessoas jurídicas e físicas em todo o país. A ferramenta concentra, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, de forma 100% digital, segura e gratuita.
Atenção aos prazos!
Desde 16 de maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São essas as plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
Se você não acessar o sistema, pode acabar perdendo prazos importantes.
Quem deve utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico?
• União, estados, municípios e entidades públicas;
• Empresas públicas e privadas (inclusive pequenas e médias empresas);
• Microempresas e MEIs com registro na Redesim (adesão facultativa, mas recomendada pelo CNJ).
Mudanças nas regras: entenda o que mudou
As atualizações foram definidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a regulamentação anterior (Resolução nº 455/2022). Agora, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado exclusivamente para envio de citações e outras comunicações processuais às partes ou terceiros.
Além disso, houve alterações nas regras de contagem de prazos:
• Confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
• Não confirmada:
• Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
• Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações:
• Confirmadas: prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
• Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Publicações no DJEN:
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
O presidente do Rotakids de Bela Vista, João Cândido Pinheiro, acompanhado dos demais integrantes do clube, da rotariana Rosana Rodrigues e de outros membros do Rotary Club de Bela Vista, realizou na manhã desta terça-feira a entrega de doações de leite ao Abrigo Bela Vista.
A ação solidária reforça o compromisso do Rotakids em promover valores como amor, respeito e empatia entre gerações. O presidente do Abrigo, Murilo Godoy, recebeu os donativos e destacou a relevância da iniciativa. “É uma gestão que vem ao encontro das necessidades da entidade. Toda ajuda é essencial para mantermos a qualidade do atendimento aos nossos idosos”, afirmou.
O gesto, simples no tamanho, mas gigante no significado, demonstra o papel transformador da juventude quando envolvida em causas sociais. O Rotakids, programa voltado ao desenvolvimento de liderança e cidadania em crianças, mostra que, mesmo com pouca idade, é possível fazer a diferença na vida das pessoas.
Um menino de sete anos, matriculado na terceira série do ensino fundamental em uma escola municipal, que teve o olho perfurado ao ser atingido pela maçaneta de uma porta, receberá pensão vitalícia, conforme determinou a Justiça.
Segundo o processo, o aluno, matriculado em uma escola do município de Bonito (MS), estava no horário do intervalo e foi olhar pela fechadura da porta de uma cabine no banheiro, que estava com a maçaneta quebrada.
No mesmo instante, outro estudante empurrou a porta para sair do local, e a maçaneta bateu contra o rosto do menino, atingindo o olho direito.
Ele passou por uma cirurgia de emergência, e os médicos constataram a perda da visão do olho perfurado. O menino também precisou realizar outro procedimento cirúrgico para a colocação de uma prótese ocular.
Condenação
Com isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, em primeiro grau, o município a pagar R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à mãe, por danos morais.
Também foi determinado o pagamento de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal no valor de um salário mínimo, a partir do momento em que a criança completar 14 anos de idade até o fim da expectativa de vida.
Contestação
O município de Bonito recorreu da decisão, alegando que o acidente que resultou na perda do olho do estudante não teve relação com “ação ou omissão” por parte da administração pública, e que não houve prova de negligência do município.
A defesa argumentou que o fato foi consequência de um comportamento do menino, classificando o episódio como um “evento inesperado”, e culpou a própria vítima pelo ocorrido. Assim, solicitou que o município não fosse responsabilizado pela indenização ao menino e à mãe.
No entanto, para o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, trata-se de responsabilidade civil por omissão do Estado, ou seja, o acidente ocorreu porque a escola não cumpriu seu dever de cuidado com os alunos.
Ele entendeu que tanto a escola quanto o município deixaram de cumprir com a obrigação de zelar adequadamente pelas crianças e de manter o ambiente escolar em boas condições.
Dessa forma, o acidente ocorreu devido à negligência no dever de vigilância e à falta de manutenção da escola, configurando responsabilidade civil do município.
O relator julgou que o valor da indenização não deve ser reduzido, por servir como alerta para evitar que situações semelhantes se repitam, além de funcionar como forma de compensar o sofrimento da vítima.
A condenação incluiu
R$ 35 mil de indenização por danos morais para a criança;
R$ 10 mil para a mãe da criança;
R$ 25 mil por danos estéticos, devido à perda do olho;
Pensão mensal de um salário mínimo para o menino.
