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Bela Vista-MS Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024

Bela Vista: Agepan faz fiscalização em combate a falsa ‘carona amiga

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) com apoio da Policia Militar realizou segunda-feira (05) de outubro uma fiscalização direcionada a orientar os viajantes sobre a chamada “carona amiga” em carros de passeio. O serviço particular não autorizado de transporte de pessoas mediante cobrança, como se fosse um bilhete de passagem, é proibido, porque infringe as normas do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

A operação foi realizada durante a manhã, na BR 060 que liga Bela Vista a Jardim, um dos pontos de passagem de veículos vindos de Bela Vista e Caracol, de onde a Agência tem conhecimento da constante oferta da viagem remunerada. A fiscalização foi realizada pelos agentes de fiscalização Carlos Ader Deleon Nascimento e Wilson de Oliveira Gonçalves.

Os fiscais abordaram na entrada de Jardim em torno de 10 veículos, aproveitando também para verificar a regularidade de ônibus e micro-ônibus. No total foram autuados cinco veículos transportando passageiros com cobranças irregulares, onde foi feito a notificação.

Os fiscais orientaram motoristas de carros de passeio sobre a importância de não infringir as normas oferecendo ou aceitando pedidos para transportar pessoas mediante pagamento pelo serviço, ou seja, a Carona Amiga e crime, passivo de multa e apreensão do veiculo e o condutor responde criminalmente.

A Empresa de Transporte Expresso Bela Vista, obedece as normas para transporte de passageiros.

A prática de “carona” não interfere no serviço público de transporte, desde que não seja desvirtuada com a cobrança por parte do condutor. A agencia tem conhecimento de intensa movimentação de caroneiros, sendo que muitos desvirtuam a prática privada de simples oferta de lugar no veículo, fazendo dessa uma modalidade de negócio.

Os agentes de fiscalização lembram que não existe na legislação qualquer permissão de fazer transporte intermunicipal remunerado em carro de passeio.

Não pode ter lucro. Um eventual rateio de despesa da viagem é o limite do que pode ser entendido como “carona”.

Não se destina a que o motorista tenha ganho financeiro com a prática como se fosse um prestador de serviço, o que caracteriza transporte clandestino.

Somente pode ser entendido como “carona” quando a pessoa que a oferece é que tem a motivação primária para a viagem. Um proprietário de veículo não pode cobrar para fazer uma viagem remunerada unicamente para atender à necessidade dos demais viajantes, como se fosse um transportador profissional.

Não pode ter regularidade (frequência estabelecida) que não seja a do próprio motorista (de quem oferta a carona).

Riscos

Além da interferência que causa no sistema de transporte regular, a Agepan alerta para os riscos – aos direitos e à segurança – que o serviço clandestino representa.

É uma concorrência desleal em um sistema público de transporte.

O transporte legalizado tem custos oficiais a bancar: salários compra e manutenção de veículos, taxas de embarque. Os clandestinos prejudicam e encarecem o sistema legal. Ocorrendo de forma excessiva, essa prática pode ter impacto social negativo, com queda de demanda e conseqüente redução da quantidade de horários ofertados. Menos passageiros significa menos trabalhadores empregados no sistema, e risco de aumento de tarifa para quem só utiliza o transporte legal.

Vários veículos foram vistoriados

O transporte clandestino não oferta as gratuidades legais. Em Mato Grosso do Sul: gratuidade para idosos e pessoas com deficiência; e desconto para idosos.

No transporte legalizado, motoristas têm CNH específica, que é exigida para profissionais; capacitação adequada para o transporte de pessoas; experiência; cumprimento das obrigações de descanso por horas dirigidas; exames de condições de saúde; certidão de antecedentes.

O passageiro não tem direito a qualquer garantia ao aceitar a falsa carona amiga. Em caso de descumprimento do combinado – ou mesmo em caso de eventual acidente, por exemplo – o viajante não está protegido como um passageiro de transporte público regularizado.

Mesmo que uma “carona amiga” ofereça valor individual menor que uma passagem regular, é provável que o ganho de quem a oferece seja maior que do transporte legal. Isso porque o transportador está fazendo uma cobrança clandestina, sem pagar impostos, sem controle de custos.

Denuncie pelo 0800 – 6000-0506

Redação – Fronteira News