As equipes trabalham para a duplicação e instalação de caixa com hidrômetro em 30 lotes do Programa Lote Urbanizado na Vila Portal da Serra. O Programa habitacional é uma parceria da Prefeitura de Antonio João administrada pelo prefeito Marcelo Pé e vice-prefeito Pastor Eliseu Fernandes com o Governo de Mato Grosso do Sul, governador Eduardo Campos Riedel.
O Secretário Municipal de Habitação, Luan Marques, explica que com duplicação do sistema de abastecimento e a instalação da caixa com hidrômetro as 30 famílias poderão economizar, no total, valor superior a R$15.000.
O projeto Lote Urbanizado visa atender famílias com renda familiar de até R$ 4.685,00 e que não tenham sido beneficiados em nenhum Programa Habitacional Federal, Estadual e Municipal.
O município participa com o terreno e a assistência técnica, já o governo do Estado constrói a base da casa até a primeira fiada de tijolos e o cidadão dá continuidade na construção de sua moradia.
Para participar primeiramente o pretendente tem que realizar o cadastramento no sistema de inscrição da AGEHAB, e após passar pelo processo de seleção os mesmos serão chamados e deverão comprovar em documentos que possuem condições financeiras para adquirirem os tijolos e os cimentos até o respaldo.
O prazo para a conclusão da moradia é de 24 meses, ou seja, dois anos, e, somente com a conclusão da construção da moradia, que a mesma poderá ser habitada.
Os proprietários de motos de duas ou três rodas de até 162 cilindradas que não entraram com o pedido de anistia das dívidas referentes a licenciamento e IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2021, ainda podem ser beneficiados com o que prevê a Lei 5.802/2021.
No ano passado, donos de 41.229 de veículos entraram com o pedido e foram contemplados. E pelo sistema do Detran-MS existem 164.256 motos que podem ser contemplados com a anistia.
A regra passou a valer em janeiro de 2021 e gerou dúvidas sobre o período de vigência, pois no parágrafo único do Art. 11 diz que “A remissão e anistia a se que refere o inciso II do caput deste artigo ficam condicionadas ao pagamento, pelo sujeito passo, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores vinculados ao respectivo veículo, relativos à competência do ano de 2022”.
Para sanar a dúvida, a Coordenadoria Jurídica do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) fez um estudo e elaborou parecer, esclarecendo que o benefício não tem prazo para o pedido de anistia ou remissão da dívida. Há apenas a necessidade de cumprimento dos seguintes critérios: de que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e que o veículo esteja em dia com os tributos de 2022.
A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila de Rezende, explica a concessão da remissão ou anistia não é automática. “Agente orienta o cliente a procurar uma das nossas agências para que ele possa fazer a quitação desse débito, pois precisam ser analisadas algumas nuances. Ele já pode estar inscrito na dívida ativa, e nós precisamos mandar e-mail para a Fazenda (Secretaria Estadual de Fazenda) para que seja feita a liberação. Ou se houver já o protesto, ele precisa ser orientado para ir ao cartório quitar esse protesto para liberar os débitos para que a gente recolha”.
Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, essa medida abre o ano de forma muito positiva, propiciando aos proprietários de motocicletas que possam colocar a vida em dia. “Espero que todos possam garantir o benefício, regularizar seu veículo e transitar pelas ruas de Campo Grande sem o medo de cair em uma blitz de fiscalização”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Detran-MS Fotos: Divulgação/Detran
Polícia Militar Ambiental de Jardim captura tamanduá-bandeira em local de difícil acesso em residência depois de muito trabalho e o devolve à natureza
Policiais Militares Ambientais de Jardim capturaram um animal silvestre da espécie Myrmecophaga tridactyla (Tamanduá-bandeira). O proprietário de uma residência, localizada à rua Dom Pedro II, no bairro Vila Major Costa na cidade, telefonou ontem (18) à tarde para a PMA, informando de que o animal adentrara o quintal de sua residência e não conseguiria sair devido o acesso ser muito difícil.
A PMA foi ao local e verificou que o animal silvestre estava deitado ao solo de costas, em um local de difícil acesso, devido ao tipo de muro apertado da residência, de onde não conseguiria sair sozinho e realizou a captura do bicho com uso de um cambão e o colocou em uma caixa de contenção. O animal adulto, que não apresentava nenhum ferimento foi solto em seu habitat natural, distante da cidade.
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Mato Grosso do Sul (OAB/MS), orienta a população sobre os itens das listas de materiais escolares que as escolas encaminham aos pais.
O Presidente da Comissão Nikollas Pellat ressalta que, segundo a Lei nº 12.886/13, “é proibida a exigência por escolas de qualquer produto de uso coletivo. Caso houver itens que são para atividades escolares de modo coletivo, todos os responsáveis precisam ser informados, sendo a atividade incluída e relacionada na grade escolar do aluno”.
A escola, segundo Pellat, também tem a obrigação de fornecer essa lista com antecedência, para que os pais e familiares possam realizar a pesquisa. Além disso, não podem escolher marca ou modelo de qualquer item do material escolar, tampouco indicar a loja específica para a compra.
De forma resumida, esses são alguns dos produtos que NÃO devem ser exigidos na lista de materiais escolares fornecidos pela instituição:
– Giz
– Grampeador
– Clips
– Pasta suspensa
– Tinta, cartucho ou tonner para impressora
– Álcool liquido
– Álcool gel
– Detergente
– Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2016)
– Balões
– Canetas para quadro branco
– Canetas para quadro magnético
– Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
– Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
– Material de limpeza em geral
– Papel higiênico
– Papel ofício
– Pincel atômico
– Rolo de fita adesiva dupla face
– Rolo de fita durex
– Sabonete
– Sacos plásticos
– Pen drive ou HD externo
– CD-R ou DVD-R, entre outros
– Cotonetes
– Esponja para pratos
– Flanela
– Grampos para grampeador
– Guardanapos
– Marcador para retroprojetor
– Materiais de escritório
Estuprador de 64 anos que havia cometido o crime aqui em Bela Vista, finalmente foi preso em Maceió Alagoas.
Ele seguiu em avião de Campo Grande quando estava desembarcando no aeroporto Zumbi dos Palmares foi preso pelos policiais.
O mandado de prisão do idoso foi expedido pela juiza Jeane Barbosa Ximenes, o condenado tera de cumprir 8 anos de cadeia pelo crime de estupro. O nome nao foi divulgado para a imprensa, foi conduzido à prisao e está a disposição da justiça de Mato Grosso do Sul.