Neste 10 de Julho, data em que se celebra a Saúde Ocular no calendário do Ministério da Saúde, a SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) reforça a importância do cuidado responsável com a visão. A atenção à saúde ocular exige profissionais qualificados, ambiente adequado, respeito às normas sanitárias e os direitos de consumidores.
Em duas fiscalizações recentes, a Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária da SES em parceria com as Vigilâncias Sanitárias municipais atuou para coibir mutirões de exames visuais irregulares no estado.
Em um município, por exemplo, a fiscalização foi realizada antes do início dos atendimentos, impedindo a continuidade da ação devido à falta de licença para funcionamento; ausência de local adequado; e a vinculação do exame com a venda de lentes de grau – o que é proibido pela legislação federal, devido ao risco de prescrição incorreta de grau em razão do intuito de comercialização de lentes e armações.
Em outros municípios, os atendimentos foram interrompidos durante ações de fiscalização, em razão da ausência de condições mínimas de segurança e higiene necessárias para a realização dos exames, e por vincular a realização do exame visual com a comercialização de lentes de grau e armações.
Matheus Pirolo, gerente de Apoio ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária da SES, ressalta que muitas dessas ações acontecem em locais sem a estrutura adequada, com equipamentos que não são devidamente higienizados ou calibrados, em situação de venda casada e baixa qualidade dos exames e das lentes e armações comercializadas, o que expõe as pessoas a riscos concretos de contaminação e transmissão de doenças, além de lesar direitos do consumidor.
Pirolo reforça ainda que o ideal é que toda pessoa faça uma consulta com um profissional habilitado, em local que tenha alvará sanitário à vista do consumidor, para avaliar a acuidade visual antes de optar pelo uso de óculos.
O gerente orienta também que se desconfie de promessas de preços atrativos e de gratuidades nos exames de vista conjugadas com indicações de óticas ou comercialização de lentes e armações, garantindo assim um atendimento seguro.
“Quando esses cuidados não são tomados pelo consumidor, além do risco sanitário, as pessoas acabam submetidas a atendimentos inadequados, o que pode agravar problemas já existentes ou criar novos, prejudicando a saúde ocular e geral da população, ” destaca Matheus.
Riscos da prescrição inadequada
O oftalmologista Heron Leal Farias alerta: “Usar óculos sem prescrição médica pode parecer uma solução rápida para quem começa a ter dificuldade para enxergar, mas essa escolha pode trazer riscos importantes à saúde ocular e à segurança no dia a dia. Sem passar por uma consulta oftalmológica, é comum que o grau das lentes esteja inadequado, o que pode provocar sintomas como dor de cabeça, tontura, visão embaçada e cansaço visual. Esses desconfortos não apenas comprometem a qualidade de vida, mas também aumentam o risco de acidentes, especialmente ao dirigir ou operar máquinas, atividades nas quais a visão deve estar precisa e confiável”, detalha.
Além disso, complementa, ao pular a avaliação médica a pessoa perde a oportunidade de detectar doenças oculares silenciosas, como glaucoma, catarata ou problemas na retina — e até sinais de doenças sistêmicas, como diabetes e hipertensão, que muitas vezes se manifestam nos olhos.
Portanto, usar óculos sem prescrição adequada não é apenas ineficaz — é uma decisão que pode comprometer tanto a saúde ocular quanto a prevenção geral de outras doenças.
A SES reforça que mutirões feitos por empresas ou associações sem fins lucrativos não substituem a consulta oftalmológica em consultório clínico regularizado perante a Vigilância Sanitária local, e informa que realiza ações regulares dentro do programa MS Saúde, com profissionais capacitados e infraestrutura adequada.
“Nosso objetivo é garantir atendimento seguro, responsável e de qualidade para toda a população, sem repercussões indesejadas à saúde ou aos direitos dos consumidores”, finaliza Pirolo. Neste Dia da Saúde Ocular, o alerta é claro: cuidar da visão exige responsabilidade e respeito à saúde pública.
Denúncias de mutirões de exame de vista gratuitos conjugados com a comercialização de lentes de grau e armações podem ser formalizadas de forma anônima para a SES pelo 0800 647 0031 (ouvidoria do SUS) ou pelo email: cvisa@saude.ms.gov.br.
Danúbia Burema, Comunicação SES
Patrícia Belarmino, Comunicação HRMS
Fotos: Arquivo e Patrícia Belarmino/HRMS
Mato Grosso do Sul segue sem registrar casos confirmados de febre amarela humana desde 2015, mesmo diante do aumento da circulação do vírus no país em 2025. No mesmo período, o estado avançou na cobertura vacinal, alcançando 86% em 2024 — o melhor índice dos últimos cinco anos, embora ainda abaixo da meta de 90% estabelecida pelo Ministério da Saúde.
De 2020 até maio deste ano, 42 casos suspeitos da doença foram notificados em 20 municípios sul-mato-grossenses, todos descartados após investigação laboratorial. “Esse monitoramento contínuo é fundamental para manter o controle da doença no estado”, explica a gerente de Doenças Endêmicas da SES (Secretaria de Estado de Saúde), Jéssica Klener. Ela destaca ainda a importância da vigilância ativa, principalmente em regiões de fronteira, como Corumbá e Ponta Porã.
A febre amarela voltou a acender o alerta nacional em 2025, com mais de 220 casos confirmados e 89 mortes nas Américas até o fim de maio — um aumento de mais de 800% em relação ao ano anterior. Segundo a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), quase todos os infectados neste ano de 2025 e no anterior não estavam vacinados. Diante desse cenário, o reforço da vacinação é uma das principais estratégias de prevenção.
Foto: Bruno Rezende.
“A vacina é segura, gratuita e a principal forma de proteção contra a febre amarela. Temos avançado na cobertura, mas ainda precisamos atingir a meta e manter a população protegida”, reforça Frederico Moraes, gerente de Imunização da SES.
A vacina é recomendada para pessoas de 9 meses a 59 anos. Quem ainda não se vacinou deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima para atualizar a caderneta, conforme o calendário do PNI (Programa Nacional de Imunizações).
Além da imunização, a SES mantém ações de vigilância entomológica, monitoramento de epizootias (morte de primatas não humanos) e orientação permanente aos municípios para notificação imediata de suspeitas, considerando que a vacinação garante imunidade vitalícia, sendo um dos pré-requisitos para casos suspeitos a não vacinação.
“A educação em saúde é uma das estratégias mais eficazes para promover a prevenção, fortalecer a autonomia da população e construir comunidades mais conscientes e resilientes diante das ameaças à saúde coletiva”, enfatiza a Coordenadora de Saúde Única da SES, Danila Frias.
“Acreditamos que a educação é uma ferramenta essencial na prevenção de doenças como a febre amarela. Por isso, desenvolvemos materiais instrutivos, que têm sido fundamentais para levar informação clara à população e combater mitos, como a ideia equivocada de que os primatas transmitem a doença. Nosso objetivo é fortalecer a consciência coletiva de que a verdadeira proteção está na vacina”, completa.
Febre Amarela (FA) é uma doença infecciosa febril aguda, transmitida por mosquitos, com dois ciclos de transmissão: silvestre (vetores: Haemagogus e Sabethes) e urbano (Aedes aegypti e Aedes albopictus). Os sintomas incluem febre de início súbito, dores no corpo, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, náuseas e vômitos, fadiga, fraqueza e, nos casos mais graves, podem evoluir para complicações fatais.
Ao perceber esses sinais, é preciso procurar imediatamente a Unidade Básica de Saúde mais próxima para avaliação do quadro clínico e tratamento adequado.
Monitoramento constante
No ciclo silvestre da febre amarela, os PNH (Primatas Não Humanos) são considerados como sentinelas, ou seja, o adoecimento ou morte desses animais podem estar relacionados com a circulação do vírus da febre amarela em áreas silvestres. Considera-se o PNH doente, o animal que apresenta movimentação lenta, segregação do grupo, ou imobilidade no solo, perda de apetite, desnutrição, desidratação, entre outros.
O comportamento anormal ou óbito destes animais deve ser imediatamente comunicado às autoridades sanitárias, para subsidiar a investigação e tomada de decisões de prevenção e controle.
“O objetivo da vigilância epidemiológica é detectar antecipadamente a presença do vírus, aplicando as medidas de prevenção e controle, reduzindo a transmissão da febre amarela silvestre e urbana”, finaliza a responsável pela Gerência de Zoonoses da Ses, Melissa Amin.
Danúbia Burema, Comunicação SES Foto capa: Agência Brasil